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Nova multa confunde motociclistas: suporte no guidom e celular no capacete geram polêmica, mas Código de Trânsito mostra o que realmente é proibido

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 30/10/2025 às 16:58
Polêmica entre motociclistas cresce: uso de suporte de celular no capacete e no guidom pode gerar multa? Entenda o que o Código de Trânsito realmente permite.
Polêmica entre motociclistas cresce: uso de suporte de celular no capacete e no guidom pode gerar multa? Entenda o que o Código de Trânsito realmente permite. IMAGEM: MANUAL DO TRÂNSITO
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Cresce a polêmica sobre o uso de suporte de celular no guidom e no capacete, enquanto o Código de Trânsito define o que realmente é infração

A recente discussão sobre uma nova multa que confunde motociclistas tomou força nas redes e nas estradas. A polêmica gira em torno da utilização de suportes de celular instalados no guidom ou acoplados ao capacete. Com vídeos viralizando e abordagens registradas pela Polícia Rodoviária, muitos condutores passaram a acreditar que o uso desses dispositivos estaria proibido.

Na prática, porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê nenhuma infração específica para o uso do suporte em si. A confusão surgiu a partir de interpretações imprecisas e notificações equivocadas. A seguir, o que a legislação realmente determina e quais situações podem, de fato, resultar em multa.

O que o Código de Trânsito realmente proíbe

A legislação é clara: não existe infração por “ter o celular preso ao capacete”.

O que pode gerar autuação é dirigir utilizando telefone celular, conforme o artigo 252 do CTB, quando o aparelho é efetivamente usado para fins de comunicação.

Essa é uma infração média, com quatro pontos e multa de R$ 130,16.

O agente deve descrever com precisão a conduta observada, comprovando que o uso comprometeu a atenção ou a segurança.

Caso contrário, o enquadramento incorreto pode ser anulado. Já o artigo 169, que trata de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, é genérico e só pode ser aplicado se houver comprovação de risco efetivo.

Suporte no capacete e risco de visibilidade

O uso de celulares presos ao capacete gera dúvidas justamente pela possível obstrução do campo de visão.

Quando o dispositivo interfere na visibilidade do condutor, a autuação pode ocorrer com base na condução sem atenção adequada. No entanto, não há previsão direta no CTB para punir apenas a presença do suporte.

A infração só se caracteriza se o policial relatar de forma detalhada no auto de infração que o equipamento estava prejudicando a visão ou comprometendo a segurança.

Na ausência dessa descrição, a multa se torna contestável.

Suporte no guidom: permitido, mas com restrições de uso

Diferente do capacete, o suporte no guidom é permitido e amplamente utilizado por entregadores e motociclistas que dependem de aplicativos de navegação.

A própria Resolução 242 do Contran admite o uso de equipamentos para informações de GPS e imagens cartográficas.

A penalidade ocorre apenas quando o condutor manuseia ou segura o celular durante a condução.

O simples toque na tela já configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Portanto, o risco não está no suporte, mas na interação com o aparelho em movimento.

Campanhas educativas e desinformação nas redes

A confusão recente foi impulsionada por campanhas educativas mal interpretadas e vídeos que sugeriam novas proibições.

Em uma ação da concessionária Via Paulista com a Polícia Rodoviária, as orientações focavam no risco de distração e sinistros e não na criação de uma nova infração.

Ao mencionar o perigo do uso do celular no painel ou com fones de ouvido, o foco era educar, não punir.

Contudo, parte do público entendeu a mensagem como proibição total, o que disseminou desinformação e alimentou o debate sobre uma suposta “nova multa” inexistente.

O que o motociclista deve observar

YouTube Video

Para evitar autuações injustas, o condutor precisa:

Manter o suporte fixo de forma segura, sem prejudicar a visibilidade.

Jamais manusear o celular enquanto estiver em movimento.

Usar aplicativos de GPS apenas com comandos de voz ou configurações automáticas.

Evitar fones de ouvido que reduzam a percepção sonora do ambiente.

Cumprindo essas orientações, o motociclista permanece dentro da legalidade e reduz o risco de sinistros.

A suposta nova multa que confunde motociclistas é, na verdade, fruto de interpretações incorretas e falta de clareza sobre as regras do CTB.

O uso do suporte é permitido, desde que não comprometa a atenção nem envolva manuseio do aparelho.

E você, já presenciou abordagens ou recebeu autuações por causa do suporte de celular? Comente abaixo e compartilhe sua experiência.

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Bruno Teles

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