1. Início
  2. / Curiosidades
  3. / Nova lei vem à tona para mudar trabalhos em feriados e domingos
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Nova lei vem à tona para mudar trabalhos em feriados e domingos

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 12/03/2025 às 16:06
Nova lei trabalhista exige negociação com sindicatos para trabalho em feriados e domingos. Empresas devem se adaptar às novas regras!
Nova lei trabalhista exige negociação com sindicatos para trabalho em feriados e domingos. Empresas devem se adaptar às novas regras!
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Trabalho em feriados e domingos pode mudar drasticamente! A nova lei exige negociação com sindicatos, garantindo direitos e compensações. Empresas precisam se adequar rápido ou podem sofrer penalidades! O que muda para trabalhadores e patrões? Saiba tudo sobre as novas regras que entram em vigor em julho de 2025!

O Brasil inicia 2025 com mudanças expressivas nas normas trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao trabalho em feriados e domingos.

A Portaria n° 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece novas diretrizes que afetam diretamente o setor de comércio e serviços.

A principal alteração imposta pela nova regulamentação é a exigência de negociação coletiva entre empresas e sindicatos antes de autorizar o trabalho nesses dias, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

A partir de 1º de julho de 2025, as empresas precisarão estabelecer acordos coletivos com os sindicatos para que seus empregados possam exercer suas funções em domingos e feriados.

Essa medida busca garantir uma compensação justa, seja em forma de pagamento adicional ou concessão de folgas.

O objetivo é equilibrar os interesses dos empregadores com a necessidade de proteção dos direitos trabalhistas, criando um ambiente de trabalho mais justo.

O que muda com a nova portaria?

Com a nova regulamentação, o trabalho em feriados e domingos só será permitido mediante negociação entre empresas e sindicatos.

Esse diálogo deverá ser formalizado por meio de acordos ou convenções coletivas, nos quais serão definidos os termos de compensação, seja através de adicional salarial ou folga compensatória.

Além disso, a portaria reforça a necessidade de fiscalização, garantindo que as novas diretrizes sejam cumpridas.

As empresas que desrespeitarem a norma poderão ser penalizadas severamente, incluindo multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.

Outro ponto de destaque é que a medida vale para todos os setores que atuam em feriados e domingos, abrangendo desde o pequeno comércio até grandes redes varejistas e serviços essenciais.

Por que essa mudança era necessária?

A exigência de negociação coletiva busca reforçar os direitos trabalhistas e evitar abusos na escalação de trabalhadores em dias tradicionalmente reservados para descanso.

Ao garantir que os empregados sejam compensados de forma justa, o governo pretende estabelecer uma relação mais equilibrada entre patrões e funcionários.

Além disso, essa regulamentação incentiva um diálogo mais transparente entre empresas e sindicatos, promovendo condições de trabalho mais adequadas às necessidades de cada setor.

O que continua igual?

Apesar das novas exigências, algumas regras permanecem inalteradas.

A Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, continua em vigor.

No entanto, as empresas precisarão se adequar às novas normas e firmar acordos coletivos para operar nesses dias.

Além disso, as regras sobre pagamento de feriados trabalhados também seguem as mesmas: os empregados continuam tendo direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória.

A distinção entre feriados e domingos também permanece a mesma, ou seja, enquanto o trabalho em feriados exige pagamento extra ou descanso compensatório, o trabalho aos domingos pode ser organizado conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como empresas e trabalhadores devem se preparar?

Para evitar problemas, as empresas devem iniciar as negociações com os sindicatos o quanto antes, garantindo que seus contratos e práticas estejam em conformidade com a nova legislação.

Quem se antecipar e buscar um entendimento com os sindicatos terá mais chances de evitar conflitos trabalhistas e garantir a continuidade das operações sem riscos de penalizações.

Já os trabalhadores precisam ficar atentos aos seus direitos e acompanhar as mudanças que a portaria traz.

Buscar informação e, se necessário, contar com o apoio de sindicatos ou especialistas trabalhistas será fundamental para garantir que as condições estabelecidas sejam justas.

Fiscalização e penalidades

Para assegurar o cumprimento da nova portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego promete intensificar a fiscalização.

Empresas que não firmarem acordos coletivos, mas continuarem exigindo que os empregados trabalhem em feriados e domingos, estarão sujeitas a sanções severas.

As penalidades podem incluir multas, interdição de atividades e até processos trabalhistas movidos por sindicatos ou pelos próprios trabalhadores.

O objetivo é garantir que a nova regulamentação seja cumprida de forma ampla, sem espaço para brechas que possam prejudicar os empregados.

Onde obter mais informações?

Empregadores e empregados que desejam entender melhor as novas regras podem acessar o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, onde está disponível a íntegra da Portaria n° 3.665/2023.

A adesão à nova norma se torna obrigatória a partir de 1º de julho de 2025, sendo essencial que todos estejam preparados para essa mudança no cenário trabalhista brasileiro.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x