Trabalho em feriados e domingos pode mudar drasticamente! A nova lei exige negociação com sindicatos, garantindo direitos e compensações. Empresas precisam se adequar rápido ou podem sofrer penalidades! O que muda para trabalhadores e patrões? Saiba tudo sobre as novas regras que entram em vigor em julho de 2025!
O Brasil inicia 2025 com mudanças expressivas nas normas trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao trabalho em feriados e domingos.
A Portaria n° 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece novas diretrizes que afetam diretamente o setor de comércio e serviços.
A principal alteração imposta pela nova regulamentação é a exigência de negociação coletiva entre empresas e sindicatos antes de autorizar o trabalho nesses dias, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
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A partir de 1º de julho de 2025, as empresas precisarão estabelecer acordos coletivos com os sindicatos para que seus empregados possam exercer suas funções em domingos e feriados.
Essa medida busca garantir uma compensação justa, seja em forma de pagamento adicional ou concessão de folgas.
O objetivo é equilibrar os interesses dos empregadores com a necessidade de proteção dos direitos trabalhistas, criando um ambiente de trabalho mais justo.
O que muda com a nova portaria?
Com a nova regulamentação, o trabalho em feriados e domingos só será permitido mediante negociação entre empresas e sindicatos.
Esse diálogo deverá ser formalizado por meio de acordos ou convenções coletivas, nos quais serão definidos os termos de compensação, seja através de adicional salarial ou folga compensatória.
Além disso, a portaria reforça a necessidade de fiscalização, garantindo que as novas diretrizes sejam cumpridas.
As empresas que desrespeitarem a norma poderão ser penalizadas severamente, incluindo multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.
Outro ponto de destaque é que a medida vale para todos os setores que atuam em feriados e domingos, abrangendo desde o pequeno comércio até grandes redes varejistas e serviços essenciais.
Por que essa mudança era necessária?
A exigência de negociação coletiva busca reforçar os direitos trabalhistas e evitar abusos na escalação de trabalhadores em dias tradicionalmente reservados para descanso.
Ao garantir que os empregados sejam compensados de forma justa, o governo pretende estabelecer uma relação mais equilibrada entre patrões e funcionários.
Além disso, essa regulamentação incentiva um diálogo mais transparente entre empresas e sindicatos, promovendo condições de trabalho mais adequadas às necessidades de cada setor.
O que continua igual?
Apesar das novas exigências, algumas regras permanecem inalteradas.
A Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, continua em vigor.
No entanto, as empresas precisarão se adequar às novas normas e firmar acordos coletivos para operar nesses dias.
Além disso, as regras sobre pagamento de feriados trabalhados também seguem as mesmas: os empregados continuam tendo direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória.
A distinção entre feriados e domingos também permanece a mesma, ou seja, enquanto o trabalho em feriados exige pagamento extra ou descanso compensatório, o trabalho aos domingos pode ser organizado conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como empresas e trabalhadores devem se preparar?
Para evitar problemas, as empresas devem iniciar as negociações com os sindicatos o quanto antes, garantindo que seus contratos e práticas estejam em conformidade com a nova legislação.
Quem se antecipar e buscar um entendimento com os sindicatos terá mais chances de evitar conflitos trabalhistas e garantir a continuidade das operações sem riscos de penalizações.
Já os trabalhadores precisam ficar atentos aos seus direitos e acompanhar as mudanças que a portaria traz.
Buscar informação e, se necessário, contar com o apoio de sindicatos ou especialistas trabalhistas será fundamental para garantir que as condições estabelecidas sejam justas.
Fiscalização e penalidades
Para assegurar o cumprimento da nova portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego promete intensificar a fiscalização.
Empresas que não firmarem acordos coletivos, mas continuarem exigindo que os empregados trabalhem em feriados e domingos, estarão sujeitas a sanções severas.
As penalidades podem incluir multas, interdição de atividades e até processos trabalhistas movidos por sindicatos ou pelos próprios trabalhadores.
O objetivo é garantir que a nova regulamentação seja cumprida de forma ampla, sem espaço para brechas que possam prejudicar os empregados.
Onde obter mais informações?
Empregadores e empregados que desejam entender melhor as novas regras podem acessar o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, onde está disponível a íntegra da Portaria n° 3.665/2023.
A adesão à nova norma se torna obrigatória a partir de 1º de julho de 2025, sendo essencial que todos estejam preparados para essa mudança no cenário trabalhista brasileiro.