Projeto em análise no Congresso prevê endurecimento das punições para ultrapassagens perigosas, com multas mais altas, suspensão prolongada da CNH e restrição de circulação em rodovias, afetando diretamente motoristas profissionais e condutores reincidentes.
A Câmara dos Deputados analisa um projeto que endurece as punições para ultrapassagens perigosas.
O PL 1405/2024 prevê multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com dobro da suspensão em caso de reincidência no período de um ano (chegando a 24 meses), além da possibilidade de proibição de dirigir em rodovias por, no mínimo, dois anos para quem for punido.
A proposta ainda tramita no Congresso e não está em vigor.
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Alterações previstas no Código de Trânsito
O texto cria uma infração específica para “direção irresponsável” e para ultrapassagens perigosas que causem ou ameacem causar acidente grave, equiparando-a às punições do “racha” no CTB.
A multa é dez vezes o valor-base da gravíssima (R$ 293,47), totalizando R$ 2.934,70, com suspensão de 12 meses e sete pontos.
Se houver reincidência em até 12 meses, a suspensão é aplicada em dobro.
O substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transportes (CVT) ajusta a redação para encaixar a nova conduta na estrutura já existente do código.
Impacto em motoristas profissionais
A restrição adicional prevista — proibir o condutor punido de dirigir em rodovias e estradas por no mínimo dois anos — deve atingir especialmente profissionais que dependem das vias intermunicipais e federais, como caminhoneiros e motoristas de aplicativos que atuam em deslocamentos interurbanos.
Essa vedação está descrita na justificativa e nas notas da Agência Câmara sobre o projeto.
Tramitação do PL 1405/2024
Depois de meses de idas e vindas de pauta, a CVT aprovou, em 24 de setembro de 2025, o parecer do relator com substitutivo.
Em 2 de outubro de 2025, a proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda designação de relator para análise conclusiva.
Se aprovada na CCJC, segue ao Senado.
Ainda não há data para vigência, pois a medida depende da aprovação nas duas Casas e da sanção presidencial.
O que já está em vigor no CTB
Mesmo antes de qualquer mudança, o CTB já pune de forma severa manobras de risco.
Ultrapassar em local proibido (como em faixa contínua, pontes, curvas ou sem visibilidade) é infração gravíssima com fator multiplicador 5, multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos (artigo 203).
Já forçar passagem entre veículos em sentidos opostos é ainda mais grave: fator multiplicador 10, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir (artigo 191).
A Polícia Rodoviária Federal e compilações jurídicas do CTB confirmam os valores e penalidades atualmente vigentes.
Fundamentos legais das penalidades
A previsão de suspensão automática no artigo 191 e os multiplicadores do artigo 203 vêm das alterações introduzidas pela Lei 12.971/2014.
Essa lei elevou as sanções para condutas associadas a colisões frontais e à perda de controle em rodovias.
As referências técnicas disponíveis do CTB consolidam essa interpretação e detalham os enquadramentos.
Números de infrações e acidentes
Autoridades de trânsito apontam que ultrapassagens indevidas estão entre as principais causas de colisões graves.
Em balanços públicos, a PRF informou que excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas somaram quase metade das infrações registradas nas rodovias federais entre janeiro e agosto de 2023, em um universo de quase 3,5 milhões de autuações no período.
No recorte anual, a corporação divulgou 3.036.714 multas por velocidade e 308.701 por ultrapassagens indevidas em 2023 nas BRs.
Senatran substitui o antigo Denatran
Relatórios e anuários estatísticos nacionais passaram a ser atribuídos à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que substituiu o antigo Denatran em setembro de 2021, por decreto federal.
Expectativas com a proposta
A justificativa do projeto sustenta que o endurecimento das penalidades deve funcionar como fator de desestímulo para condutas de risco, especialmente em rodovias.
Segundo o relator na Comissão de Viação e Transportes, a previsão de suspensão de até 24 meses em caso de reincidência e a vedação de dirigir em rodovias reforçam a gravidade da infração e buscam reduzir a repetição da conduta.
Desafios na aplicação da lei
Especialistas em segurança viária ressaltam que medidas punitivas precisam ser acompanhadas por fiscalização eficiente e educação no trânsito.
Eles destacam que, sem tecnologia adequada de monitoramento e campanhas de conscientização, a mudança legal pode ter alcance limitado.
Essa avaliação é recorrente em análises de órgãos e entidades ligadas à área.
O que ainda deve ser acompanhado
Enquanto o PL 1405/2024 segue em tramitação, os motoristas devem seguir atentos às regras atuais do CTB, que já preveem multas altas e suspensão para ultrapassagens indevidas.
O próximo passo será a análise do projeto pela CCJC, responsável por verificar sua constitucionalidade e técnica legislativa, antes do envio ao Senado.
O que, na sua avaliação, poderia ter mais impacto para reduzir ultrapassagens proibidas nas estradas: penalidades mais rigorosas, monitoramento eletrônico ou campanhas educativas permanentes?