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Nova lei traz multa de quase R$ 3 mil e suspensão da CNH por até 24 meses para motoristas que cometerem essa infração

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 03/10/2025 às 13:15
Nova lei de trânsito prevê multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por até 24 meses e restrição em rodovias para ultrapassagens perigosas.
Nova lei de trânsito prevê multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por até 24 meses e restrição em rodovias para ultrapassagens perigosas.
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Projeto em análise no Congresso prevê endurecimento das punições para ultrapassagens perigosas, com multas mais altas, suspensão prolongada da CNH e restrição de circulação em rodovias, afetando diretamente motoristas profissionais e condutores reincidentes.

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que endurece as punições para ultrapassagens perigosas.

O PL 1405/2024 prevê multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com dobro da suspensão em caso de reincidência no período de um ano (chegando a 24 meses), além da possibilidade de proibição de dirigir em rodovias por, no mínimo, dois anos para quem for punido.

A proposta ainda tramita no Congresso e não está em vigor.

Alterações previstas no Código de Trânsito

O texto cria uma infração específica para “direção irresponsável” e para ultrapassagens perigosas que causem ou ameacem causar acidente grave, equiparando-a às punições do “racha” no CTB.

A multa é dez vezes o valor-base da gravíssima (R$ 293,47), totalizando R$ 2.934,70, com suspensão de 12 meses e sete pontos.

Se houver reincidência em até 12 meses, a suspensão é aplicada em dobro.

O substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transportes (CVT) ajusta a redação para encaixar a nova conduta na estrutura já existente do código.

Impacto em motoristas profissionais

A restrição adicional prevista — proibir o condutor punido de dirigir em rodovias e estradas por no mínimo dois anos — deve atingir especialmente profissionais que dependem das vias intermunicipais e federais, como caminhoneiros e motoristas de aplicativos que atuam em deslocamentos interurbanos.

Essa vedação está descrita na justificativa e nas notas da Agência Câmara sobre o projeto.

Tramitação do PL 1405/2024

Depois de meses de idas e vindas de pauta, a CVT aprovou, em 24 de setembro de 2025, o parecer do relator com substitutivo.

Em 2 de outubro de 2025, a proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda designação de relator para análise conclusiva.

Se aprovada na CCJC, segue ao Senado.

Ainda não há data para vigência, pois a medida depende da aprovação nas duas Casas e da sanção presidencial.

O que já está em vigor no CTB

Mesmo antes de qualquer mudança, o CTB já pune de forma severa manobras de risco.

Ultrapassar em local proibido (como em faixa contínua, pontes, curvas ou sem visibilidade) é infração gravíssima com fator multiplicador 5, multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos (artigo 203).

forçar passagem entre veículos em sentidos opostos é ainda mais grave: fator multiplicador 10, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir (artigo 191).

A Polícia Rodoviária Federal e compilações jurídicas do CTB confirmam os valores e penalidades atualmente vigentes.

Fundamentos legais das penalidades

A previsão de suspensão automática no artigo 191 e os multiplicadores do artigo 203 vêm das alterações introduzidas pela Lei 12.971/2014.

Essa lei elevou as sanções para condutas associadas a colisões frontais e à perda de controle em rodovias.

As referências técnicas disponíveis do CTB consolidam essa interpretação e detalham os enquadramentos.

Números de infrações e acidentes

Autoridades de trânsito apontam que ultrapassagens indevidas estão entre as principais causas de colisões graves.

Em balanços públicos, a PRF informou que excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas somaram quase metade das infrações registradas nas rodovias federais entre janeiro e agosto de 2023, em um universo de quase 3,5 milhões de autuações no período.

No recorte anual, a corporação divulgou 3.036.714 multas por velocidade e 308.701 por ultrapassagens indevidas em 2023 nas BRs.

Senatran substitui o antigo Denatran

Relatórios e anuários estatísticos nacionais passaram a ser atribuídos à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que substituiu o antigo Denatran em setembro de 2021, por decreto federal.

Expectativas com a proposta

A justificativa do projeto sustenta que o endurecimento das penalidades deve funcionar como fator de desestímulo para condutas de risco, especialmente em rodovias.

Segundo o relator na Comissão de Viação e Transportes, a previsão de suspensão de até 24 meses em caso de reincidência e a vedação de dirigir em rodovias reforçam a gravidade da infração e buscam reduzir a repetição da conduta.

Desafios na aplicação da lei

Especialistas em segurança viária ressaltam que medidas punitivas precisam ser acompanhadas por fiscalização eficiente e educação no trânsito.

Eles destacam que, sem tecnologia adequada de monitoramento e campanhas de conscientização, a mudança legal pode ter alcance limitado.

Essa avaliação é recorrente em análises de órgãos e entidades ligadas à área.

O que ainda deve ser acompanhado

Enquanto o PL 1405/2024 segue em tramitação, os motoristas devem seguir atentos às regras atuais do CTB, que já preveem multas altas e suspensão para ultrapassagens indevidas.

O próximo passo será a análise do projeto pela CCJC, responsável por verificar sua constitucionalidade e técnica legislativa, antes do envio ao Senado.

O que, na sua avaliação, poderia ter mais impacto para reduzir ultrapassagens proibidas nas estradas: penalidades mais rigorosas, monitoramento eletrônico ou campanhas educativas permanentes?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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