Projeto aprovado no Senado amplia proteção contra práticas abusivas no crédito e impede discriminação por idade em empréstimos e financiamentos, reforçando o Estatuto da Pessoa Idosa e estabelecendo penalidades para instituições financeiras que descumprirem a norma.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, em 2 de setembro de 2025, o PL 4.802/2023, que proíbe a discriminação por idade em operações de crédito e financiamento e estabelece penalidades para instituições que imponham condições mais gravosas a clientes idosos.
O texto prevê detenção de seis meses a um ano, além de multa, e segue para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso ao Plenário, em decisão de caráter terminativo na comissão.
A proposta altera a Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para explicitar que a vedação à discriminação no acesso a serviços financeiros inclui as operações de crédito e de financiamento.
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Com essa atualização, o Estatuto passa a deixar claro que a idade, por si só, não pode ser utilizada como critério para juros maiores, exigência de fiador ou outras barreiras quando houver garantias suficientes para a operação.
Segundo parlamentares favoráveis ao texto, a mudança busca reduzir interpretações que, na prática, dificultam o acesso de consumidores com 60 anos ou mais ao mercado de crédito.
O que muda nas operações de crédito
O relatório aprovado pela CAE confirma o teor do substitutivo já votado em junho na Comissão de Direitos Humanos.
O texto classifica como discriminatória a imposição de requisitos adicionais ou taxas mais altas a idosos quando existirem bens móveis ou imóveis disponíveis como garantia adequada.
Também reforça salvaguardas contra práticas abusivas na oferta de produtos e serviços, mencionando a publicidade enganosa e a recusa de venda quando o consumidor estiver disposto a pagar à vista, o que, segundo os autores, alinha o Estatuto à disciplina de proteção ao consumidor.
De acordo com a justificativa do projeto, a medida cria um parâmetro normativo específico para instituições financeiras: a avaliação de risco permanece livre, mas deve se apoiar em critérios objetivos e equivalentes aos usados para outros públicos em situações de garantia semelhantes.
O texto não estabelece limites para juros ou análise de crédito, mas proíbe que a idade seja utilizada como critério isolado para elevar preços, impor carências ou exigir fiança em contratos que já contem com garantias suficientes.
Votação e tramitação no Senado
A decisão da CAE foi unânime, com 20 votos favoráveis, conforme registro da tramitação oficial.
O colegiado aprovou o substitutivo e comunicou o resultado, abrindo turno suplementar para apresentação de emendas, etapa regimental anterior à consolidação do texto.
Em não havendo recurso ao Plenário, a matéria será encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados para continuidade da análise.
O projeto é de autoria do senador Ciro Nogueira.
Na CAE, a relatoria ficou com o senador Laércio Oliveira, que manteve o substitutivo vindo da CDH.
Na fase anterior, a senadora Damares Alves relatou a matéria na Comissão de Direitos Humanos, com parecer favorável aprovado em 25 de junho de 2025.
A tramitação em duas comissões — direitos humanos e economia — é citada por parlamentares como exemplo de alinhamento entre proteção social e regulação econômica, já que o texto trata tanto de garantias jurídicas quanto de práticas de mercado.
Alcance jurídico e reforço no Estatuto
Ao positivar a vedação no Estatuto da Pessoa Idosa, o PL 4.802/2023 pretende oferecer maior clareza operacional à proteção contra discriminações em serviços bancários.
Segundo a justificativa dos autores, a mudança busca dar segurança jurídica à atuação de bancos, financeiras e varejistas, reduzindo dúvidas sobre práticas que imponham obstáculos adicionais ao cliente idoso sem justificativa técnica compatível com a oferecida a outros consumidores.
Além do crédito, a redação aprovada também abrange relações de consumo em sentido mais amplo.
Ao vedar a recusa de venda diante de pagamento imediato e ao proibir cláusulas abusivas, o texto amplia o combate ao etarismo em práticas comerciais, com possíveis reflexos sobre a oferta de bens e serviços fora do ambiente bancário.
O conteúdo foi visto por especialistas em direito do consumidor como uma forma de reforçar o alinhamento entre o Estatuto e o Código de Defesa do Consumidor, criando parâmetros claros para fornecedores.
Impactos no setor financeiro
Para o sistema financeiro, a proposta estabelece um referencial de conformidade que pode orientar políticas internas de crédito, segundo avaliação de entidades do setor consultadas pelo Senado.
Na prática, as instituições deverão demonstrar que taxas, carências e exigências se baseiam em indicadores objetivos — como análise de fluxo de caixa, histórico de pagamento e valor da garantia —, e não em fatores etários isolados.
A alteração é vista por técnicos legislativos como uma forma de padronizar interpretações e reduzir riscos de litígios e sanções administrativas ou penais.
Ainda conforme o parecer, o projeto não impede condições diferentes quando houver motivos comprovados na análise de risco.
O texto apenas proíbe generalizações por idade, especialmente em casos com garantias suficientes, criando um balizamento legal para preservar a autonomia de precificação com base em critérios técnicos.
Penalidades previstas e aplicação prática
A proposta prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem descumprir a regra. De acordo com o relatório, a sanção tem caráter dissuasório, buscando coibir práticas discriminatórias.
Com a mudança, bancos e fornecedores deverão revisar procedimentos internos e materiais de comunicação, para evitar publicidade enganosa ou omissão de condições que possam prejudicar consumidores idosos.
Para entidades de defesa do consumidor e órgãos fiscalizadores, o texto cria referência normativa mais precisa, permitindo melhor orientação aos atendimentos e embasamento para autuações.
A expectativa de analistas ouvidos pela Agência Senado é que a regra traga mais transparência nas relações entre instituições financeiras e clientes idosos, especialmente em contratos com garantias reais.



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