Comissão da Câmara aprova projeto que veta oficialmente o horário de verão no Brasil, mantendo apenas exceções em situações de crise energética, com argumentos sobre riscos à saúde e falta de economia de energia.
Medida poderá ser permitida em casos excepcionais, como de crise energética
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que veda a adoção do horário de verão em todo o território nacional, transformando em norma uma prática já descontinuada desde 2019.
O texto reúne propostas sobre o tema e admite exceções apenas em situações específicas, como crise energética.
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A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
O que foi decidido
O colegiado deu aval ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei (PL) 397/07, do ex-deputado Valdir Colatto (SC), que tramita apensado a outras nove proposições com teor semelhante.
A consolidação dessas iniciativas busca impedir a reintrodução do adiantamento de relógios entre os meses de outubro e fevereiro, período em que o regime costumava vigorar no País.
Pelo texto, a proibição será incorporada ao Decreto 2.784/13, que define a hora legal brasileira, e ao Decreto-Lei 4.295/42, que autoriza a adoção de “hora especial” em determinados locais e épocas.
O substitutivo reinterpreta esses dispositivos para afastar, como regra geral, a aplicação do horário de verão, preservando apenas hipóteses excepcionais.
Razões apresentadas pelos deputados
Ao defender o parecer, o relator Otto Alencar Filho (PSD-BA) afirmou que mudanças abruptas no relógio impactam o sono e o bem-estar.
Segundo ele, alterações no ciclo de descanso podem se refletir em sonolência diurna, insônia noturna, cansaço e irritabilidade.
“O número de pessoas hospitalizadas com fibrilação atrial, o tipo mais comum de arritmia cardíaca, aumenta nos dias seguintes à mudança do horário”, declarou, citando um estudo realizado por hospital nos Estados Unidos.
O relatório também resgata avaliações técnicas do setor elétrico segundo as quais o horário de verão teria perdido efetividade para reduzir o consumo.
Pelos cálculos citados, mudanças no perfil de demanda — com maior uso de aparelhos de ar-condicionado à tarde e à noite, por exemplo — diminuíram o potencial de economia de energia associado à alteração de fuso.
Exceção para situações de crise
Embora fixe a proibição como regra, o parecer incluiu uma brecha controlada.
Em cenários de necessidade comprovada, como períodos de escassez hídrica que comprometam a geração nas hidrelétricas ou outras emergências no suprimento, o Poder Executivo poderá autorizar a adoção do horário de verão.
Essa autorização, contudo, deverá observar critérios regionais e operacionais definidos para evitar sobrecarga na rede e garantir o abastecimento.
A ideia é permitir uma resposta pontual e calibrada a situações extraordinárias, sem restabelecer automaticamente a política em todo o País.
Base legal e ajustes propostos
O substitutivo altera o Decreto 2.784/13, responsável por estabelecer a hora oficial, e atualiza a aplicação do Decreto-Lei 4.295/42, que faculta a instituição de hora especial “em regiões e épocas do ano convenientes para melhor aproveitar e aumentar as disponibilidades de energia elétrica”.
A redação proposta desloca o foco do aproveitamento sazonal para a prioridade de estabilidade do sistema elétrico, restringindo a mudança de horário a um instrumento emergencial.
Com a incorporação dessas mudanças na legislação infraconstitucional, a Câmara pretende uniformizar o entendimento de que o adiantamento de relógios não deve ser empregado como mecanismo rotineiro de gestão da demanda.
O que falta para virar lei
A tramitação na Câmara ainda não terminou.
A proposta passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Se aprovada, seguirá ao Senado Federal.
Em caso de alterações pelos senadores, retorna à Câmara; se não houver mudanças, vai à sanção ou veto da Presidência da República.
Enquanto isso, segue em vigor a situação atual: o Brasil não adota horário de verão desde 2019, quando a política foi interrompida por decisão do Executivo federal.
A votação na Comissão de Minas e Energia busca consolidar essa realidade no ordenamento jurídico, deixando claras as condições para qualquer eventual exceção.
Contexto: por que o horário de verão perdeu espaço
Nas últimas décadas, o avanço da climatização residencial e comercial e a mudança do pico de consumo para o início da noite reduziram a vantagem histórica que justificava adiantar o relógio.
Em vez de aliviar a demanda máxima, em muitos cenários o mecanismo desloca o consumo para horários em que o uso de refrigeração é alto, com pouco ganho para o sistema.
Além disso, estudos citados no relatório mencionam efeitos colaterais na saúde, sobretudo nos primeiros dias após a transição, quando o organismo se adapta ao novo horário.
O relator argumenta que esses fatores, somados, enfraquecem a relação custo-benefício da medida no contexto atual.
Próximos passos políticos
A análise na CCJ deverá se concentrar em constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto unificado.
Uma vez superada essa etapa, caberá aos senadores avaliar se a vedação ampla com cláusula de exceção atende ao interesse público e ao equilíbrio do sistema elétrico.
O debate no Senado tende a recuperar argumentos recorrentes: de um lado, o potencial de ajuste fino em situações críticas; de outro, a ausência de ganhos energéticos consistentes e os efeitos sobre o relógio biológico.
Eventuais emendas poderão especificar critérios objetivos para acionar a exceção, como indicadores de crise hídrica ou parâmetros de segurança operativa definidos pelo operador do sistema.
Impactos práticos
Na hipótese de aprovação final sem mudanças, a proibição do horário de verão passará a constar expressamente da legislação infralegal citada, oferecendo segurança jurídica para planejadores do setor, governos estaduais e consumidores.
A previsão de exceção controlada permitiria uma resposta rápida a emergências, desde que sustentada por critérios técnicos e com recorte regional, quando couber.
Em termos de comunicação pública, a clareza normativa tende a reduzir incertezas recorrentes na virada do ano, quando tradicionalmente se discutia a adoção do regime.
Para a população, a regra geral significaria estabilidade no relógio ao longo de todo o ano, sem mudanças sazonais.
A pergunta que se coloca é: a possibilidade de uma exceção técnica e regionalizada é suficiente para atender a eventuais emergências sem reabrir a porta para o retorno amplo do horário de verão?