Proposta permite que servidores públicos trabalhem remotamente um dia por semana, com limite de 20% da equipe em home office, criando uma nova dinâmica de expediente no setor público e regras claras para teletrabalho e desempenho.
A proposta de reforma administrativa apresentada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) autoriza o teletrabalho 1 dia por semana para servidores das administrações municipal, estadual, distrital e federal, com a condição de que até 20% da equipe de cada órgão esteja em home office no mesmo período.
O desenho impede que o atendimento presencial atinja 100% do efetivo simultaneamente em dias úteis, já que haverá revezamento e ausências legais por férias e licenças.
O pacote reúne uma PEC, um PLP e um PL, que tratam de temas interligados como desempenho, governo digital, carreira e limites remuneratórios.
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Novas regras para o expediente público
Além do teletrabalho restrito a um dia semanal, o PL redefine etapas do serviço público.
O texto reformula o estágio probatório com avaliação contínua, determina capacitação obrigatória por escolas de governo, cria mobilidade e progressão por mérito e estabelece regras de prevenção e responsabilização por assédio moral e sexual e por discriminação.
Também fixa um teto para cargos comissionados: até 5% do total de servidores efetivos, com possibilidade de até 10% em municípios pequenos.
Para comissionados e ocupantes de funções de confiança, a presença é obrigatória, sem autorização para home office.
Condições para aderir ao teletrabalho
A regulamentação do trabalho remoto exige acordo formal entre o servidor e a administração.
O regime só é permitido quando houver compatibilidade com as atribuições e ausência de prejuízo às atividades do órgão.
O servidor deve permanecer disponível durante o horário definido pela chefia, com meios de contato claros.
A indisponibilidade recorrente e documentada pode caracterizar violação de dever funcional.
Outro ponto sensível é a infraestrutura: quem aderir ao home office precisa custear a estrutura física e tecnológica necessária, nos termos das orientações internas de segurança e sigilo.
Restrição territorial e “escala 4 x 3”
Há restrição territorial para adesão.
O servidor não poderá residir em município diferente do local de lotação, o que busca manter vínculo com a unidade de trabalho e facilitar convocações presenciais.
Trabalhos no exterior dependem de autorização individual e fundamentada.
O desenho operacional tende a criar um rodízio semanal que, na prática, se assemelha a uma “escala 4 x 3” informal: quatro dias de presença física e um dia remoto, com equipes alternando o dia de home office para que o limite de 20% seja respeitado.
Prioridades para grupos específicos
O texto prevê prioridade para grupos específicos em regimes ampliados de teletrabalho.
Têm preferência gestantes, lactantes, responsáveis únicos por crianças de até 5 anos, responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência e mulheres vítimas de violência doméstica ou no ambiente de trabalho.
Nesses casos, o teletrabalho pode ser permanente ou mais frequente, a depender de critérios definidos pelo órgão e do impacto nas atividades essenciais.
Programa de Gestão de Desempenho (PGD)
A reforma cria o Programa de Gestão de Desempenho (PGD), aplicável a atividades presenciais e remotas.
As entregas serão avaliadas por efetividade e qualidade, com metas e indicadores previamente definidos.
A implementação do programa só ocorre quando os resultados forem mensuráveis.
Haverá transparência ativa mensal, com divulgação dos nomes dos servidores em teletrabalho, suas metas individuais e o total de trabalhadores em regime remoto integral ou parcial, permitindo acompanhamento público e controle social.
Planejamento e bônus por resultados
Outro eixo do pacote está no PLP, que institui o planejamento estratégico por resultados e o acordo de resultados como instrumentos centrais de gestão.
A proposta exige metas, indicadores e monitoramento do desempenho institucional e autoriza o pagamento de bônus de desempenho a equipes que atingirem objetivos pactuados.
O instrumento pretende vincular planejamento, execução e orçamento, orientando a alocação de recursos conforme evidências de resultado.
PEC e mudanças constitucionais
No plano constitucional, a PEC estabelece a avaliação periódica de desempenho como obrigação, ajusta regras de férias em carreiras específicas, restringe supersalários ao reforçar o teto constitucional e cria diretrizes para governo digital.
O texto propõe a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital, que buscam interoperabilidade entre sistemas da União, dos Estados e dos municípios.
A promessa é padronizar processos, reduzir custos de integração tecnológica e facilitar a troca de dados para gestão e controle.
Gestão por metas e estabilidade
A soma dos três projetos pretende dar sustentação jurídica à gestão por metas no serviço público.
O PL e o PLP podem disciplinar avaliação, monitoramento, sanções administrativas e pagamento por desempenho, mas não alteram por si só estabilidade e regras de demissão por insuficiência de desempenho, por dependerem da PEC.
A efetividade do conjunto, portanto, está condicionada à tramitação e votação das três frentes.
Impacto e produtividade no serviço público
Do ponto de vista do impacto no cotidiano, a limitação a 1 dia remoto por semana e ao teto de 20% simultâneos atua como trava operacional para manter o atendimento físico.
Por outro lado, há preocupação recorrente com a mensuração de produtividade no home office, ainda incipiente em muitos órgãos.
O debate gira em torno de indicadores de processo e de resultado, definição de escopos claros de entrega, rastreamento de atividades e auditoria de tempo e qualidade.
Supersalários e penduricalhos
O conjunto também toca na pauta remuneratória.
A PEC e os atos infraconstitucionais miram excessos conhecidos como “penduricalhos”, como parcelas indenizatórias e retroativos que, somados, podem ultrapassar o limite constitucional.
Entidades independentes veem avanços no reequilíbrio do teletrabalho e na racionalização de adicionais, embora defendam amarras adicionais para evitar novas brechas.
A proposta, segundo avaliação apresentada por especialistas em direito do trabalho e gestão pública, tende a organizar o teletrabalho em bases uniformes, hoje dispersas por normas internas de cada órgão.
Dimensão do impacto e tramitação
O universo potencial de impacto é grande.
Estimativas citadas pelo governo e por institutos de pesquisa apontam 11,8 milhões de servidores nas três esferas de poder.
Em um cenário de adesão ampla, mais de 2 milhões poderiam estar em casa em dias de teletrabalho, desde que respeitados os limites de 20% por órgão e as exigências de disponibilidade.
O relator tem avaliado, em declarações públicas, que instituir 1 dia fixo com regras claras é “uma evolução” frente ao quadro atual, marcado por ausência de parâmetros uniformes.
A tramitação exige quóruns distintos. O PL pode ser aprovado por maioria simples dos presentes.
O PLP demanda maioria absoluta. Já a PEC precisa de três quintos em dois turnos na Câmara e no Senado.
Até lá, valem as normas vigentes em cada órgão, e o sucesso do modelo projetado dependerá, sobretudo, da capacidade de medir e publicar resultados com regularidade.
Diante desse cenário, que indicadores objetivos você considera indispensáveis para avaliar desempenho no home office do setor público sem perda de qualidade no atendimento?