Câmara aprova projeto que altera regras de descontos em benefícios do INSS, inclui biometria obrigatória e bloqueio automático, e cria novas exigências para reduzir fraudes e proteger aposentados e pensionistas em operações de crédito consignado.
A Câmara dos Deputados aprovou neste mês de setembro um substitutivo ao PL 1546/2024 que proíbe descontos associativos diretamente no benefício do INSS e cria um pacote de exigências para reduzir fraudes em empréstimos e contratações indevidas.
O texto, relatado por Danilo Forte, passou com 259 votos a 126 em votação de destaque e segue agora para o Senado, mantendo a possibilidade de desconto bancário em caso de antecipação do benefício.
Fim dos descontos associativos na folha
O ponto de partida da proposta é o veto a mensalidades de sindicatos, associações e entidades de classe descontadas no próprio pagamento do INSS.
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A prática, alvo de investigações por cobranças sem autorização válida, deixa de usar o benefício como meio automático de cobrança.
Quem quiser manter a contribuição poderá fazê-lo por outros canais, fora da folha previdenciária.
Autenticação robusta para consignados
Para operações de crédito consignado e serviços similares, o texto exige comprovação de identidade por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e/ou assinatura eletrônica qualificada, com possibilidade de autenticação em múltiplos fatores.
A contratação remota terá de incorporar verificação forte, e o atendimento presencial deverá operar com equipamentos aptos a capturar e validar dados biométricos.
A meta é elevar o padrão probatório e reduzir fraudes feitas com cadastros mínimos ou autorizações por terceiros.
Bloqueio automático após cada contratação
Concluída uma operação, o benefício ficará automaticamente bloqueado para novas contratações.
Qualquer novo empréstimo dependerá de desbloqueio ativo feito pelo próprio titular em canal seguro.
A trava busca impedir sequências rápidas de operações, típicas de golpes que exploram “esteiras de crédito”, introduzindo um intervalo de proteção entre uma contratação e outra.
Sem procuração e sem call center
O texto proíbe contratar ou desbloquear por procuração ou por centrais telefônicas.
A medida responde a fraudes viabilizadas por intermediários munidos de documentos ou autorizações precárias.
A partir da mudança, atos decisórios devem ocorrer com participação direta do beneficiário e por canais com autenticação forte, retirando da rotina práticas de “desbloqueio assistido” sem verificação biométrica.
Terminais biométricos nas unidades do INSS
Haverá a obrigação de disponibilizar terminais com captura biométrica nas unidades presenciais do INSS, sem necessidade de agendamento.
O objetivo é padronizar a checagem de identidade no atendimento físico, facilitar auditorias e criar trilha de evidências sobre quem autorizou, quando e por qual canal cada operação de crédito.
Busca ativa e ressarcimento ao segurado
Em caso de desconto indevido, a proposta determina busca ativa de vítimas e restituição ao beneficiário em até 30 dias após a notificação da irregularidade ou decisão administrativa.
Se a instituição envolvida não devolver o valor no prazo, o próprio INSS ficará autorizado a recompor a renda do segurado e, depois, cobrar o ressarcimento de quem deu causa ao débito.
Persistindo a inadimplência, o texto prevê meios adicionais de garantia, inclusive acesso a mecanismos do sistema financeiro.
Juros do consignado e transição regulatória
A Câmara manteve no substitutivo a transferência da competência para definir o teto de juros do consignado do Conselho Nacional da Previdência Social para o Conselho Monetário Nacional, sob critérios de proteção aos beneficiários e viabilidade das operações.
Enquanto isso, as novas travas operacionais — biometria, bloqueio automático e vedações a procuração e call center — compõem a espinha dorsal do pacote antifraude.
Contexto: fraudes, investigações e revisão de políticas
As mudanças surgem após denúncias de descontos associativos sem autorização e revisão de procedimentos do próprio INSS.
Entre 2019 e 2024, investigações federais identificaram cobranças em massa que levaram o governo a reavaliar a forma de debitar valores do benefício.
Em 2025, o tema ganhou impulso com medidas de ressarcimento e ações de controle, enquanto avançou no Congresso a proposta de retirar a folha previdenciária do papel de canal para cobranças de natureza privada.
Antecipação do benefício e o ponto de controvérsia
A votação em plenário preservou a possibilidade de desconto bancário em operações de antecipação do benefício, alvo de debate por parte de parlamentares.
Críticos afirmaram que, sem parâmetros explícitos na lei, há risco de custos elevados.
Defensores sustentaram que a regulação cabe às autoridades de crédito e supervisores financeiros.
O dispositivo passou em destaque por 259 a 126, mantendo a alternativa de adiantamento com regras a serem detalhadas pelos órgãos competentes.
Experiência do usuário: mais etapas, mais segurança
Para o público do INSS, a mudança mais visível estará na rotina.
A contratação de crédito exigirá verificação biométrica, notificações prévias e confirmação do titular.
Ao final de cada operação, virá o bloqueio automático da margem, que só reabre com novo procedimento de desbloqueio.
A expectativa é reduzir descontos não reconhecidos e dar previsibilidade ao fluxo do pagamento mensal.
Em paralelo, a obrigação de restituição em 30 dias e a busca ativa colocam o beneficiário no centro da proteção, priorizando a recomposição da renda enquanto responsabilidades são apuradas.
Próximos passos para beneficiários e familiares
O projeto segue para o Senado e pode receber ajustes de redação ou regulamentações complementares.
Até lá, orienta-se acompanhar o extrato do benefício e utilizar os canais oficiais do INSS para verificar bloqueios, autorizações e registros de novas contratações.
Em caso de dúvida ou suspeita de irregularidade, vale acionar de imediato o atendimento do instituto e o banco envolvido, munido de comprovantes e números de protocolo.
Como você, beneficiário ou familiar, avalia esse novo conjunto de exigências: as travas atuais bastam para dificultar golpes e garantir contratações conscientes, ou ainda faltam salvaguardas para proteger integralmente quem depende do benefício?