Desde julho de 2025, mudanças na legislação trabalhista passaram a exigir mais atenção de empresas e empregados sobre férias, com novas regras para aviso prévio, fracionamento e fiscalização, reforçando prazos e formalidades sem reduzir direitos.
O tema férias ganhou novas diretrizes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O direito a 30 dias de descanso remunerado continua, mas com mais controle sobre prazos, registros e penalidades.
As alterações reforçam o aviso prévio, limitam o fracionamento e tornam a fiscalização mais rigorosa.
Aviso prévio obrigatório de 30 dias
As empresas devem comunicar por escrito o início das férias com no mínimo 30 dias de antecedência.
O aviso, assinado pelo trabalhador, garante previsibilidade e segurança jurídica, evitando mudanças de última hora.
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Na prática, essa formalização vincula setores de RH e folha de pagamento e dá ao empregado tempo para organizar compromissos e finanças. O documento precisa ser arquivado no registro funcional.
Fracionamento com novos limites
O fracionamento das férias segue permitido em até três períodos, mas com regras mais rígidas: um deles deve ter 14 dias corridos e os demais mínimo de 5 dias cada. A divisão só pode ocorrer com concordância do trabalhador e dentro do período concessivo de 12 meses.
O objetivo é impedir que as férias sejam fragmentadas de forma a prejudicar o descanso.
Empresas e empregados devem registrar o acordo para evitar conflitos e atender à fiscalização.
Prazos para concessão e pagamento
O empregado adquire direito às férias a cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo).
A empresa tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder o descanso.
Se perder o prazo, deve pagar as férias em dobro. O pagamento precisa ser feito até dois dias antes do início do descanso. Esse prazo não foi alterado, mas o governo reforça que o atraso pode gerar autuação.
Fiscalização mais rigorosa
As novas regras permitem aplicação de multas administrativas sem necessidade de ação judicial.
Auditores do trabalho verificarão se houve aviso prévio formal, respeito aos prazos e registro correto do fracionamento.
Empresas que mantêm calendário anual, recibos de aviso e comprovantes de pagamento dentro do prazo reduzem riscos de sanções.
O que mudou e o que permaneceu
O núcleo do direito às férias não mudou: 30 dias de descanso, possibilidade de converter até 10 dias em abono e pagamento antecipado.
A diferença está no peso dado à documentação e à antecedência do aviso, agora elementos centrais na fiscalização.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é modernizar procedimentos sem retirar direitos, equilibrando flexibilidade para empresas e proteção ao trabalhador.
Impactos para empresas e trabalhadores
Empresas precisam planejar com mais antecedência, padronizar modelos de aviso e confirmar a assinatura do empregado. A área financeira deve programar o pagamento no prazo legal, evitando correções e multas.
Para o trabalhador, a antecedência formal facilita o planejamento de viagens, compromissos e orçamento.
Em caso de fracionamento, a garantia de um bloco maior preserva parte do descanso contínuo.
Boas práticas recomendadas
O Ministério do Trabalho orienta que empresas:
- elaborem um calendário anual de férias;
- formalizem a comunicação por escrito;
- registrem acordos de fracionamento;
- arquivem comprovantes de pagamento.
Trabalhadores devem conferir as datas, assinar avisos apenas após leitura e guardar cópias dos documentos.
Se houver divergência, o primeiro passo é procurar o RH; se não houver solução, é possível buscar apoio sindical ou administrativo.
Evitando mudanças de última hora
Alterações repentinas no período de férias geram conflitos e insegurança. A regra dos 30 dias de antecedência existe para evitar que imprevistos inviabilizem o descanso ou causem perdas financeiras ao empregado.
Mudanças devem ocorrer apenas com concordância do trabalhador.
Essência das novas regras
O direito às férias permanece, mas a observância formal das etapas — aviso com antecedência, fracionamento dentro dos limites legais e pagamento no prazo — tornou-se determinante para a conformidade trabalhista.
Com a fiscalização mais presente, empresas e empregados precisam manter atenção aos registros e prazos.