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Nova lei das placas é imperdoável, prevê multa gravíssima e até reclusão!

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 19/10/2024 às 17:44
Nova lei endurece as regras para adulteração de placas de veículos, com prisão de até 6 anos e multas pesadas! Você está por dentro?
Nova lei endurece as regras para adulteração de placas de veículos, com prisão de até 6 anos e multas pesadas! Você está por dentro?

Nova lei pune duramente adulterações de placas veiculares com reclusão de até seis anos. A regulamentação foi criada para coibir crimes e fortalecer a segurança no trânsito, mas levanta dúvidas sobre suas consequências para motoristas comuns.

Uma mudança drástica nas regras de trânsito ainda gera muitas dúvidas para os motoristas desprevenidos.

Isso porque muitos ainda não se deram conta da seriedade da Lei 14.562/23, que entrou em vigor com punições mais duras para quem burlar ou falsificar placas veiculares.

Você pode estar mais vulnerável a essas penalidades do que imagina. Quer saber como evitar um problema que pode te custar a liberdade?

A Lei 14.562/23 introduziu mudanças significativas no Código Penal, especialmente em relação às placas de identificação de veículos.

Motoristas que forem flagrados adulterando placas, ou qualquer outro sinal identificador de veículos, agora enfrentam reclusão de três a seis anos.

As autoridades, no entanto, não ficam limitadas a apenas os condutores.

A nova legislação estende a punição a quem adquire, recebe, transporta ou até mesmo utiliza veículos com sinais adulterados.

A gravidade das infrações

De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o ato de transitar sem placa continua sendo uma infração gravíssima, mesmo após a chegada da placa Mercosul, que substituiu as antigas placas com lacres.

Isso resulta em uma multa de R$ 293,47 e a remoção do veículo, além dos sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, o simples fato de dirigir sem placa não é considerado crime.

O verdadeiro problema surge para aqueles que, segundo o Artigo 311 do Código Penal, adulteram ou suprimem os caracteres da placa.

Mesmo ações que parecem inofensivas, como usar fita isolante ou corretivo branco para modificar a identificação, são enquadradas na nova legislação e podem levar o infrator à prisão.

Impacto da nova lei no combate a crimes de roubo e fraude

Com a chegada dessa lei, o Brasil busca reforçar o combate ao roubo de cargas e outros crimes que envolvem a adulteração de veículos.

Uma das principais mudanças trazidas pela Lei 14.562/23 foi a inclusão de reboques e semirreboques como veículos passíveis de punição por adulteração de placas, algo que não era previsto anteriormente no Código Penal.

Essa modificação torna o rastreamento e a punição de criminosos envolvidos no roubo de mercadorias mais eficaz.

Segundo especialistas, a adulteração de placas e sinais veiculares tem sido um artifício comum entre criminosos para ocultar veículos roubados e facilitar a circulação de cargas ilegais.

Quem pode ser responsabilizado por fraude veicular

As punições agora atingem uma gama mais ampla de ações.

A nova lei não se restringe ao condutor que for pego adulterando diretamente a placa.

Quem adquire, transporta, oculta ou mantém qualquer objeto destinado à falsificação ou adulteração de veículos também pode ser responsabilizado criminalmente.

O Código Penal agora prevê reclusão de três a seis anos para esses infratores.

Além disso, a prática de adulteração que envolva atividades comerciais ou industriais agrava ainda mais a pena.

Se a adulteração estiver relacionada ao ambiente de negócios, a punição é ampliada para quatro a oito anos, mais multa.

Ou seja, empresas que facilitam ou participam desse tipo de crime também serão severamente punidas.

Implicações para funcionários públicos

Funcionários públicos não estão isentos de responsabilidade.

A lei também trata de aumentar a punição para servidores que colaborarem de forma consciente com o licenciamento ou registro de veículos adulterados.

Nesse caso, a pena pode ser aumentada em até um terço, conforme prevê o Código Penal.

Essa medida busca desestimular a corrupção interna nos órgãos de trânsito e reforçar a fiscalização.

Como motoristas podem evitar complicações

Apesar das punições mais severas, transitar sem placa devido a perdas causadas por acidentes ou situações fortuitas, como enchentes, não é considerado crime.

Nesse cenário, o motorista deve providenciar a regularização o quanto antes para evitar multas e remoção do veículo.

Porém, adulterar as placas ou quaisquer outros sinais identificadores continua sendo uma escolha arriscada, com consequências graves.

Por outro lado, a remoção da placa por má intenção, como em tentativas de burlar radares, ou a sua adulteração com produtos caseiros pode levar à prisão, principalmente se o ato for flagrado pelas autoridades.

A nova legislação visa coibir exatamente essas práticas, ampliando a abrangência das punições para diversas ações fraudulentas.

Consequências mais duras para quem falsifica placas

Agora, qualquer pessoa que esteja envolvida na falsificação ou adulteração de sinais identificadores, desde o comprador até o transportador, poderá ser punida.

A nova lei endurece ainda mais as sanções, reforçando a necessidade de atenção por parte de todos os envolvidos na compra, venda e transporte de veículos.

Esse rigor busca desincentivar a prática de roubo de cargas e adulteração veicular, criando um ambiente mais seguro para motoristas e para o comércio legal de veículos.

A pergunta que fica é: Você sabia que a simples modificação de uma placa poderia levar à prisão? A nova lei é justa ou rigorosa demais?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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