Nova lei traz incertezas para consumidores e empresas do setor elétrico
Publicada em 21 de maio de 2025, a Medida Provisória 1.300 reformula pilares do setor elétrico brasileiro e altera diretamente as regras da energia solar residencial.
A partir dela, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) passa a poder criar tarifas que vão além do consumo medido, incluindo custos de rede mesmo para quem injeta energia na distribuição.
Antes, a compensação era integral para os consumidores que geravam energia solar em casa, já que toda energia injetada era descontada da fatura de luz.
Agora, a mudança pode reduzir a economia desses consumidores em até 80 %, conforme estimativas de associações do setor publicadas em setembro de 2025.
Além disso, os benefícios tarifários para novos contratos de energia incentivada terminam em 31 de dezembro de 2025, encerrando descontos na tarifa de uso das redes de transmissão e distribuição.
Novas exigências para autoprodução e ampliação do mercado livre
A MP impõe critérios mais rígidos, exigindo demanda mínima de 30 mil kW e participação de 30% na sociedade para enquadramento como autoprodutor.
O benefício será restrito ao consumo próprio ou à cota de participação, reduzindo vantagens fiscais. Além disso, a medida amplia o acesso ao mercado livre, permitindo que mais consumidores escolham fornecedores e negociem contratos.
Famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh mensais terão isenção total na conta de luz, custeada por todos os usuários do sistema.
Por fim, as distribuidoras deverão separar atividades de distribuição e comercialização até julho de 2026, exigindo ajustes contratuais e tecnológicos.
Reações do setor e preocupações econômicas
Quem já possui sistemas solares registrados na CCEE antes da MP manterá todos os benefícios e as condições contratuais originais sem alterações imediatas.
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Por outro lado, a ANEEL definirá regulamentações complementares entre 2025 e 2026, das quais dependerão diretamente os novos projetos do setor de energia.
Apesar de algumas disposições terem efeito imediato, a aplicação prática da MP exigirá normas técnicas, decisões administrativas e debates jurídicos sobre cobranças adicionais.
Se a MP perder validade sem aprovação definitiva, a tarifa social voltará ao formato anterior, afetando a previsibilidade do setor elétrico nacional.
Entre 2025 e 2026, o país enfrentará um período de transição delicado, exigindo que investidores e consumidores acompanhem atentamente todas as mudanças regulatórias.
A previsibilidade será o maior desafio para a sustentabilidade da energia solar no Brasil, e o sucesso dependerá da clareza e estabilidade das decisões da ANEEL.
Adaptação e incertezas até 2026
Quem já possui sistemas solares registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) antes da MP manterá todos os benefícios e condições contratuais originais.
Por outro lado, a ANEEL definirá as regulamentações complementares ao longo de 2025 e 2026, das quais dependerão diretamente os novos projetos solares.
Embora algumas disposições tenham efeito imediato, a aplicação prática da MP exigirá normas técnicas, decisões administrativas e debates jurídicos sobre as cobranças adicionais.
Se a MP perder validade sem aprovação definitiva, a tarifa social retornará ao formato anterior, afetando a previsibilidade do setor elétrico.
Entre 2025 e 2026, o país viverá um período de transição delicado, exigindo que investidores e consumidores acompanhem de perto as mudanças regulatórias.
A previsibilidade será o maior desafio para a sustentabilidade da energia solar no Brasil, e o sucesso da transição dependerá da clareza das decisões da ANEEL.