Proposta amplia teto de faturamento do MEI, cria nova faixa de contribuição e busca corrigir defasagem acumulada há quase uma década. Texto segue para análise econômica no Senado antes de eventual votação em plenário.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto que cria o chamado “Super MEI”, elevando o teto de receita bruta anual para R$ 140 mil e instituindo uma nova faixa de contribuição previdenciária de 8% do salário mínimo para quem faturar entre R$ 81 mil e R$ 140 mil.
A iniciativa, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O que muda para o microempreendedor
Na prática, o projeto altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para reclassificar como MEI quem tiver receita anual de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior.
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O limite atual é de R$ 81 mil.
A proposta também cria uma contribuição intermediária: 8% sobre o salário mínimo para quem estiver na faixa de R$ 81 mil a R$ 140 mil.
Para quem permanecer até R$ 81 mil, nada muda: a contribuição continuará em 5% do salário mínimo.
Esses valores são recolhidos via Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que reúne tributos e contribuições e assegura acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
O objetivo, segundo os senadores, é ajustar o regime à realidade de negócios que cresceram nos últimos anos, mas permanecem de pequeno porte e altamente formalizáveis.
Por que o limite sobe agora
De acordo com o relator, a atualização do teto corrige defasagem inflacionária acumulada desde 2016, quando a Lei Complementar 155 fixou o limite atual.
A elevação para R$ 140 mil busca preservar o poder de compra do limite original e evitar a expulsão de empreendedores do regime que, por variações de preços e demanda, passaram a superar ligeiramente o patamar vigente.
Ainda conforme o parecer, a mudança não compromete diretamente a arrecadação federal, por se tratar de um regime já simplificado e de carga reduzida.
Além do ajuste nominal, a nova faixa de contribuição tem como finalidade suavizar a transição tributária.
Em vez de uma ruptura ao cruzar o limite de R$ 81 mil, o MEI passaria a contribuir um pouco mais — os 8% — até atingir o novo teto, mantendo previsibilidade e atratividade do regime.
O que saiu do texto na CAS
O relatório aprovado suprimiu dois dispositivos do texto original: a correção automática anual do limite pelo IPCA e a permissão para contratação de até dois empregados.
Conforme Veneziano, manifestações técnicas da Receita apontaram impactos previdenciários relevantes dessas duas medidas, motivo pelo qual foram retiradas nesta fase.
O termo “Super MEI” foi mantido na ementa por emenda de redação.
Segundo o parecer, a supressão da indexação automática e da ampliação do quadro de pessoal reduz riscos fiscais imediatos, sem impedir que eventual ajuste futuro seja debatido em comissões de mérito ou no Plenário.
O cerne da proposta — elevar o teto e criar a faixa de 8% — foi preservado.
Próximos passos no Senado
Com a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais, o PLP 60/2025 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Se aprovado, poderá ser pautado no Plenário do Senado.
Eventuais alterações de mérito na CAE podem manter, ampliar ou novamente ajustar as regras, inclusive sobre vigência, que dependerá do texto final aprovado em todas as instâncias.
Impacto para quem já é MEI
Para o empreendedor que hoje fatura até R$ 81 mil, nada se altera no curto prazo: mantém-se a alíquota de 5% e as mesmas obrigações acessórias.
Já quem oscila acima desse patamar e abaixo de R$ 140 mil passará, se a lei for sancionada nos termos aprovados na CAS, a recolher 8% do salário mínimo mensal.
Esse desenho gradativo busca evitar a migração forçada para regimes mais complexos do Simples Nacional e estimular a formalização de trabalhadores hoje na informalidade.
Outra consequência esperada, apontada por entidades do setor de comércio e serviços, é a redução de barreiras para empreendedores que cresceram durante a última década e ficaram próximos do teto vigente.
A Confederação Nacional do Comércio avaliou a ampliação como um avanço no ambiente de negócios, ao reconhecer efeitos da inflação e do ciclo econômico sobre quem está na base da pirâmide empresarial.
O que permanece em debate
Ainda que a denominação “Super MEI” tenha ganhado tração, a tramitação continua e poderá sofrer ajustes.
A retirada de indexação automática pelo IPCA e da ampliação para dois empregados foi justificada por impacto previdenciário e responsabilidade fiscal, mas esses pontos podem voltar em discussões futuras, seja durante a passagem pela CAE, seja em Plenário.
Por ora, o núcleo do projeto concentra-se em elevar o limite a R$ 140 mil e estruturar a contribuição intermediária de 8%.
Enquanto isso, órgãos do Legislativo destacam que a proposta não cria renúncia imediata e pode favorecer a formalização e a arrecadação, ao ampliar a base de contribuintes regularizados.
O avanço, contudo, depende do calendário das comissões e do consenso político quanto à melhor calibragem para o regime dos microempreendedores.
Como você avalia o efeito do teto de R$ 140 mil e da alíquota de 8% sobre a realidade de quem está hoje no limite do MEI: a medida tende a ampliar a formalização ou ainda faltam ajustes para que funcione no dia a dia?