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No Congresso, PL 3212 altera Código de Trânsito para permitir remoção eletrônica com rastreador e residência indicada, mantendo infração gravíssima para descumprimento do trajeto autorizado

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 19/10/2025 às 21:07
O PL 3212 altera o Código de Trânsito e cria a remoção eletrônica com rastreador veicular, punindo infrações gravíssimas e modernizando o sistema.
O PL 3212 altera o Código de Trânsito e cria a remoção eletrônica com rastreador veicular, punindo infrações gravíssimas e modernizando o sistema.
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Nova proposta no Congresso altera o Código de Trânsito para autorizar a remoção eletrônica com rastreador e endereço indicado, criando penalidade gravíssima para quem desrespeitar o trajeto autorizado pelo órgão de fiscalização

A proposta em análise no Congresso Nacional pode transformar a forma como veículos irregulares são removidos no Brasil. O Projeto de Lei 3212 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que o motorista opte pela chamada remoção eletrônica, um novo procedimento que utiliza rastreador e designação de endereço residencial como alternativa ao envio do veículo para o pátio físico. A medida, além de simplificar o processo de apreensão, cria uma nova infração gravíssima para quem desrespeitar o trajeto autorizado entre o local da fiscalização e o endereço informado.

A mudança surge em meio a experiências locais, como o projeto-piloto em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, que vem testando a adoção de rastreadores para garantir que o automóvel permaneça guardado no endereço indicado. A ideia é reduzir custos logísticos, evitar superlotação dos pátios e modernizar o controle das infrações, alinhando-se à tendência de digitalização dos procedimentos administrativos no trânsito.

Como funciona a remoção eletrônica proposta no PL 3212

Segundo o texto do projeto, o Código de Trânsito passará a prever que a remoção de veículos possa ocorrer de duas formas: eletronicamente, por meio de rastreamento, ou fisicamente, conforme decisão do órgão de trânsito responsável.

O condutor, mediante anuência, poderá levar o veículo para o endereço indicado — preferencialmente sua residência —, onde o automóvel ficará retido até a regularização da pendência.

Nesse modelo, um dispositivo eletrônico é instalado no veículo apenas para garantir o cumprimento da imobilização no endereço informado, sem qualquer função de rastreamento contínuo.

Caso o proprietário circule fora do trajeto autorizado, a infração será considerada gravíssima, com multa multiplicada por cinco, o que hoje corresponde a aproximadamente R$ 1.500, além da possibilidade de remoção direta para o depósito.

Impactos práticos e benefícios esperados

A proposta promete resolver um problema antigo: o custo e a burocracia da remoção tradicional.

O condutor manteria o veículo sob sua guarda, ganhando tempo para regularizar documentos, enquanto o Estado reduziria despesas com pátios e guinchos.

No modelo experimental de Ribeirão Preto, por exemplo, há isenção de diárias nos três primeiros dias e cobrança idêntica à do processo convencional, o que incentiva a adesão.

O projeto pode reduzir danos e furtos registrados em pátios lotados, oferecendo maior segurança ao proprietário e facilitando a liberação após o pagamento dos débitos.

Especialistas apontam ainda que a iniciativa pode aliviar a sobrecarga dos órgãos de trânsito e permitir que agentes concentrem esforços em fiscalizações mais relevantes, sem eliminar as medidas punitivas em caso de descumprimento.

Debate jurídico e ajustes necessários no Código de Trânsito

O tema divide juristas e especialistas em direito de trânsito.

Parte deles entende que a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) não teria competência para autorizar procedimentos dessa natureza sem previsão legal, enquanto outros defendem que o atual Código de Trânsito já permitiria interpretação extensiva para adoção de modelos alternativos.

O PL 3212, portanto, busca formalizar a base legal da remoção eletrônica, eliminando dúvidas sobre sua validade e padronizando o procedimento em todo o país.

Mesmo com potencial para reduzir custos e aumentar a eficiência, o texto ainda pode ser aperfeiçoado.

Há questionamentos sobre a cobrança de diárias quando o veículo permanece na residência do proprietário, além de preocupações sobre possíveis brechas que beneficiem práticas irregulares, como as chamadas “máfias do guincho”.

Ajustes na redação final deverão garantir transparência e equilíbrio entre os direitos do condutor e o interesse público.

O que muda para o motorista e para os órgãos de trânsito

Se aprovado, o PL 3212 altera diretamente o artigo 271 do Código de Trânsito, prevendo a remoção eletrônica como opção ao guinchamento físico.

O motorista poderá optar pelo novo formato mediante anuência formal e instalação do dispositivo rastreador.

Caso desrespeite o trajeto autorizado ou utilize o veículo antes da regularização, cometerá infração gravíssima sujeita a multa e recolhimento imediato do automóvel.

Para os órgãos de fiscalização, a proposta traz ganhos operacionais expressivos.

Menos veículos precisariam ser rebocados e armazenados, reduzindo gastos públicos e permitindo que as equipes se concentrem em infrações de maior impacto.

O modelo também abre espaço para parcerias tecnológicas, com rastreadores homologados e controle digital integrado às bases de dados do Detran e da Senatran.

Perspectiva e próximos passos do PL 3212

O projeto ainda está em tramitação no Congresso Nacional e deverá passar por comissões técnicas antes de ser apreciado em plenário.

A expectativa é que, caso aprovado, o novo sistema possa ser implantado de forma gradativa, com regulamentação posterior definindo prazos, equipamentos e responsabilidades.

Municípios que já testam modelos semelhantes devem servir como base para ajustes finais.

Especialistas veem a proposta como um passo natural na modernização do Código de Trânsito, mas alertam para a necessidade de regras claras que impeçam abusos e assegurem igualdade de aplicação entre regiões.

A medida também deve ser acompanhada de campanhas educativas para orientar condutores sobre direitos, deveres e penalidades associadas à nova modalidade de remoção.

A proposta do PL 3212 representa uma mudança significativa no Código de Trânsito, com potencial de modernizar o sistema de remoção e reduzir custos operacionais para o Estado e para os condutores.

Ao mesmo tempo, abre discussões sobre segurança jurídica, fiscalização eletrônica e responsabilidades do motorista, que precisarão ser definidas com precisão.

Você concorda com essa mudança? Acredita que a remoção eletrônica trará mais eficiência ou pode abrir brechas para abusos? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.

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Bruno Teles

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