Energia e telecom terão que se adequar ao modelo online, sob risco de bloqueios automáticos, rejeição de notas e impacto direto no faturamento
A partir de outubro de 2025, empresas de energia elétrica e telecomunicações enfrentarão uma mudança decisiva em seus processos de faturamento. A implementação obrigatória da NF3e e da NFCom marca uma virada estrutural na emissão de documentos fiscais no Brasil.
Mais do que inovação tecnológica, essa transição representa um novo modelo de controle e transparência. Portanto, companhias que não se prepararem correm riscos sérios. Notas fiscais rejeitadas e bloqueios automáticos poderão gerar autuações, multas e até danos à reputação.
O que muda na emissão fiscal
Até setembro de 2025, concessionárias e autorizatárias utilizavam sistemas offline, baseados em convênios com as Secretarias da Fazenda. Dessa forma, era possível faturar clientes com CNPJs irregulares. O cliente pagava normalmente, mas a operação permanecia irregular.
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Com a chegada da obrigatoriedade em outubro, o cenário muda completamente. Para que a emissão seja aceita, será necessário ter CNPJ ativo, CPF válido e Inscrição Estadual regular. Caso haja irregularidade, o bloqueio da nota será imediato.
Assim, as empresas precisarão adaptar sistemas, revisar cadastros e, acima de tudo, manter conformidade em tempo integral.
Integração com a Reforma Tributária do Consumo
Essa mudança acontece junto à Reforma Tributária do Consumo, que será implementada oficialmente em 5 de janeiro de 2026. Além disso, a Nota Técnica 2025.001 detalha novos campos obrigatórios.
Na prática, a NF3e incluirá informações sobre IBS estadual/municipal e CBS federal. Já a NFCom terá campos para IBS, CBS e regras adicionais. Dessa forma, os documentos estarão alinhados ao novo modelo tributário nacional.
Portanto, a obrigatoriedade em outubro de 2025 não é apenas uma atualização tecnológica. Ela integra a transição estrutural para o sistema tributário moderno, exigindo preparação antecipada.
Cronograma oficial e marcos decisivos
- Julho de 2025 – Estados liberam leiautes em homologação.
- Outubro de 2025 – Início da produção facultativa com forte recomendação de uso.
- 5 de janeiro de 2026 – Início das validações obrigatórias em tempo real.
Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ), quem não se adaptar enfrentará rejeições automáticas e risco de autuações severas. Portanto, o tempo de preparação é curto e exige ação imediata.
Riscos fiscais e técnicos
A nova regra impõe riscos diretos:
- Rejeição automática em CNPJs irregulares ou IE inaptas.
- Notas inidôneas, caracterizadas como fraude ou simulação.
- Limitações técnicas, como proibição de substituições com CNPJs divergentes.
- Credenciamento obrigatório junto à SEFAZ, já exigido em estados como São Paulo.
Portanto, não se trata apenas de burocracia. Sem adequação, as operações podem ser paralisadas.
Por que agir imediatamente
Empresas de energia e telecom precisam agir sem demora. Além de atualizar sistemas, será necessário treinar equipes internas e criar rotinas de verificação cadastral.
Além disso, o credenciamento junto à SEFAZ é indispensável. Sem ele, a emissão da NF3e ficará bloqueada. Assim, quem adiar o processo corre risco de perder receitas e credibilidade.
Portanto, antecipar a adaptação é a única forma de evitar interrupções.
Um divisor de águas no controle fiscal
A obrigatoriedade da NF3e e da NFCom em outubro de 2025 inaugura uma nova era de transparência, controle e modernização tributária.
Enquanto isso, a Reforma Tributária do Consumo, prevista para 2026, reforça essa transformação. Portanto, quem se preparar agora garante continuidade operacional e conformidade fiscal.
Contudo, empresas que deixarem a adaptação para depois enfrentarão rejeições em massa e penalidades severas.
O futuro da conformidade fiscal no Brasil começa em outubro de 2025. Sua empresa está preparada para esse novo cenário?
Por: Bruno Jahn, CFO da NFe.io
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