Justiça manteve condenação que obriga município a pagar indenização de R$ 3 mil por falha administrativa e violação da intimidade, após moradora esperar quase três anos por fiscalização de obra irregular.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação que obriga um município a pagar indenização de R$ 3 mil a uma moradora que denunciou a construção de uma janela voltada diretamente para o seu quintal e teve sua reclamação ignorada por quase três anos. A Justiça entendeu que a omissão do poder público violou o direito à intimidade e configurou falha administrativa.
O caso, divulgado pelo portal Migalhas, mostra como a demora no exercício da fiscalização urbana pode gerar responsabilidade civil ao ente público, especialmente quando a inércia causa prejuízos diretos ao cidadão. Para o tribunal, o município tinha o dever legal de agir e garantir o cumprimento das regras de vizinhança e uso do espaço urbano.
A origem da disputa e a longa espera por resposta
A situação começou em agosto de 2016, quando a moradora registrou denúncia à prefeitura relatando que seu vizinho havia aberto uma janela irregular voltada para o quintal de sua casa, comprometendo sua privacidade.
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O pedido, porém, ficou sem resposta por quase dois anos, até que, em 2018, o município realizou a vistoria e confirmou a irregularidade, aplicando multa ao responsável.
Durante esse período, a mulher relatou incômodos constantes, como a invasão de sua intimidade e o lançamento de lixo proveniente da residência vizinha.
A demora em agir, segundo o processo, agravou o dano moral e expôs a moradora a uma situação de vulnerabilidade e constrangimento dentro de seu próprio lar.
A defesa da prefeitura e a responsabilização judicial
O município recorreu da decisão alegando que não se omitiu, sustentando que havia expedido notificações para regularizar a obra.
Entretanto, o tribunal considerou que a demora de quase três anos entre a denúncia e a providência administrativa demonstrou falha evidente na atuação do poder público.
O relator, desembargador Fausto Seabra, destacou que o caso se enquadra na responsabilidade subjetiva do Estado, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, pois há comprovação de culpa pela omissão.
“O município tinha o dever de fiscalizar e fazer cumprir as normas que regem a ocupação do espaço urbano e o direito de vizinhança; igualmente comprovou-se a omissão do ente estatal em compelir o responsável pela irregularidade a corrigi-la”, escreveu em seu voto.
Violação da intimidade e falha administrativa comprovada
Para o magistrado, o sofrimento da autora ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral.
A moradora teve sua intimidade exposta por tempo prolongado, mesmo após ter solicitado providências à prefeitura, que tinha o dever legal de fiscalizar a obra e impedir a manutenção da irregularidade.
A 7ª Câmara de Direito Público manteve a condenação, reconhecendo que houve negligência e ineficiência na resposta administrativa, o que violou diretamente os direitos de vizinhança e a proteção constitucional da vida privada.
O valor da indenização e o papel do poder público
Com base nas provas e no tempo de omissão, o colegiado manteve a sentença que fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais, valor considerado adequado e proporcional à gravidade do caso.
Além da compensação financeira, a decisão reforça que a omissão do Estado em fiscalizar obras urbanas pode gerar responsabilidade civil, sobretudo quando o descumprimento das normas causa prejuízo direto ao cidadão.
O tribunal também reiterou que o dever de fiscalização é essencial para garantir segurança, ordem e respeito aos direitos individuais.
A demora em agir, especialmente após denúncia formal, compromete a confiança do cidadão na administração pública e expõe o Estado à obrigação de reparar o dano causado pela própria inércia.
O caso mostra que a falta de ação do poder público pode afetar diretamente a vida privada das pessoas, transformando simples conflitos de vizinhança em longas batalhas judiciais.
A Justiça reafirmou que a administração municipal tem responsabilidade quando falha em fiscalizar e garantir o cumprimento das leis urbanísticas.
E você, acha justa a decisão de condenar o município ao pagamento de indenização pela omissão? Ou acredita que o problema deveria ter sido resolvido apenas entre vizinhos? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem já enfrentou situações parecidas na sua cidade.



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