Três mudanças recentes nas leis de trânsito alteraram regras conhecidas dos motoristas brasileiros. As modificações envolvem o uso do extintor de incêndio, a substituição do antigo Código Nacional de Trânsito e a dispensa do porte da CNH física.
Alterações recentes nas normas de trânsito modificaram regras conhecidas de motoristas em todo o país.
Três mudanças concentram a atenção de especialistas e órgãos de fiscalização: a dispensa do extintor de incêndio em carros de passeio, a substituição do antigo Código Nacional de Trânsito de 1966 pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a dispensa do porte obrigatório da CNH física, desde que o condutor possa ter a habilitação confirmada por meio digital.
Essas alterações seguem válidas e definem parte das exigências atuais nas vias brasileiras.
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Extintor de incêndio em carros de passeio: o que está em vigor
A obrigatoriedade do extintor de incêndio para automóveis de passeio foi encerrada por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Resolução nº 556/2015 tornou o item facultativo para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
Com isso, o equipamento deixou de ser exigido no licenciamento e em fiscalizações de rotina.
Segundo o Contran, a medida buscou simplificar as exigências e reduzir custos para motoristas, sem comprometer a segurança viária.
A obrigatoriedade, no entanto, permanece para caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte de produtos perigosos, que seguem regras específicas de segurança.
Atualmente, tramita no Senado um projeto de lei que propõe o retorno da obrigatoriedade do extintor em carros de passeio.
O texto ainda não foi votado em Plenário e, portanto, a norma vigente continua facultativa para esse tipo de veículo.
O Código Nacional de Trânsito de 1966 foi substituído
O antigo Código Nacional de Trânsito, de 1966, foi revogado e substituído pela Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em 1998.
Desde então, o CTB passou a concentrar todas as normas de circulação, penalidades e responsabilidades dos órgãos de fiscalização.
A criação do CTB representou uma atualização do marco regulatório do setor, incorporando dispositivos sobre sinalização, licenciamento, penalidades e educação para o trânsito.
Desde a promulgação da lei, diversas alterações pontuais foram feitas para adaptar as regras à realidade atual, como ajustes na pontuação da CNH e nos prazos de validade da habilitação.
Especialistas em legislação de trânsito avaliam que o CTB consolidou o sistema e permitiu maior uniformidade nas fiscalizações, ao contrário do código de 1966, que já não atendia à complexidade da frota e do número de condutores em circulação no país.
CNH física: quando o porte é dispensável
O porte da CNH física permanece previsto no artigo 159 do CTB, mas a Lei nº 14.071/2020 acrescentou o parágrafo 1º-A, que autoriza dispensar o documento físico quando o agente conseguir confirmar, em sistema eletrônico, que o motorista está regularmente habilitado.
A exibição da CNH Digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), também é aceita como comprovação válida.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a CNH-e tem validade idêntica à versão impressa, desde que apresentada pelo aplicativo oficial, que exibe o QR Code de autenticação.
Quando a verificação eletrônica não é possível, especialistas recomendam portar o documento físico para evitar atrasos durante a abordagem.
A mesma regra vale para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), que substitui o antigo documento em papel, desde que a autenticidade possa ser confirmada no sistema.
O impacto das mudanças na rotina dos condutores
A revogação da obrigatoriedade do extintor para veículos de passeio reduziu o número de autuações por ausência do equipamento.
Mesmo sem imposição legal, algumas seguradoras e centros de formação de condutores ainda recomendam manter o item no veículo como medida preventiva, especialmente em viagens longas.
A substituição do código de 1966 pelo CTB eliminou dúvidas sobre regras defasadas e centralizou as atualizações em uma única legislação, o que, segundo especialistas, facilitou a padronização das normas em todo o território nacional.
Além disso, a digitalização dos documentos vem sendo considerada uma das maiores mudanças administrativas do setor nas últimas décadas, refletindo o avanço tecnológico do sistema público de trânsito.
Com a integração de bancos de dados estaduais e federais, motoristas podem ser identificados em tempo real durante uma abordagem, o que, conforme o Ministério dos Transportes, amplia a eficiência das fiscalizações e reduz erros de autuação.
Apesar da dispensa do porte físico em determinadas situações, especialistas em segurança viária destacam que é responsabilidade do motorista manter seus documentos digitais atualizados no aplicativo oficial e garantir que estejam acessíveis mesmo sem conexão à internet.
Essas mudanças refletem o processo contínuo de modernização das leis de trânsito no país.
Para o condutor, compreender quais regras foram revogadas e quais permanecem em vigor é essencial para evitar infrações.
Diante desse cenário, você sabe quais dessas alterações já estão valendo e como elas podem afetar sua rotina ao volante?



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