Confira o que ainda não mudou, o que está em curso e o que mudará nos próximos anos
A partir da implantação da Lei Complementar nº 214/2025 e das portarias associadas à reforma tributária, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas começam a enfrentar mudanças importantes na emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e, NFC-e) e da nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e). Entender o que vai mudar e como se preparar já é fundamental — mesmo que os prazos finais ainda estejam em curso.
O que está mudando
- A adoção de um layout padronizado nacional para NF-e, NFC-e e NFS-e entra em vigor gradualmente. A partir de janeiro de 2026, o modelo padrão deve ser obrigatório para municípios e empresas.
- Para NF-e e NFC-e, a Nota Técnica 2025.002 determina a inclusão de campos para os novos tributos da reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
- As empresas optantes pelo Simples Nacional — regime aplicável a muitos MEIs — têm prazo diferenciado para adaptação: segundo o portal Contábeis, para essas empresas o preenchimento dos novos campos só será obrigatório a partir de 2027.
- Especificamente para MEIs, segundo a Fenacon, está prevista a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais em mais operações e a criação de uma nova categoria de nanoempreendedor (com faturamento menor) para casos especiais.
Por que isso importa para MEIs e pequenas empresas
Para quem é MEI ou dirige uma pequena empresa, essas mudanças podem impactar de duas maneiras principais:
- Operacionalmente – Será necessário adequar sistemas de emissão de notas, seja através de software ou serviço contador, para incorporar o novo layout, novos campos e códigos (CFOP, CRT, etc.). Por exemplo, o blog GestãoClick menciona que para MEIs a inclusão do código “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” nas notas passou a valer em 2025.
- Financeiramente – Embora o regime Simples Nacional tenha um prazo mais longo, falhas de adequação podem resultar em rejeição de notas fiscais, imposição de obrigações acessórias ou necessidade de correção retroativa. Para pequenos negócios, essas repercussões podem gerar custos extras ou perda de tempo, o que representa impacto direto no “bolso”.
Como se adaptar agora
Aqui estão alguns passos práticos para se preparar antecipadamente:
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- Verifique junto ao seu software de emissão de notas ou ao contador se o sistema está atualizando para o novo leiaute da NF-e/NFC-e conforme a Nota Técnica 2025.002.
- Inicie o período opcional (outubro a dezembro de 2025 para muitos casos) como de teste para familiarização, mesmo se sua empresa ainda não for obrigada.
- Treine sua equipe (ou você mesmo, no caso de MEI) para emissão correta das notas, controle de códigos, CFOP/CRT e retenções que podem vir com a nova reforma.
- Mantenha sua contabilidade ou parceiro contábil informado e alinhado: mudanças atrasadas ou erros podem gerar retrabalho ou penalizações.
- Monitoramento contínuo: a reforma tributária traz cronograma escalonado, mas atrasos, exigências municipais ou estaduais podem ocorrer — estar antenado evita surpresas.
O que ainda não muda por enquanto
- Se você é MEI ou está no Simples Nacional, a obrigatoriedade de preencher os novos campos da NF-e/NFC-e permanece opcional até 2027 em muitos casos.
- A cobrança imediata dos tributos IBS, CBS ou IS não será feita apenas por conta desse novo leiaute. O foco inicial está na padronização, não na nova carga imediata.



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