Novas regras de circulação definem onde ciclomotores e bicicletas elétricas podem ou não rodar, com exigências de placa, habilitação e multas específicas para quem descumprir a lei.
A circulação de ciclomotores e de “motos elétricas” em ciclovias deixou de ser permitida em diversas cidades brasileiras, com destaque para o Rio de Janeiro, que desde agosto de 2024 prevê multa de R$ 1.000 para quem usar a infraestrutura exclusiva de bicicletas com esses veículos.
A informação foi originalmente publicada pelo Jornal da Band, em reportagem exibida no sábado (20).
De acordo com a matéria, a regra nacional também exige placa e habilitação (ACC ou categoria A) para conduzir ciclomotores.
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Além disso, a circulação deles deve ocorrer no bordo direito da pista, nunca em vias de trânsito rápido nem sobre calçadas.
O que muda nas ciclovias
Conforme destacou a reportagem do Jornal da Band, bicicletas elétricas com pedal assistido se equiparam às bicicletas e podem usar ciclovias, desde que respeitem os limites locais de velocidade.
Já ciclomotores — categoria que abrange veículos de duas ou três rodas com motor até 4 kW (elétricos) ou 50 cm³ (combustão) e velocidade de fábrica até 50 km/h — não têm autorização automática para circular nesses espaços e ficam sujeitos à regulamentação municipal.
No Rio, a Lei 8.547/2024 proibiu expressamente a presença de ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos em ciclovias e ciclofaixas.
Segundo a apuração do Jornal da Band, a mesma norma liberou as bicicletas elétricas de pedalada assistida dentro de parâmetros mais restritivos que os federais, como 25 km/h de velocidade máxima e 350 W de potência nominal.
A multa local por descumprimento é de R$ 1.000, com dobro em caso de reincidência.
Quem precisa de placa e CNH
A legislação nacional determina que ciclomotores devem ser registrados, licenciados e emplacados nos Detrans estaduais.
Conduzi-los sem ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A configura infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Bicicletas elétricas com pedal assistido não precisam de placa nem de CNH/ACC para circular.
O Jornal da Band ressaltou que quem dirige veículo não registrado ou não licenciado comete infração gravíssima, sujeita a multa e remoção/apreensão do veículo.
A regra vale para ciclomotores que ainda não foram regularizados.
Onde cada veículo deve circular
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fixa que ciclomotores devem seguir pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, quando não houver acostamento ou faixa própria.
Eles estão proibidos nas vias de trânsito rápido e calçadas.
Em vias com duas ou mais faixas, se a da direita for exclusiva para outro tipo de veículo, o ciclomotor deve usar a faixa adjacente.
Já as bicicletas elétricas com pedal assistido seguem as mesmas regras das bicicletas.
A Resolução Contran 996/2023 determina que a circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve obedecer à velocidade máxima definida pela autoridade local.
Em competições ou uso esportivo autorizado, há regras específicas de velocidade.
O que acontece se o veículo for flagrado no lugar errado
Usar ciclovia ou ciclofaixa com veículo que não pode estar ali é infração gravíssima prevista no artigo 193 do CTB, com multa triplicada.
Em cidades que aprovaram regras próprias, como o Rio, aplica-se também a penalidade municipal específica de R$ 1.000, dobrada na reincidência.
Em paralelo, se o veículo for um ciclomotor sem emplacamento ou sem licenciamento, a fiscalização pode remover/apreender o bem e autuar por falta de registro/licenciamento.
Quando o condutor não possui CNH ou ACC, a autuação recai no artigo 162, I, do CTB, com multa de R$ 880,41 e retenção até que um condutor habilitado assuma.
Conforme mostrou o Jornal da Band, em algumas situações, a autoridade pode somar as autuações: por exemplo, uso indevido da ciclovia, falta de habilitação e ausência de licenciamento.
Rio de Janeiro: regras e fiscalizações
No município do Rio de Janeiro, a Lei 8.547/2024 consolidou a proibição de ciclomotores em ciclovias e ciclofaixas e estabeleceu parâmetros claros para e-bikes de pedal assistido.
A Prefeitura e a Guarda Municipal podem fiscalizar e aplicar a multa específica, sem prejuízo das infrações do CTB quando cabíveis.
Como destacou a reportagem do Jornal da Band, em períodos recentes, a Câmara Municipal e organizações da sociedade civil divulgaram materiais explicativos para diferenciar ciclomotores de bicicletas elétricas, reduzindo confusões comuns entre usuários.
E as bicicletas elétricas com pedal assistido?
Pelo padrão nacional, essas bicicletas têm motor auxiliar que só funciona quando o usuário pedala, potência nominal de até 1.000 W e limite de propulsão até 32 km/h.
Elas são equiparadas às bicicletas e não exigem placa, licenciamento ou habilitação.
Contudo, municípios podem adotar limites mais rígidos, como ocorre no Rio, que restringe a 350 W e 25 km/h.
Por isso, antes de circular, é importante verificar as regras locais sobre velocidade e equipamentos obrigatórios.
Prazos de regularização e documentos
Para ciclomotores mais antigos que não tinham certificação de fábrica, o Contran fixou um cronograma de inclusão no Renavam de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
Encerrado o prazo, o veículo não pode circular em via pública até ser regularizado.
A documentação inclui nota fiscal ou declaração de procedência, laudo de vistoria e, quando necessário, CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Em caso de acidente, quem responde?
As responsabilidades seguem o CTB.
Se um ciclomotor estiver indevidamente numa ciclovia e causar risco ou dano, além das multas e medidas administrativas, podem ocorrer desdobramentos cíveis e penais, conforme o caso.
O respeito às regras — placa em dia, habilitação adequada e uso da via correta — reduz conflitos e facilita a apuração de responsabilidades.
Com as mudanças locais e a consolidação das regras federais, ficou mais fácil entender: ciclomotor é na pista; bicicleta (inclusive a elétrica de pedal assistido), na ciclovia.
Dado esse cenário, sua cidade já regulamentou os limites de velocidade e equipamentos para e-bikes nas ciclovias, ou ainda há dúvidas sobre o que é permitido?
Impressionante, fazem a matéria e nem mencionam dos autospropelidos,…rs Brasil tem que entender que o infrator e quem condiz e faz coisa errada, e não as motos elétricas generalizadas.
A evolução acontecendo, de forma ecológica e segura… investimento gigantesco em veículos de natureza elétrica… forma auxiliadora na contenção de poluentes… mas… As autoridades degladiando em achar formas de fiscalização e punição… o negócio é arrecadação para manter este sistema ridículo e sujo… aliás, ninguém fiscaliza a construção destes equipamentos, deixa entrar no país sem nenhuma regra… depois que instala a modalidade, aí que vão tentar definir regulamentos… e dizem que foi dado prazo… prá quê, se nem eles conseguem se entender para regulamentar… mas as multas já pode aplicar… paisinho de **** mesmo… só corrupção… é de esquerda, é de centro, e de extrema pra ou pra cá… e de direita tbm, tem umas par disfarçado de ovelha, nas tudo lobo… agente lê e não entende o quê um diferente do outro, se é isso ou aquilo, agora na, fiscalização tem um monte de argumento individualista… cada equipe define no achismo… tá lá na nota fiscal, dizendo ser uma coisa, mas eles dizer ser outra…. fica difícil….
as bicicletas elétricas ou autopropelido são transportes seguros e ecológicos devendo merecer mais apoio dos dirigentes de órgãos de regulamentação de trânsito e pensar menos em MEIOS DE CRIAR NORMAS E LEIS LOCAIS PARA ARRECADAR DINHEIRO DE TRABALHADOR QUE USA ESSE MEIO DE TRANSPORTE PARA ECONOMIZAR