Novas regras de circulação definem onde ciclomotores e bicicletas elétricas podem ou não rodar, com exigências de placa, habilitação e multas específicas para quem descumprir a lei.
A circulação de ciclomotores e de “motos elétricas” em ciclovias deixou de ser permitida em diversas cidades brasileiras, com destaque para o Rio de Janeiro, que desde agosto de 2024 prevê multa de R$ 1.000 para quem usar a infraestrutura exclusiva de bicicletas com esses veículos.
A informação foi originalmente publicada pelo Jornal da Band, em reportagem exibida no sábado (20).
De acordo com a matéria, a regra nacional também exige placa e habilitação (ACC ou categoria A) para conduzir ciclomotores.
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Além disso, a circulação deles deve ocorrer no bordo direito da pista, nunca em vias de trânsito rápido nem sobre calçadas.
O que muda nas ciclovias
Conforme destacou a reportagem do Jornal da Band, bicicletas elétricas com pedal assistido se equiparam às bicicletas e podem usar ciclovias, desde que respeitem os limites locais de velocidade.
Já ciclomotores — categoria que abrange veículos de duas ou três rodas com motor até 4 kW (elétricos) ou 50 cm³ (combustão) e velocidade de fábrica até 50 km/h — não têm autorização automática para circular nesses espaços e ficam sujeitos à regulamentação municipal.
No Rio, a Lei 8.547/2024 proibiu expressamente a presença de ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos em ciclovias e ciclofaixas.
Segundo a apuração do Jornal da Band, a mesma norma liberou as bicicletas elétricas de pedalada assistida dentro de parâmetros mais restritivos que os federais, como 25 km/h de velocidade máxima e 350 W de potência nominal.
A multa local por descumprimento é de R$ 1.000, com dobro em caso de reincidência.
Quem precisa de placa e CNH
A legislação nacional determina que ciclomotores devem ser registrados, licenciados e emplacados nos Detrans estaduais.
Conduzi-los sem ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A configura infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Bicicletas elétricas com pedal assistido não precisam de placa nem de CNH/ACC para circular.
O Jornal da Band ressaltou que quem dirige veículo não registrado ou não licenciado comete infração gravíssima, sujeita a multa e remoção/apreensão do veículo.
A regra vale para ciclomotores que ainda não foram regularizados.
Onde cada veículo deve circular
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fixa que ciclomotores devem seguir pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, quando não houver acostamento ou faixa própria.
Eles estão proibidos nas vias de trânsito rápido e calçadas.
Em vias com duas ou mais faixas, se a da direita for exclusiva para outro tipo de veículo, o ciclomotor deve usar a faixa adjacente.
Já as bicicletas elétricas com pedal assistido seguem as mesmas regras das bicicletas.
A Resolução Contran 996/2023 determina que a circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve obedecer à velocidade máxima definida pela autoridade local.
Em competições ou uso esportivo autorizado, há regras específicas de velocidade.
O que acontece se o veículo for flagrado no lugar errado
Usar ciclovia ou ciclofaixa com veículo que não pode estar ali é infração gravíssima prevista no artigo 193 do CTB, com multa triplicada.
Em cidades que aprovaram regras próprias, como o Rio, aplica-se também a penalidade municipal específica de R$ 1.000, dobrada na reincidência.
Em paralelo, se o veículo for um ciclomotor sem emplacamento ou sem licenciamento, a fiscalização pode remover/apreender o bem e autuar por falta de registro/licenciamento.
Quando o condutor não possui CNH ou ACC, a autuação recai no artigo 162, I, do CTB, com multa de R$ 880,41 e retenção até que um condutor habilitado assuma.
Conforme mostrou o Jornal da Band, em algumas situações, a autoridade pode somar as autuações: por exemplo, uso indevido da ciclovia, falta de habilitação e ausência de licenciamento.
Rio de Janeiro: regras e fiscalizações
No município do Rio de Janeiro, a Lei 8.547/2024 consolidou a proibição de ciclomotores em ciclovias e ciclofaixas e estabeleceu parâmetros claros para e-bikes de pedal assistido.
A Prefeitura e a Guarda Municipal podem fiscalizar e aplicar a multa específica, sem prejuízo das infrações do CTB quando cabíveis.
Como destacou a reportagem do Jornal da Band, em períodos recentes, a Câmara Municipal e organizações da sociedade civil divulgaram materiais explicativos para diferenciar ciclomotores de bicicletas elétricas, reduzindo confusões comuns entre usuários.
E as bicicletas elétricas com pedal assistido?
Pelo padrão nacional, essas bicicletas têm motor auxiliar que só funciona quando o usuário pedala, potência nominal de até 1.000 W e limite de propulsão até 32 km/h.
Elas são equiparadas às bicicletas e não exigem placa, licenciamento ou habilitação.
Contudo, municípios podem adotar limites mais rígidos, como ocorre no Rio, que restringe a 350 W e 25 km/h.
Por isso, antes de circular, é importante verificar as regras locais sobre velocidade e equipamentos obrigatórios.
Prazos de regularização e documentos
Para ciclomotores mais antigos que não tinham certificação de fábrica, o Contran fixou um cronograma de inclusão no Renavam de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
Encerrado o prazo, o veículo não pode circular em via pública até ser regularizado.
A documentação inclui nota fiscal ou declaração de procedência, laudo de vistoria e, quando necessário, CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Em caso de acidente, quem responde?
As responsabilidades seguem o CTB.
Se um ciclomotor estiver indevidamente numa ciclovia e causar risco ou dano, além das multas e medidas administrativas, podem ocorrer desdobramentos cíveis e penais, conforme o caso.
O respeito às regras — placa em dia, habilitação adequada e uso da via correta — reduz conflitos e facilita a apuração de responsabilidades.
Com as mudanças locais e a consolidação das regras federais, ficou mais fácil entender: ciclomotor é na pista; bicicleta (inclusive a elétrica de pedal assistido), na ciclovia.
Dado esse cenário, sua cidade já regulamentou os limites de velocidade e equipamentos para e-bikes nas ciclovias, ou ainda há dúvidas sobre o que é permitido?