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Motos elétricas e ciclomotores não podem mais circular em ciclovias: entenda as regras, quem precisa de placa e CNH e o que acontece se o veículo for flagrado no local errado

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 21/09/2025 às 16:20
Ciclomotores e motos elétricas não podem mais circular em ciclovias. Veja quem precisa de placa, CNH e quais as multas aplicadas.
Ciclomotores e motos elétricas não podem mais circular em ciclovias. Veja quem precisa de placa, CNH e quais as multas aplicadas.
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Novas regras de circulação definem onde ciclomotores e bicicletas elétricas podem ou não rodar, com exigências de placa, habilitação e multas específicas para quem descumprir a lei.

A circulação de ciclomotores e de “motos elétricas” em ciclovias deixou de ser permitida em diversas cidades brasileiras, com destaque para o Rio de Janeiro, que desde agosto de 2024 prevê multa de R$ 1.000 para quem usar a infraestrutura exclusiva de bicicletas com esses veículos.

A informação foi originalmente publicada pelo Jornal da Band, em reportagem exibida no sábado (20).

De acordo com a matéria, a regra nacional também exige placa e habilitação (ACC ou categoria A) para conduzir ciclomotores.

Além disso, a circulação deles deve ocorrer no bordo direito da pista, nunca em vias de trânsito rápido nem sobre calçadas.

O que muda nas ciclovias

Conforme destacou a reportagem do Jornal da Band, bicicletas elétricas com pedal assistido se equiparam às bicicletas e podem usar ciclovias, desde que respeitem os limites locais de velocidade.

ciclomotores — categoria que abrange veículos de duas ou três rodas com motor até 4 kW (elétricos) ou 50 cm³ (combustão) e velocidade de fábrica até 50 km/hnão têm autorização automática para circular nesses espaços e ficam sujeitos à regulamentação municipal.

No Rio, a Lei 8.547/2024 proibiu expressamente a presença de ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos em ciclovias e ciclofaixas.

Segundo a apuração do Jornal da Band, a mesma norma liberou as bicicletas elétricas de pedalada assistida dentro de parâmetros mais restritivos que os federais, como 25 km/h de velocidade máxima e 350 W de potência nominal.

A multa local por descumprimento é de R$ 1.000, com dobro em caso de reincidência.

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Quem precisa de placa e CNH

A legislação nacional determina que ciclomotores devem ser registrados, licenciados e emplacados nos Detrans estaduais.

Conduzi-los sem ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A configura infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Bicicletas elétricas com pedal assistido não precisam de placa nem de CNH/ACC para circular.

O Jornal da Band ressaltou que quem dirige veículo não registrado ou não licenciado comete infração gravíssima, sujeita a multa e remoção/apreensão do veículo.

A regra vale para ciclomotores que ainda não foram regularizados.

Onde cada veículo deve circular

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fixa que ciclomotores devem seguir pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, quando não houver acostamento ou faixa própria.

Eles estão proibidos nas vias de trânsito rápido e calçadas.

Em vias com duas ou mais faixas, se a da direita for exclusiva para outro tipo de veículo, o ciclomotor deve usar a faixa adjacente.

Já as bicicletas elétricas com pedal assistido seguem as mesmas regras das bicicletas.

A Resolução Contran 996/2023 determina que a circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve obedecer à velocidade máxima definida pela autoridade local.

Em competições ou uso esportivo autorizado, há regras específicas de velocidade.

O que acontece se o veículo for flagrado no lugar errado

Usar ciclovia ou ciclofaixa com veículo que não pode estar ali é infração gravíssima prevista no artigo 193 do CTB, com multa triplicada.

Em cidades que aprovaram regras próprias, como o Rio, aplica-se também a penalidade municipal específica de R$ 1.000, dobrada na reincidência.

Em paralelo, se o veículo for um ciclomotor sem emplacamento ou sem licenciamento, a fiscalização pode remover/apreender o bem e autuar por falta de registro/licenciamento.

Quando o condutor não possui CNH ou ACC, a autuação recai no artigo 162, I, do CTB, com multa de R$ 880,41 e retenção até que um condutor habilitado assuma.

Conforme mostrou o Jornal da Band, em algumas situações, a autoridade pode somar as autuações: por exemplo, uso indevido da ciclovia, falta de habilitação e ausência de licenciamento.

Rio de Janeiro: regras e fiscalizações

No município do Rio de Janeiro, a Lei 8.547/2024 consolidou a proibição de ciclomotores em ciclovias e ciclofaixas e estabeleceu parâmetros claros para e-bikes de pedal assistido.

A Prefeitura e a Guarda Municipal podem fiscalizar e aplicar a multa específica, sem prejuízo das infrações do CTB quando cabíveis.

Como destacou a reportagem do Jornal da Band, em períodos recentes, a Câmara Municipal e organizações da sociedade civil divulgaram materiais explicativos para diferenciar ciclomotores de bicicletas elétricas, reduzindo confusões comuns entre usuários.

E as bicicletas elétricas com pedal assistido?

Pelo padrão nacional, essas bicicletas têm motor auxiliar que só funciona quando o usuário pedala, potência nominal de até 1.000 W e limite de propulsão até 32 km/h.

Elas são equiparadas às bicicletas e não exigem placa, licenciamento ou habilitação.

Contudo, municípios podem adotar limites mais rígidos, como ocorre no Rio, que restringe a 350 W e 25 km/h.

Por isso, antes de circular, é importante verificar as regras locais sobre velocidade e equipamentos obrigatórios.

Prazos de regularização e documentos

Para ciclomotores mais antigos que não tinham certificação de fábrica, o Contran fixou um cronograma de inclusão no Renavam de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.

Encerrado o prazo, o veículo não pode circular em via pública até ser regularizado.

A documentação inclui nota fiscal ou declaração de procedência, laudo de vistoria e, quando necessário, CSV (Certificado de Segurança Veicular).

Em caso de acidente, quem responde?

As responsabilidades seguem o CTB.

Se um ciclomotor estiver indevidamente numa ciclovia e causar risco ou dano, além das multas e medidas administrativas, podem ocorrer desdobramentos cíveis e penais, conforme o caso.

O respeito às regras — placa em dia, habilitação adequada e uso da via correta — reduz conflitos e facilita a apuração de responsabilidades.

Com as mudanças locais e a consolidação das regras federais, ficou mais fácil entender: ciclomotor é na pista; bicicleta (inclusive a elétrica de pedal assistido), na ciclovia.

Dado esse cenário, sua cidade já regulamentou os limites de velocidade e equipamentos para e-bikes nas ciclovias, ou ainda há dúvidas sobre o que é permitido?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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