Motoristas em diferentes estados relatam suspensão da CNH sem atingir o limite tradicional de pontos. A situação ocorre por regras pouco conhecidas do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê limites variáveis e infrações com suspensão automática.
Motoristas de diferentes estados vêm descobrindo a suspensão da CNH ao atender notificações do Detran e, em muitos casos, sem ter atingido um “padrão” fixo de pontos.
A razão está em regras pouco conhecidas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): além da contagem por pontuação em 12 meses, existem infrações que suspendem o direito de dirigir mesmo sem somatória elevada, e o limite de pontos varia conforme a presença de multas gravíssimas no período.
Por que a suspensão acontece
A legislação adota dois caminhos para tirar o condutor de circulação.
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O primeiro é o acúmulo de pontos no prontuário em um intervalo de 12 meses.
O segundo é a prática de infrações específicas que já trazem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, independentemente de quantos pontos o motorista tenha.
No acúmulo por pontos, a abertura do processo administrativo observa faixas distintas: 40 pontos quando não há infração gravíssima no período; 30 pontos caso exista uma gravíssima; e 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas registradas nos 12 meses de referência.
Em paralelo, condutas como dirigir sob influência de álcool, recusar o bafômetro, disputar racha ou realizar manobra perigosa suspendem a CNH de forma direta, sem depender do somatório.
Como funciona a pontuação da CNH
Cada infração recebe uma pontuação conforme a gravidade classificada no CTB.
As leves somam 3 pontos, as médias 4 pontos, as graves 5 pontos e as gravíssimas 7 pontos.
A data de referência para a validade do ponto é o dia da infração, e cada ponto “vence” após 12 meses; passado esse prazo, deixa de contar para novo processo por pontuação.
Importa lembrar que, instaurado e concluído um processo de suspensão por pontos, a penalidade zera a contagem utilizada naquela análise e o condutor precisa concluir o curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Em regra, a suspensão por pontos dura de 6 meses a 1 ano, podendo chegar a 8 meses a 2 anos em caso de reincidência dentro de 12 meses.
O que pesa mais e o que pesa menos no prontuário
Nem toda multa tem o mesmo impacto na carteira.
Multas gravíssimas são as que mais derrubam a margem disponível.
Manusear celular ao volante, por exemplo, é infração gravíssima e soma 7 pontos; não provoca suspensão automática, mas reduz o fôlego do motorista para outras ocorrências no mesmo ano.
Deixar de usar o cinto de segurança é infração grave, com 5 pontos.
Já o excesso de velocidade varia por faixa: até 20% acima do limite é média (4 pontos); de 20% a 50% é grave (5 pontos); e acima de 50% é gravíssima com suspensão direta prevista em lei.
Ao contrário do senso comum, muitas suspensões “surpreendentes” acontecem quando o motorista, sem perceber, acumula várias multas leves e médias, intercaladas com uma gravíssima no mesmo período.
Nessa combinação, o teto de 40 cai para 30 e pode despencar para 20 se vier uma segunda gravíssima antes do fim dos 12 meses, abrindo caminho para o processo administrativo.
Infrações que suspendem sem depender de pontos
Alguns comportamentos retiram a CNH de circulação mesmo que o prontuário esteja “baixo” em pontuação.
Entre os exemplos previstos no CTB estão dirigir sob influência de álcool, recusar-se ao teste de alcoolemia, disputar corrida não autorizada, promover competição em via pública e fazer manobra perigosa.
Nesses casos, a suspensão é penalidade principal da infração.
O processo ainda precisa respeitar o contraditório e a ampla defesa, com possibilidade de recurso em duas instâncias administrativas, mas não depende de somar 20, 30 ou 40 pontos.
Prazo, contagem e notificação
A contagem considera janelas móveis de 12 meses a partir do cometimento de cada infração.
Isso significa que uma multa de setembro “cai” apenas em setembro do ano seguinte.
Se novas ocorrências entram antes disso, a soma pode ultrapassar o limite aplicável ao seu caso.
Além disso, a notificação de autuação e a de penalidade chegam em etapas distintas, e é nelas que correm os prazos para defesa prévia e recursos.
Ignorar correspondências ou e-mails cadastrados no Detran facilita o efeito “surpresa”.
Ainda assim, há um ponto de atenção: a suspensão não é instantânea.
O órgão de trânsito precisa abrir o processo, indicar a base legal, permitir a apresentação de provas e decidir ao final.
Só depois da decisão definitiva é que o condutor deve entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão fixado e realizar reciclagem para reaver o direito de dirigir.
Como evitar a suspensão e o que fazer se ela ocorrer
A prevenção começa com o básico: respeitar limites de velocidade, usar cinto sempre, não manusear celular e adotar direção defensiva.
Outra medida prática é acompanhar a pontuação no portal do Detran do seu estado e manter dados de contato atualizados.
Em caso de autuação, vale checar se o auto está regular, se o equipamento foi aferido dentro do prazo e, quando aplicável, indicar o real condutor no prazo legal.
Se o processo de suspensão for aberto por pontos, o motorista deve analisar a notificação e avaliar a apresentação de defesa e recursos.
Para quem exerce atividade remunerada e possui a observação EAR na CNH, a legislação permite o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos no período.
Essa medida zera a pontuação para fins de contagem subsequente e evita a penalidade.
O curso tem carga horária definida por órgão de trânsito, pode ser presencial ou a distância conforme a unidade federativa, e só pode ser feito uma vez a cada 12 meses.
Já nas infrações autossuspensivas, a estratégia passa por contestar eventuais irregularidades do auto, mas, confirmada a penalidade, será necessário cumprir o prazo específico previsto no artigo infringido e concluir a reciclagem para voltar a conduzir.
Por fim, atenção aos prazos.
Cada etapa do processo possui datas-limite, e perder uma janela de defesa pode transformar uma discussão técnica em suspensão efetiva.
A orientação é consultar o prontuário com frequência, guardar comprovantes e acompanhar o andamento pelo sistema do Detran responsável pelo auto.
Você já conferiu sua pontuação recente e sabe qual seria hoje o seu limite aplicável — 40, 30 ou 20 pontos — caso receba uma nova autuação?