A possibilidade de alguns motoristas serem proibidos de dirigir em rodovias é real, mas não se trata de uma nova lei geral, e sim de restrições médicas individuais indicadas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A informação de que motoristas podem ser proibidos de viajar com seus veículos em rodovias levanta preocupações, mas é crucial entender o contexto. Não se trata de uma nova legislação que afeta a todos, mas de possíveis restrições decorrentes de exames de aptidão física e mental, que já existem e constam na CNH de alguns condutores.
Essas limitações são individuais e visam garantir a segurança no trânsito. Alguns motoristas, devido a condições específicas identificadas por um médico perito, podem ter em sua habilitação uma observação que restringe a condução em determinados tipos de via, incluindo rodovias.
Direito de dirigir não é absoluto: como surgem as restrições para motoristas
O direito de dirigir é uma licença concedida pelo Estado. Assim como pode ser concedido, também pode ser suspenso ou restringido caso o condutor não atenda a determinados requisitos. Essas restrições não significam a proibição total de dirigir, mas sim limitações para situações específicas, baseadas na avaliação da capacidade do motorista.
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O papel do exame de aptidão física e mental
Todo candidato à primeira habilitação ou motorista que renova sua CNH passa por um exame de aptidão física e mental. Popularmente conhecido como “exame de vista”, ele é mais complexo e avalia diversas condições de saúde do condutor.
Se o médico perito identificar algum problema que possa comprometer a segurança na direção em certas circunstâncias, essa informação deve constar no campo de observações da CNH. Um exemplo comum é a letra “A”, que indica a necessidade de uso de lentes corretivas (óculos ou lentes de contato) para dirigir.
Restrição “T” na CNH: o que impede alguns motoristas de pegar a estrada
Existe uma série de letras que indicam diferentes restrições. Uma delas, a letra “T” (de tatu), é a que especificamente proíbe o condutor de dirigir em vias de trânsito rápido e também em rodovias. As vias de trânsito rápido são vias urbanas sem acesso direto a imóveis, sem semáforos ou travessia de pedestres em nível.
Para os motoristas que possuem essa letra “T” em sua CNH, a proibição de trafegar por rodovias praticamente impede a realização de viagens intermunicipais ou interestaduais por essas vias.
Não se trata de nova lei, mas de condição individual
É importante reforçar que essa proibição para alguns motoristas não é resultado de uma “nova lei” que bane viagens em rodovias de forma generalizada. Trata-se de uma condição que já existe no Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções complementares, aplicada individualmente com base na avaliação médica durante o exame de aptidão física e mental.
A restrição visa proteger tanto o motorista com a limitação quanto os demais usuários da via, adequando a permissão de dirigir às capacidades de cada um.