Processo seletivo extenso de montadora resulta em condenação inédita, com eliminação de candidato apenas na última fase após ter cumprido todas as exigências da vaga.
A montadora Caoa foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um candidato eliminado após concluir 24 etapas de um processo seletivo para vaga que envolvia a condução de veículos automotores.
O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que manteve a decisão favorável ao trabalhador.
O tribunal considerou indevida a eliminação do candidato, especialmente diante do longo percurso enfrentado até a reprovação final em uma avaliação oftalmológica.
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Processo seletivo na montadora Caoa
O processo de seleção promovido pela Caoa envolveu uma série extensa de avaliações, incluindo testes de conhecimento, dinâmicas, entrevistas e entrega de documentos.
Segundo os autos, o candidato chegou a abrir uma conta bancária destinada ao recebimento do salário, após ser aprovado em todas as etapas anteriores e concluir o envio da documentação exigida.
O último passo do recrutamento, no entanto, consistiu em um exame oftalmológico, que resultou na sua desclassificação.
De acordo com o relato do candidato, todas as exigências do processo seletivo haviam sido cumpridas, e a expectativa de contratação já havia sido consolidada após a empresa aprovar a documentação pessoal e sinalizar o início das atividades.
Em sua defesa, a Caoa afirmou que a aptidão oftalmológica era condição essencial para o exercício da função, pois o cargo previa a condução de veículos da empresa e, por esse motivo, a empresa teria agido em conformidade com as normas de segurança.
Decisão do TRT-18 e fundamentos legais
A decisão do TRT-18, proferida em julho de 2025, destacou que o candidato possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e sem restrição relacionada ao uso de lentes corretivas.
O tribunal ressaltou que, conforme a legislação brasileira de trânsito, a posse de CNH sem restrições atesta a capacidade do condutor para operar veículos, independentemente da necessidade de óculos ou lentes.
Para os magistrados, a eliminação do trabalhador, nessas condições, configurou excesso por parte da empresa, já que não havia impedimento legal ou limitação constatada oficialmente.
Indenização por danos morais
O valor da indenização fixado em favor do candidato foi de R$ 5 mil, com fundamento em danos morais, diante da frustração gerada pelo extenso processo seletivo e da expectativa de contratação interrompida apenas na última fase.
Segundo o acórdão, o trabalhador não apresentou restrições médicas impeditivas para o exercício da atividade pretendida, e a conduta da montadora resultou em prejuízo emocional e financeiro.
Defesa da empresa e critérios internos
A Caoa alegou em sua defesa que a seleção rigorosa tinha como objetivo assegurar que todos os motoristas contratados tivessem plena capacidade visual, condição considerada essencial para a segurança de todos no ambiente de trabalho.
No entanto, o tribunal destacou que as regras do processo não previam, de forma clara, a possibilidade de eliminação com base em critério distinto daquele já atestado pelas autoridades de trânsito.
Impacto para o mercado de trabalho e recomendações
Especialistas em direito do trabalho apontam que casos como este ganham relevância à medida que empresas intensificam os critérios de seleção, principalmente em setores que exigem alta responsabilidade e segurança operacional.
Contudo, segundo advogados ouvidos em outras decisões semelhantes, a adoção de etapas sucessivas e a eliminação por critérios subjetivos podem ser questionadas judicialmente, caso não haja fundamentação objetiva ou respaldo em exames oficiais reconhecidos.
Na visão do TRT-18, ficou claro que o candidato cumpriu todas as etapas e requisitos formais, inclusive aqueles estabelecidos pelas normas brasileiras para condução de veículos automotores.
Por esse motivo, a reprovação apenas na avaliação interna da empresa foi considerada injustificada e, por isso, determinou-se a compensação por danos morais.
Debate sobre avaliações internas e direitos do candidato
O episódio ilustra os desafios enfrentados por profissionais em processos seletivos cada vez mais complexos e criteriosos, sobretudo no setor automotivo brasileiro.
Advogados trabalhistas orientam que empresas devem alinhar suas exigências às determinações legais, evitando etapas adicionais que possam frustrar direitos ou gerar expectativas de contratação não cumpridas.
Além disso, o caso reacende o debate sobre os limites das avaliações internas promovidas por empresas e os impactos desses critérios sobre a vida dos candidatos.
O cumprimento de todas as etapas, sem a existência de impedimento técnico ou legal reconhecido por órgãos oficiais, tende a consolidar a expectativa de contratação, tornando injustificadas eliminações baseadas em parâmetros subjetivos ou não comunicados de antemão.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, “a mera realização de exame oftalmológico suplementar, sem respaldo em restrição legal, não pode prevalecer sobre a aptidão já comprovada pela autoridade de trânsito competente”.
A decisão reitera a necessidade de clareza e transparência nos processos seletivos, especialmente quando estes envolvem múltiplas etapas e exigências rigorosas dos candidatos.
O que você pensa sobre a adoção de critérios tão rigorosos nos processos de contratação? Até que ponto as etapas de seleção podem ir sem prejudicar os direitos dos candidatos?