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‘Mina de ouro vitalícia’: ‘donos’ de cartórios geram ganhos milionários para o resto da vida

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 10/11/2025 às 13:25
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Titulares de cartórios acumulam rendas elevadas por meio de delegações vitalícias, segundo levantamento do jornal Estadão, em um modelo que combina estabilidade, autonomia e fiscalização do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

Titulares de cartórios exercem um serviço público por delegação, com investidura obtida por meio de concurso público, e mantêm o cargo de forma vitalícia.

A perda da delegação ocorre apenas em casos de morte, renúncia, invalidez que impeça o exercício ou decisão administrativa e judicial em razão de falta grave.

Esses profissionais não são servidores públicos e não estão sujeitos ao teto remuneratório do funcionalismo, já que a remuneração é vinculada à arrecadação de emolumentos — valores pagos pelos usuários pelos serviços notariais e registrais.

Como se chega à titularidade e por que ela é vitalícia

A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.935/1994 definiram que a delegação de atividades notariais e registrais depende de concurso público de provas e títulos.

Segundo reportagem publicada pelo jornal Estadão, essa estrutura permite aos titulares exercer a função por tempo indeterminado, desde que cumpram as obrigações legais e disciplinares.

O Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento de que apenas aprovados em concurso podem ocupar a titularidade, validando normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declararam vagas as serventias ocupadas sem concurso.

O STF também decidiu que a aposentadoria compulsória, aplicada a servidores e magistrados, não se estende aos titulares de cartório, o que reforça a natureza vitalícia da função enquanto não houver irregularidades no exercício.

“Herança” e indicações políticas: o que a lei permite hoje

O modelo hereditário de cartórios foi extinto com a Constituição de 1988.

Ainda assim, durante os anos 1990 e início dos 2000, vários titulares foram nomeados sem concurso público, prática que passou a ser questionada pelo CNJ com base na Resolução 80/2009, responsável por declarar a vacância de ofícios ocupados de forma irregular.

De acordo com apuração do jornal Estadão, ainda existem cartórios sob comando de titulares nomeados antes da obrigatoriedade do concurso, o que evidencia que parte do processo de regularização segue em andamento.

Em alguns estados, correições e processos administrativos têm sido utilizados para substituir responsáveis não concursados por delegatários aprovados em certames.

A legislação atual não permite a transmissão automática do cargo a familiares nem nomeações políticas para essas funções.

Como funciona a remuneração dos titulares

Os titulares não recebem salário fixo do Estado.

O rendimento vem da arrecadação de emolumentos, valores definidos por lei estadual e fiscalizados pelas corregedorias.

Dessa arrecadação são descontadas despesas operacionais, encargos trabalhistas, tributos e custos de manutenção.

Especialistas explicam que a lucratividade de um cartório depende diretamente do volume de serviços prestados.

Enquanto cartórios de capitais e grandes cidades registram alta movimentação e receita, serventias localizadas em áreas menos populosas podem operar com margens menores ou até deficitárias, dependendo de fundos compensatórios estaduais.

Contratações e nepotismo

A administração interna é de responsabilidade do titular, que pode contratar escreventes e auxiliares com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento 77/2018, proibiu a designação de parentes do antigo delegatário ou de magistrados como interinos de serventias vagas.

Além disso, decisões do CNJ têm reconhecido casos de nepotismo em cartórios conduzidos por interinos e interventores.

O jornal Estadão destacou que, embora a lei impeça a herança direta, familiares podem se beneficiar de cargos de confiança, prática que é acompanhada pelas corregedorias estaduais e pode gerar sanções administrativas quando irregularidades são constatadas.

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Fiscalização e regularização pelo CNJ e STF

A fiscalização do Conselho Nacional de Justiça e decisões do STF reduziram a presença de titulares não concursados.

O CNJ determina a vacância de cartórios ocupados de forma irregular e acompanha a realização de concursos públicos estaduais.

Segundo o Estadão, o CNJ intensificou as inspeções e solicitou aos tribunais de justiça relatórios sobre o andamento dos concursos, especialmente nos estados com maior número de serventias vagas.

O Supremo, por sua vez, reafirmou que a delegação notarial e registral tem natureza privada, mas é de interesse público, sujeita à fiscalização disciplinar e tributária.

Projetos e discussões sobre mudanças no modelo

No Congresso Nacional, projetos de lei propõem mudanças no sistema cartorial, como maior transparência nas receitas, padronização de procedimentos e eventuais tetos remuneratórios.

Analistas do setor afirmam que essas propostas visam reduzir desigualdades entre cartórios de diferentes regiões.

Até o momento, não há legislação que imponha aposentadoria compulsória a titulares nem que unifique as tabelas de emolumentos em todo o país.

Especialistas observam que alterações desse tipo exigiriam mudanças constitucionais e ampla negociação entre os estados.

Benefícios indiretos e estrutura familiar

Embora a titularidade não possa ser transmitida, o entorno familiar do titular pode se beneficiar da estrutura do cartório.

A lei permite a contratação de pessoas de confiança, desde que respeitados os princípios da impessoalidade e moralidade pública.

Corregedorias estaduais, contudo, vêm reforçando o controle sobre possíveis conflitos de interesse.

De acordo com o jornal Estadão, ainda há casos em que familiares ocupam cargos administrativos, mesmo sem vínculo de titularidade, o que mantém certo grau de concentração de renda dentro do sistema.

Receita, custos e transparência no sistema cartorial

Os dados de arrecadação variam entre estados e tipos de serventia.

Parte da receita obtida pelos cartórios é destinada a fundos de compensação e programas públicos, conforme determinações estaduais.

O CNJ vem ampliando a transparência sobre essas movimentações financeiras, disponibilizando relatórios e dados abertos para consulta pública.

Segundo especialistas, essas medidas aumentam a fiscalização e ajudam a identificar eventuais desequilíbrios no sistema, especialmente entre serventias lucrativas e deficitárias.

O que permanece inalterado no sistema de cartórios

Quatro princípios seguem em vigor: a exigência de concurso público para a titularidade; a natureza privada da delegação; a vitaliciedade condicionada ao cumprimento das regras legais; e a remuneração por emolumentos, fiscalizada pelos órgãos competentes.

Estados e União discutem possíveis ajustes, mas ainda sem consenso sobre teto de ganhos, uniformização das tabelas e idade-limite para o exercício da função.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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