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Milhares de brasileiros estão pagando dívidas que já caducaram e não sabem disso

Publicado em 18/10/2025 às 10:24
Milhares de brasileiros pagam dívidas prescritas em plataformas de negociação que praticam cobrança indevida, prometendo aumento de score por dívidas caducas.
Milhares de brasileiros pagam dívidas prescritas em plataformas de negociação que praticam cobrança indevida, prometendo aumento de score por dívidas caducas.
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No varejo financeiro, a pressa virou método. Plataformas de “limpa nome” exibem descontos de 90% e contagens regressivas; do outro lado da tela, um consumidor que só quer recomeçar. O problema? Uma parte dessas dívidas já está caduca (prescrita ou expirada para negativação) e, mesmo assim, segue sendo apresentada como se fosse cobrança válida. Resultado: milhares de brasileiros estão pagando dívidas que não precisariam pagar por falta de informação, por medo de ficar sem crédito ou pela pressão psicológica do design dessas plataformas.

Segundo especialista Antonio Galvão, este texto explica, de forma objetiva, o que são dívidas prescritas, quando a cobrança vira abuso, quais riscos de “reconhecer” uma dívida morta num clique e quais caminhos formais existem para solicitar a exclusão definitiva das ofertas que não deveriam estar ali. Sem juridiquês, sem promessas milagrosas e com foco no que a lei permite.

O que é “caducar”: prescrição, expiração e por que isso importa

Prescrever não é “apagar” a dívida do mapa. A dívida continua existindo, mas perde exigibilidade judicial: passado o prazo legal, o credor não pode mais processar para cobrar. Em paralelo, há a caducidade da negativação: débitos não podem permanecer visíveis em cadastros por mais de 5 anos. Findo esse prazo, o registro deve sair e não pode voltar disfarçado de “oferta de acordo” para pressionar pagamento.

Na prática, isso significa:

Dívidas fora do prazo não devem afetar seu score nem reaparecer como moeda de troca (“pague e ganhe pontos”). Vincular aumento de score ao pagamento de dívida prescrita é visto pelos tribunais como forma de cobrança extrajudicial indevida.

Cobrar (ligar, mandar carta, exibir “propostas”) não torna a dívida exigível. E oferecer “bônus de score” por pagar dívida antiga reforça o caráter abusivo, pois induz ao pagamento de algo que a lei já não permite exigir.

Ponto-chave: pagar dívida prescrita é opção, não obrigação. Transformar essa opção em pressão, sob pena de “nome sujo eterno” ou “score travado”, não é compatível com o regramento de proteção ao consumidor e de dados.

Plataformas de proteção/recuperação de crédito nasceram para informar risco, não para ampliar restrição. Mas, na vitrine dos “feirões”, surgem categorias como “ofertas de acordo”, “contas atrasadas” e “grupo de dívidas” que misturam débitos válidos com prescritos. Em muitos casos, o consumidor vê selos do tipo “se pagar, seu score sobe”.

Esse arranjo produz duas distorções:

  1. Ranqueamento por medo: a pessoa paga dívidas caducas só para tirar a etiqueta da tela ou “destravar” o score.
  2. Dados ruins contaminando o score: informações antigas ou sem base jurídica não devem compor modelos de crédito — o score deve refletir dados atuais e pertinentes.

Conclusão prática: pagar para “ganhar pontos” quando a dívida já não pode ser cobrada é pagar pelo que a lei já te deu: a inexigibilidade.

Como saber se suas dívidas caducaram e o que fazer (passo a passo)

Antes de qualquer ação, organize informações:

  1. Data de vencimento e de apontamento
    • Mais de 5 anos do vencimento? Em regra, prescrição.
    • Mais de 5 anos do apontamento no cadastro? Registro deve sairnão pode reaparecer como “oferta” para te constranger a pagar.
  2. Quem está cobrando?
    • Cessão de crédito (ex.: banco vendeu a dívida). Peça prova da cessão (documento que mostre que o novo cobrador é, de fato, o credor). Sem prova, não pague.
  3. Evite “reconhecer” a dívida por impulso
    • Um clique no “aceito” ou “renego” pode reabrir prazo ou confessar a dívida. Negocie só após checar prescrição.

Trilhas formais para pedir exclusão das ofertas indevidas

1) Reclamação dirigida ao credor (via plataforma do Reclame Aqui)

  • Reclame da empresa de origem (ex.: banco/loja), não da “plataforma de negociação”.
  • Explique que constam ofertas referentes a dívidas com mais de 5 anos, que isso configura pressão indevida, e peça a retirada imediata das ofertas, sem condicionamento de score.
  • Anexe prints com datas.

2) Reclamação ao Banco Central

  • No portal de reclamações do BC, registre contra a instituição financeira.
  • Informe o protocolo da etapa anterior e repita o pedido: retirada das ofertas e compromisso formal de não relacionar score a pagamento de dívida prescrita.
  • Instituições precisam responder — isso gera movimento interno.

3) Consumidor.gov.br (ou Procon local)

  • Reitere o teor das duas primeiras etapas, com anexos.
  • Peça por escrito a cessação de qualquer “bônus de score” atrelado a dívida prescrita e a garantia de que dados antigos não alimentarão o score.

Dica de ouro: guarde protocolos, prazos e respostas. Documentação é seu escudo caso precise judicializar.

O que pode e o que não pode na cobrança de dívidas antigas

  • Pode: ofertar acordo voluntário, sem pressão, sem ameaças, sem score como moeda.
  • Não pode: condicionar “alta de score” ao pagamento de dívida prescrita; reexibir dívida de mais de 5 anos como se fosse “nova pendência”; omitir que o prazo de exigibilidade acabou.

E se insistirem? Peça por escrito: “Confirme que a oferta não afetará meu score se eu não aceitar e que a informação antiga não será usada no cálculo”. Negativa ou silêncio reforçam a caracterização de cobrança indevida.

Erros caros (e comuns) ao lidar com dívidas caducas

Assinar “sem ler”: aceitar acordo reabre discussões e pode reiniciar prazos.

Pagar sem lastro: em cessões, pague só a quem provar ser o credor.

Confundir saída do cadastro com “perdão”: a dívida pode existir como obrigação natural, mas não pode te negativar nem virar chantagem de score.

Clicar em “limpa nome” por ansiedade: verifique a data. Cinco anos é a linha d’água para cadastros; prescrição segue regras de prazo na dúvida, procure orientação.

Público com pressa por crédito (financiamento, aluguel, emprego) é o mais suscetível à narrativa do “pague e ganhe pontos”.

Consumidores que sofreram sucessivos “nãos” de mercado absorvem a ideia de que “score só sobe pagando tudo” mesmo quando parte das dívidas não pode mais ser exigida.

Interface e linguagem de plataformas maximizam urgência, com relógios, selos e “últimas chances” — é design pensado para converter, não para esclarecer.

Impacto de mercado: transparência melhora o crédito (de verdade)

Quando dados desatualizados e pressões indevidas saem do sistema:

Modelos de risco ficam mais limpos, taxas tendem a refletir melhor o perfil real.

Consumidores param de desperdiçar renda pagando dívidas sem exigibilidade, liberando fluxo para débitos válidos e consumo saudável.

Confiabilidade do mercado aumenta bom para bancos, varejo e para quem compra.

Informação é a sua primeira defesa. Dívidas com mais de 5 anos de apontamento não devem constar em cadastros; dívidas prescritas não podem virar “chantagem de score”; cessão sem prova não se paga. Se aparecer oferta “irrecusável”, respire, confira datas, peça documentos e deixe rastro escrito. Pressa é o combustível do erro.

Agora é com você:

Você já pagou “acordo” de dívida antiga por medo do score? Valeu a pena?

Plataformas deveriam exibir um alerta claro (“dívida prescrita / sem efeito no score se não pagar”)?

Bancos e birôs devem ser obrigados a provar cessão de crédito antes de ofertar acordo?

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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