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Mentir no currículo pode dar demissão por justa causa.

16 de julho de 2018 às 01:23
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Informação falsa no currículo
Mentir no currículo pode arrasar com sua carreira.

Ao colocar informações mentirosas em seu currículo você poderá estar se queimando no mercado de trabalho, além de receber uma demissão por justa causa.

Quando o assunto é tentar conquistar o tão desejado emprego, alguns profissionais inserem informações exageradas ou até mesmo falsas (ou seja, mentir no currículo) em seus históricos profissionais. Tal atitude pode, não somente desclassificar o candidato quanto, acabar com sua carreira. Os departamentos de RH não demoram a descobrir a farsa e o profissional poderá estar “queimado” no mercado de trabalho.

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Certificados Falsos

Por incrível que pareça, há profissionais que usam até mesmo Certificados falsos, como os de conclusão do ensino médio. Vale a pena ressaltar que esta ação é, inclusive, um crime, perante o código penal brasileiro. A empresa, nestes casos, podem escolher por demitir o funcionário por Justa Causa. Tal decisão judicial, em sua maioria, não podem ser revertidas. Caso registrado em Hortolândia-SP.

O pior não é perder o emprego, e sim, acabar com a carreira profissional pois esta informação pode ser compartilhada com todo o mercado de trabalho e dificultar ou até mesmo impossibilitar a recolocação. Na cidade de Campinas-SP um funcionário que já tinha mais de 10 anos de empresa foi demitido por justa causa. Motivo? A empresa descobriu que seu certificado do Ensino Médio era falso. Esta é uma conduta de “altíssima gravidade” comentou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, Manoel S. F. Carradita.

Nos anos de 2015 e 2016, no Espírito Santo, 11 professores da rede pública de ensino foram demitidos por Justa Causa por apresentarem certificados e documentos falsos. Os professores apresentaram certificados falsificados de pós-graduação latu sensu para terem acesso ao emprego público. Todos os 11 foram processados e tiveram que devolver o dinheiro do bônus recebido pelo nível de graduação. Além disso todos ficaram impedidos de exercer qualquer cargo público por 5 anos.

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Até 6 anos de reclusão

De acordo com o Código Penal Brasileiro, quem falsifica certificados, a exemplo de certificados de conclusão de cursos, pode pegar de 2 a 6 anos de reclusão e multa (Artigo 304 do Código Penal).

Para entender melhor o que é e como funciona:

  • CRIME: Configura-se pelo uso e/ou falsificação de documentos. O tempo de reclusão varia de acordo com a gravidade;
  • Onde no Código Penal Brasileiro? Artigos 297 a 301, Decreto de Lei 2848 (7/Dez/1940);
  • Onde na CLT? Artigo 482.
  • Penalidade: 2 a 6 anos e multa (documentos públicos), 1 a 5 anos e multa (documentos privados).

Abalo na confiança

Juízes da área trabalhista tem dado todo apoio as empresas que demitem seus funcionários por justa causa nesses casos. Trata-se de uma quebra de confiança entre empregado e empregador. Caracterizado pela Lei como “improbidade” é uma forma de obter vantagem ilícita e isso, por si só, abala o pacto de confiança na relação contratual. Muitos candidatos usam desse artifícios para conseguir o emprego mas com a descoberta da mentira poderá resultar em prejuízo irrecuperável para sua vida profissional.

A melhor opção

Jamais coloque informações que não condizem com suas qualificações ou experiências no seu currículo. Lembre-se: a honestidade é o seu cartão de visitas para estabelecer um elo de confiança entre você e a empresa. Uma vez este elo quebrado será praticamente impossível recuperá-lo pelo resto de sua vida. Seja honesto e transparente. Coloque e diga apenas o que você realmente é e pode oferecer para empresa. Ao longo de sua jornada você terá a oportunidade de desenvolvimento e de criar um laço de extrema confiança com seu emprego e assim garantir seu sucesso durante sua carreira.

 

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