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MEI têm a chance de adiantar sua aposentadoria ou obter outros benefícios do INSS, desde que sigam algumas regras simples. Veja como!

Escrito por Rafaela Fabris
Publicado em 08/09/2024 às 13:15
MEI têm a chance de adiantar sua aposentadoria ou obter outros benefícios do INSS, desde que sigam algumas regras simples. Veja como!
Fique atento como antecipar benefícios (Imagem: Representação)

Descubra agora como os MEI pode antecipar benefício do INSS

Se você é MEI e está pensando em garantir um benefício do INSS mais cedo, fique ligado! A antecipação de benefício do INSS pelos Microempreendedores Individuais é uma possibilidade real, graças ao pagamento regular do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Essa contribuição não apenas garante a aposentadoria, mas também outros auxílios previdenciários que podem ser solicitados online. Vamos te explicar todos os detalhes sobre como funciona esse processo e o que você precisa fazer para estar em dia com seus direitos.

O que é o DAS e como ele ajuda o MEI a antecipar benefício do INSS

Todo MEI precisa pagar o DAS mensalmente. Ele inclui a contribuição previdenciária, que corresponde a 5% do salário mínimo – ou seja, R$ 70,60 por mês para a maioria dos Microempreendedores Individuais. Se você é transportador autônomo de carga, a contribuição é um pouco maior, com uma alíquota de 12%. Esse pagamento é fundamental para que você, como MEI, possa ter acesso aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria ou até mesmo auxílios em casos de doenças ou acidentes de trabalho.

Requisitos

A aposentadoria para MEIs segue algumas regras específicas, dependendo do gênero e do tempo de contribuição. Para os homens, é necessário ter 65 anos de idade e 240 meses (ou seja, 20 anos) de contribuição ao INSS. Já para as mulheres, o requisito é de 62 anos e 180 meses (15 anos) de contribuição.

O valor do benefício é fixo, sempre correspondente a um salário mínimo. O melhor de tudo é que a solicitação da aposentadoria pode ser feita de forma simples e online, tanto pelo site quanto pelo aplicativo do INSS, facilitando a vida de quem quer planejar seu futuro.

Como o MEI pode antecipar benefício do INSS

Agora, se a ideia é antecipar o benefício do INSS, o MEI também tem essa possibilidade, especialmente no caso de aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário que o microempreendedor tenha cumprido uma carência mínima de 12 contribuições ao INSS. No entanto, se a invalidez for resultado direto da atividade profissional, essa carência pode ser dispensada.

É importante lembrar que, ao ter a aposentadoria por invalidez aprovada, o MEI deve encerrar o CNPJ de sua empresa. Manter o CNPJ ativo pode resultar na perda do benefício. Isso acontece porque a invalidez impede o exercício de atividades laborais, o que é incompatível com a manutenção de uma empresa.

Quais são os benefícios que o MEI pode antecipar?

Além da aposentadoria, o MEI pode antecipar outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e auxílio-acidente, dependendo do tempo de contribuição e das condições que motivaram a solicitação do benefício. Esses auxílios também têm uma carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto quando o problema de saúde estiver diretamente relacionado à atividade desempenhada.

Vale a pena?

Para quem busca mais segurança financeira e quer garantir um futuro mais estável, ser MEI e pagar o INSS é um excelente caminho. Além de garantir a aposentadoria, você também passa a contar com proteção em casos de doenças, invalidez ou até acidentes de trabalho. É um investimento mensal que pode fazer toda a diferença em situações imprevistas.

Se você está pensando em como se proteger no futuro ou antecipar o benefício do INSS, vale a pena manter as contribuições em dia e ficar atento às regras de concessão dos benefícios. Afinal, a segurança do MEI começa com o planejamento financeiro e a garantia dos direitos previdenciários.

Se você é MEI e tem alguma dúvida ou experiência sobre a antecipação de benefício do INSS, compartilhe nos comentários! Queremos saber como você está lidando com o pagamento do DAS e o acesso aos direitos previdenciários.

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Rafaela Fabris

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