Caso real de 2025 mostra que o MEI que pagou DAS atrasado perde tempo de contribuição para aposentadoria, mesmo após quitar os boletos vencidos.
Um caso recente divulgado pela Central do Microempreendedor trouxe alerta a milhares de autônomos: o MEI que pagou DAS atrasado por mais de um ano pode ter o pedido de aposentadoria negado pelo INSS. Isso acontece porque, segundo a lei previdenciária, os meses quitados após o prazo de 12 meses não contam para carência mínima, mesmo que o pagamento seja realizado integralmente.
Em setembro de 2025, uma microempreendedora que havia acumulado um ano de atrasos decidiu regularizar todos os boletos do MEI. Porém, ao solicitar a aposentadoria por idade, recebeu a negativa do INSS com base no artigo 28 do Decreto 3.048/1999, que estabelece a perda da qualidade de segurado quando há interrupção superior a 12 meses. O resultado foi a exclusão de mais de um ano de contribuições, zerando o tempo válido para carência.
Como a regra funciona
O MEI que pagou DAS atrasado precisa entender que os boletos quitados fora do prazo só regularizam débitos fiscais, mas não valem para fins de aposentadoria.
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A Previdência Social exige dois requisitos básicos: idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) e tempo de carência (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
Se o contribuinte perde a qualidade de segurado, o tempo atrasado não entra no cálculo.
No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), os recolhimentos feitos com atraso aparecem, mas são desconsiderados pela análise técnica.
Isso significa que, mesmo com todos os boletos pagos, o INSS trata o período como inexistente para fins previdenciários.
O caso que chamou atenção em 2025
Segundo relato da Central do Microempreendedor, a empreendedora que teve a aposentadoria negada acreditava estar em dia após quitar os atrasados.
No entanto, o parecer técnico do INSS citou expressamente o artigo 28, inciso 2º, para justificar a exclusão das competências pagas com mais de 12 meses de atraso.
Esse episódio revela uma realidade dura: o MEI que pagou DAS atrasado por mais de um ano não recupera o tempo perdido, independentemente do valor quitado.
A falha só foi descoberta no momento do pedido do benefício, quando já não havia como reverter administrativamente.
Impacto para milhões de microempreendedores
O Brasil possui mais de 15 milhões de MEIs ativos, segundo dados oficiais.
Muitos acreditam que basta pagar os boletos atrasados para manter o direito à aposentadoria.
No entanto, especialistas alertam que a regularização só é válida se feita antes de completar um ano de atraso.
Caso contrário, o contribuinte corre o risco de chegar à idade mínima e descobrir que não possui tempo suficiente de carência para se aposentar.
As contribuições atrasadas não oferecem cobertura para benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Como evitar perder direitos no INSS
Para não ser surpreendido, o MEI que pagou DAS atrasado deve procurar orientação contábil ou jurídica assim que identificar a inadimplência.
O recomendado é não deixar o atraso ultrapassar 12 meses.
Outra alternativa é complementar a contribuição com a alíquota de 15%, opção voltada para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição — mas essa modalidade também exige disciplina rigorosa nos pagamentos.
A Central do Microempreendedor reforça que o melhor caminho é manter os boletos em dia e acompanhar o CNIS pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde é possível verificar se as contribuições estão sendo contabilizadas corretamente.
O caso real de 2025 comprova que o MEI que pagou DAS atrasado por mais de um ano perde a carência no INSS, mesmo após quitar todos os débitos.
Essa regra, respaldada em lei, pode negar o direito à aposentadoria e comprometer anos de planejamento.
Você acha justo que o MEI perca tempo de contribuição mesmo após quitar as parcelas atrasadas? Essa regra protege o sistema ou prejudica quem mais precisa? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe sua experiência.