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Bahia: Famílias baixa renda têm direito à gratuidade na conta de luz com consumo de até 80 kWh

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 12/07/2025 às 20:01
Conta de luz
Foto: Reprodução
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Mais de 1,8 milhão de pessoas serão beneficiados com a nova regra que amplia a isenção de ICMS na conta de luz. A medida entra em vigor neste mês de julho

Desde o dia 5 de julho, está em vigor a nova regra da conta de luz na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), estabelecida pela Medida Provisória Nº 1.300/2025, no estado da Bahia.

A medida beneficia famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, que agora têm gratuidade no consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).

Antes da mudança, esse benefício era válido apenas para quem consumia até 50 kWh por mês.

Isenção vale só para a energia

Apesar da gratuidade no consumo de até 80 kWh, é importante que o consumidor fique atento. A conta de energia pode ter outras cobranças.

Algumas prefeituras da Bahia, por exemplo, cobram a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), mesmo para quem consome abaixo do novo limite.

O valor da CIP é definido por leis municipais e pode continuar aparecendo na fatura.

Antes e depois da mudança

Com as novas regras, uma família que consome 80 kWh, e antes pagava R$ 30,73 apenas pela energia, agora não paga nada por esse consumo.

Porém, se passar desse limite, pagará o valor integral do excedente. Por exemplo, se o consumo for de 100 kWh, a cobrança será referente aos 20 kWh adicionais.

A medida, por ora, não muda o número de beneficiários. Na área da Neoenergia Coelba, cerca de 1,8 milhão de famílias de baixa renda seguem atendidas.

Antes da mudança, esses consumidores pagavam, em média, R$ 49,39. Agora, o valor médio da conta deve cair para R$ 25,80 — considerando apenas a tarifa da energia, sem impostos e outras contribuições.

Fim do desconto escalonado

A regra anterior oferecia descontos de até 65% para quem consumia até 220 kWh/mês, de forma escalonada.

Com a nova norma, o foco passou a ser a isenção total para quem consome até 80 kWh, e a tarifa cheia para qualquer valor excedente.

Conta continua com impostos

A fatura de energia não é composta apenas pela tarifa de consumo. Entram também impostos federais, estaduais e a CIP, definida pelos municípios.

Por isso, mesmo quem tiver gratuidade pela nova regra pode continuar pagando algum valor, dependendo da cidade em que mora.

Como pedir o benefício

Quem se enquadra nos critérios pode solicitar a Tarifa Social mesmo que a conta não esteja no próprio nome. Para isso, deve entrar em contato com a Neoenergia e apresentar CPF e documento com foto.

No caso de indígenas, é aceito o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).

Embora não seja obrigatório, estar com a conta no próprio nome facilita o acesso automático ao benefício e o recebimento de informações importantes.

Quem tem direito

Têm direito à Tarifa Social:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário-mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda de até três salários-mínimos, com membro dependente de aparelhos elétricos vitais;
  • Famílias com idoso de 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência que receba o BPC com NB ativo.

Com informações de NeoEnergia.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor. Para sugestões de pauta ou qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail flclucas@hotmail.com.

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