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Lista revela profissões com aposentadoria especial em 2025: veja quem pode parar de trabalhar anos antes pela exposição a riscos

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 09/08/2025 às 11:04
Lista revela profissões com aposentadoria especial em 2025: veja quem pode parar de trabalhar anos antes pela exposição a riscos
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Profissionais expostos a riscos à saúde podem solicitar aposentadoria especial no INSS — veja lista de profissões, regras após a Reforma e como garantir o benefício com comprovação documental.

Algumas profissões que envolvem exposição contínua a agentes nocivos — como químicos, físicos, biológicos ou situações de risco — permitem que o trabalhador solicite a aposentadoria especial junto ao INSS. Médicos, bombeiros, jornalistas, mergulhadores e eletricistas estão entre as atividades que podem se enquadrar, desde que a exposição seja comprovada.

Essa modalidade, concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), possibilita que profissionais de profissões insalubres ou perigosas reduzam o tempo necessário para se aposentar, em comparação às regras comuns.

Quem pode solicitar e como funciona

O direito à aposentadoria especial não é automático. É necessário comprovar que houve exposição permanente a fatores prejudiciais à saúde, como ruídos excessivos, temperaturas extremas, poeiras minerais, agentes químicos e biológicos.

Além disso, é exigida carência mínima de 180 meses de contribuição e o cumprimento de critérios específicos, que variam conforme o nível de risco da atividade:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial + idade mínima de 60 anos
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial + idade mínima de 58 anos
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial + idade mínima de 55 anos

A categoria de risco é definida de acordo com a intensidade e o tipo de exposição.

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Exemplos de profissões que podem ter direito

Embora os decretos do INSS não contemplem todas as funções, decisões judiciais e laudos técnicos reconhecem diversas ocupações como passíveis de enquadramento. Entre elas:

25 anos de atividade especial

Aeroviários, auxiliares de enfermagem, bombeiros, cirurgiões, eletricistas com tensão acima de 250 volts, enfermeiros, engenheiros químicos, jornalistas, maquinistas, médicos, mergulhadores, motoristas de ônibus e caminhões pesados, operadores de raios-X, soldadores, técnicos de laboratório, trabalhadores de construção civil em grandes obras, vigilantes armados, entre outros.

20 anos de atividade especial

Profissionais expostos a amianto, trabalhadores em mineração subterrânea afastados da frente de trabalho, extratores de fósforo branco e mercúrio, fundidores de chumbo, laminadores e moldadores de chumbo, encarregados de fogo e carregadores de explosivos.

15 anos de atividade especial

Mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rocha, operadores de britadeira subterrânea e perfuradores de rochas em cavernas.

🚨Em todos os casos, a exposição deve ser contínua e habitual, não ocasional ou intermitente.

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Documentos exigidos

Para solicitar o benefício, o segurado precisa apresentar:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): emitido pelo empregador e baseado em laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): descreve as condições e riscos aos quais o trabalhador esteve exposto.

Sem esses documentos, a comprovação pode ser dificultada, tornando o deferimento do pedido menos provável.

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Como solicitar a aposentadoria especial

O processo pode ser feito inteiramente de forma digital:

  1. Acessar o Meu INSS (site ou aplicativo para Android e iOS);
  2. Fazer login com a conta gov.br;
  3. Selecionar “Novo Pedido” e escolher “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  4. Informar os períodos com exposição a agentes nocivos;
  5. Anexar os documentos comprobatórios;
  6. Confirmar o envio.

Também é possível solicitar pelo telefone 135. Após o protocolo, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido. Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes e lactantes têm prioridade no atendimento.

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Regras após a Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional nº 103/2019 incluiu a idade mínima como requisito para novas concessões, além de alterar o cálculo do benefício:

  • O valor passou a ser 60% da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

Quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma mantém o direito às regras anteriores. Para quem estava no mercado de trabalho mas não tinha tempo suficiente, foi criada uma regra de transição que soma idade, tempo de contribuição e tempo de exposição, mantendo a carência de 180 meses.

Atenção à comprovação

Especialistas alertam que estar em uma profissão listada como insalubre ou perigosa não garante automaticamente o direito. A prova documental é fundamental, e muitos pedidos são negados por falta de informações completas nos laudos e PPP.

Por isso, antes de solicitar, é indicado revisar todos os documentos com apoio de um advogado ou especialista em direito previdenciário, evitando atrasos ou indeferimentos.

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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