Profissionais expostos a riscos à saúde podem solicitar aposentadoria especial no INSS — veja lista de profissões, regras após a Reforma e como garantir o benefício com comprovação documental.
Algumas profissões que envolvem exposição contínua a agentes nocivos — como químicos, físicos, biológicos ou situações de risco — permitem que o trabalhador solicite a aposentadoria especial junto ao INSS. Médicos, bombeiros, jornalistas, mergulhadores e eletricistas estão entre as atividades que podem se enquadrar, desde que a exposição seja comprovada.
Essa modalidade, concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), possibilita que profissionais de profissões insalubres ou perigosas reduzam o tempo necessário para se aposentar, em comparação às regras comuns.
Quem pode solicitar e como funciona
O direito à aposentadoria especial não é automático. É necessário comprovar que houve exposição permanente a fatores prejudiciais à saúde, como ruídos excessivos, temperaturas extremas, poeiras minerais, agentes químicos e biológicos.
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Além disso, é exigida carência mínima de 180 meses de contribuição e o cumprimento de critérios específicos, que variam conforme o nível de risco da atividade:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial + idade mínima de 60 anos
- Médio risco: 20 anos de atividade especial + idade mínima de 58 anos
- Alto risco: 15 anos de atividade especial + idade mínima de 55 anos
A categoria de risco é definida de acordo com a intensidade e o tipo de exposição.
Exemplos de profissões que podem ter direito
Embora os decretos do INSS não contemplem todas as funções, decisões judiciais e laudos técnicos reconhecem diversas ocupações como passíveis de enquadramento. Entre elas:
25 anos de atividade especial
Aeroviários, auxiliares de enfermagem, bombeiros, cirurgiões, eletricistas com tensão acima de 250 volts, enfermeiros, engenheiros químicos, jornalistas, maquinistas, médicos, mergulhadores, motoristas de ônibus e caminhões pesados, operadores de raios-X, soldadores, técnicos de laboratório, trabalhadores de construção civil em grandes obras, vigilantes armados, entre outros.
20 anos de atividade especial
Profissionais expostos a amianto, trabalhadores em mineração subterrânea afastados da frente de trabalho, extratores de fósforo branco e mercúrio, fundidores de chumbo, laminadores e moldadores de chumbo, encarregados de fogo e carregadores de explosivos.
15 anos de atividade especial
Mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rocha, operadores de britadeira subterrânea e perfuradores de rochas em cavernas.
🚨Em todos os casos, a exposição deve ser contínua e habitual, não ocasional ou intermitente.
Documentos exigidos
Para solicitar o benefício, o segurado precisa apresentar:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): emitido pelo empregador e baseado em laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): descreve as condições e riscos aos quais o trabalhador esteve exposto.
Sem esses documentos, a comprovação pode ser dificultada, tornando o deferimento do pedido menos provável.
Como solicitar a aposentadoria especial
O processo pode ser feito inteiramente de forma digital:
- Acessar o Meu INSS (site ou aplicativo para Android e iOS);
- Fazer login com a conta gov.br;
- Selecionar “Novo Pedido” e escolher “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- Informar os períodos com exposição a agentes nocivos;
- Anexar os documentos comprobatórios;
- Confirmar o envio.
Também é possível solicitar pelo telefone 135. Após o protocolo, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido. Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes e lactantes têm prioridade no atendimento.
Regras após a Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional nº 103/2019 incluiu a idade mínima como requisito para novas concessões, além de alterar o cálculo do benefício:
- O valor passou a ser 60% da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
Quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma mantém o direito às regras anteriores. Para quem estava no mercado de trabalho mas não tinha tempo suficiente, foi criada uma regra de transição que soma idade, tempo de contribuição e tempo de exposição, mantendo a carência de 180 meses.
Atenção à comprovação
Especialistas alertam que estar em uma profissão listada como insalubre ou perigosa não garante automaticamente o direito. A prova documental é fundamental, e muitos pedidos são negados por falta de informações completas nos laudos e PPP.
Por isso, antes de solicitar, é indicado revisar todos os documentos com apoio de um advogado ou especialista em direito previdenciário, evitando atrasos ou indeferimentos.