Saiba como funciona o pagamento da licença-maternidade, quem assume a parcela, como calcular o valor e quais os prazos para solicitar esse direito.
Na gestão do afastamento remunerado por maternidade, o que muda quando a mulher entra em licença-maternidade, quem efetua o pagamento, como é definida a parcela e por que esse tema gera dúvidas são questões respondidas imediatamente.
Segundo o site Meu Tudo, no Brasil, o benefício da licença-maternidade pode ser pago pela empresa ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o vínculo de trabalho da segurada.
Além disso, o cálculo da parcela varia segundo a natureza do trabalho, enquanto os prazos de solicitação dependem do tipo de segurada.
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Essa combinação de fatores explica por que tantas pessoas buscam orientação sobre pagamento, parcela e critérios da licença-maternidade.
Quem paga o benefício da licença-maternidade?
A responsabilidade pelo pagamento da licença-maternidade muda conforme o vínculo de trabalho da gestante. Trabalhadoras com carteira assinada têm o valor pago pela empresa, que depois compensa o montante junto ao INSS.
Já para autônomas, MEI (Microempreendedora Individual) ou desempregadas, o INSS assume o pagamento diretamente.
Essa distinção é relevante porque impacta o processo de solicitação e a forma como se calcula a parcela da licença-maternidade.
Como é calculada a parcela da licença-maternidade
Para empregadas com vínculo formal (CLT), a parcela da licença-maternidade normalmente corresponde ao salário integral da trabalhadora.
Quando a remuneração inclui comissões ou remuneração variável, a base de cálculo será a média dos últimos seis meses.
No caso de seguradas que contribuem como autônomas, MEI ou facultativas, o cálculo se baseia na média dos últimos 12 salários de contribuição, num período máximo de 15 meses.
Esses critérios garantem que a parcela seja proporcional ao histórico de contribuição e pagamento.
Quando a parcela da licença-maternidade começa a ser paga e qual o prazo de solicitação
O início do pagamento da parcela e o prazo para fazer o pedido dependem da situação da segurada.
No caso de parto, a licença-maternidade normalmente tem início no afastamento do trabalho, que pode ocorrer até 28 dias antes do parto.
Já no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o direito se inicia a partir da data da adoção ou guarda.
Além disso, o pagamento pode ocorrer em parcela única ou de forma mensal, conforme a aprovação e trâmite no INSS.
Diferenças entre pagamento pela empresa ou pelo INSS na prática
Quando a parcela da licença-maternidade é paga pela empresa, a trabalhadora recebe normalmente seu salário integral, e a empresa recupera o valor junto ao INSS via dedução de contribuição previdenciária.
Quando o pagamento fica a cargo do INSS, a instituição calcula a parcela segundo critérios específicos e efetua o pagamento direto à segurada.
Essa distinção também afeta a forma de solicitação, pois empregadas CLT geralmente fazem o pedido via departamento de RH, enquanto MEIs e autônomas tratam diretamente com o INSS.
Quais situações geram variações no valor da parcela ou no prazo da licença-maternidade
Algumas circunstâncias especiais provocam mudanças tanto no valor da parcela quanto na duração da licença-maternidade.
Por exemplo, no caso de aborto espontâneo ou legal, a duração do afastamento é reduzida para 14 dias, com cálculo proporcional da parcela.
Em outro exemplo, o programa Programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença para até 180 dias, beneficia tanto a duração quanto o direito à parcela integral.
Essas situações evidenciam a necessidade de atenção às particularidades de cada caso.
O que fazer para garantir o pagamento correto da parcela da licença-maternidade
Para assegurar que o pagamento da parcela da licença-maternidade ocorra corretamente, é importante tomar algumas providências:
- Verificar se o vínculo empregatício ou contributivo está regularizado e se as contribuições foram efetuadas.
- Solicitar formalmente o benefício junto à empresa ou ao INSS no prazo adequado, apresentando documentação completa (RG, CPF, atestado médico, certidão de nascimento ou adoção, conforme o caso).
- Conferir se o cálculo da parcela corresponde ao seu salário ou à média calculada conforme critérios laborais ou previdenciários.
- Acompanhar o pagamento para garantir que a parcela da licença-maternidade seja depositada ou disponibilizada conforme o previsto.
Dessa forma, o pagamento da licença-maternidade, a definição da sua parcela e os prazos para solicitação variam conforme o vínculo de trabalho, a contribuição previdenciária e o tipo de afastamento (parto, adoção, aborto, etc.).
Entender quem paga, como calcular e quando solicitar é fundamental para garantir esse direito de forma plena.
Portanto, ao cumprir os critérios, a segurada assegura o recebimento da parcela correspondente e usufrui da licença-maternidade com a tranquilidade necessária para esse importante momento da vida.
Com informações do site Meu Tudo.



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