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Nova licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo é aprovada na Câmara e busca ampliar rede de apoio em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 03/09/2025 às 17:08
Câmara aprova projeto que garante licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo, fortalecendo a rede de apoio e ampliando direitos trabalhistas.
Câmara aprova projeto que garante licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo, fortalecendo a rede de apoio e ampliando direitos trabalhistas.
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Câmara aprova projeto que garante licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo, fortalecendo a rede de apoio e ampliando direitos trabalhistas.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei (licença de 5 dias) que assegura à mãe solo o direito de indicar uma pessoa para acompanhá-la, concedendo a esse representante uma licença de cinco dias consecutivos em casos de parto, adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes.

A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visa oferecer suporte legal a trabalhadoras que não contam com um cônjuge ou parceiro no cuidado inicial da criança.

O texto aprovado corresponde a um substitutivo apresentado pelo deputado Alfredinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 5138/23, de autoria original da deputada Denise Pessôa (PT-RS).

O projeto permite que a mãe solo indique alguém de confiança para recebê-la e ajudá-la nos primeiros dias após o evento familiar, período considerado crítico para a adaptação da criança e da família.

Como funciona a licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo?

Para ter direito ao afastamento, a mãe solo precisa apresentar uma declaração formal confirmando que não possui quem a auxilie.

A pessoa indicada como acompanhante deve comunicar o empregador com, no mínimo, 30 dias de antecedência, anexando a declaração da mãe e a comprovação do evento, seja atestado médico ou certidão de adoção.

Em casos emergenciais, como parto antecipado ou guarda judicial imediata, o aviso ao empregador pode ser feito por telefone ou mensagem.

Câmara aprova projeto que garante licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo, fortalecendo a rede de apoio e ampliando direitos trabalhistas.

Posteriormente, a documentação formal deve ser entregue, garantindo que o benefício seja concedido sem prejudicar o planejamento da empresa.

Exigências e segurança jurídica

O relator do projeto destacou que as exigências seguem a lógica da licença-maternidade. “O objetivo é dar segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador”, afirmou Alfredinho, ressaltando que a formalidade evita o uso indevido do benefício.

Segundo ele, a medida também amplia a rede de apoio às mães solo.

Dados do Datafolha indicam que 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas, revelando a necessidade de mecanismos legais para garantir assistência nos primeiros dias de vida ou adaptação da criança.

Impacto para empregadores e contabilidade

Caso aprovada, a licença de 5 dias passará a integrar a CLT, exigindo que as empresas reconheçam o direito de afastamento remunerado do acompanhante de mãe solo.

Departamentos de recursos humanos e contabilidade precisarão atualizar políticas internas, sistemas de registro e procedimentos de folha de pagamento.

O afastamento será tratado de forma semelhante a outras licenças legais, como maternidade e paternidade, mas com a particularidade de depender da indicação formal da mãe.

Isso garante que apenas trabalhadores autorizados possam usufruir do benefício.

Diferenças em relação à licença-paternidade

A nova medida não substitui a licença-paternidade.

Enquanto esta é automática para pais biológicos ou adotivos, a licença de 5 dias se aplica exclusivamente a situações em que a mãe é solteira, viúva ou divorciada, e precisa indicar formalmente um acompanhante.

O foco é atender mães que não possuem rede de apoio suficiente, oferecendo suporte legal nos primeiros dias de cuidado com a criança.

Próximos passos legislativos

Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Em seguida, será votado em plenário e encaminhado ao Senado Federal. Para se tornar lei, precisa da aprovação das duas Casas Legislativas e da sanção presidencial.

Enquanto isso, o debate sobre a adaptação da legislação trabalhista à realidade das mães solo segue em destaque, mostrando a importância de reconhecer e regulamentar direitos que reflitam as necessidades familiares contemporâneas.

Reflexos sociais e legais

A criação da licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo fortalece a rede de apoio a mães sem cônjuge, garante proteção legal para trabalhadores e empregadores e aproxima a legislação trabalhista da realidade social brasileira.

Para contadores e gestores de RH, a medida representa um ponto de atenção estratégico na gestão de pessoal e folha de pagamento.

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Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

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