Câmara aprova projeto que garante licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo, fortalecendo a rede de apoio e ampliando direitos trabalhistas.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei (licença de 5 dias) que assegura à mãe solo o direito de indicar uma pessoa para acompanhá-la, concedendo a esse representante uma licença de cinco dias consecutivos em casos de parto, adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes.
A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visa oferecer suporte legal a trabalhadoras que não contam com um cônjuge ou parceiro no cuidado inicial da criança.
O texto aprovado corresponde a um substitutivo apresentado pelo deputado Alfredinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 5138/23, de autoria original da deputada Denise Pessôa (PT-RS).
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O projeto permite que a mãe solo indique alguém de confiança para recebê-la e ajudá-la nos primeiros dias após o evento familiar, período considerado crítico para a adaptação da criança e da família.
Como funciona a licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo?
Para ter direito ao afastamento, a mãe solo precisa apresentar uma declaração formal confirmando que não possui quem a auxilie.
A pessoa indicada como acompanhante deve comunicar o empregador com, no mínimo, 30 dias de antecedência, anexando a declaração da mãe e a comprovação do evento, seja atestado médico ou certidão de adoção.
Em casos emergenciais, como parto antecipado ou guarda judicial imediata, o aviso ao empregador pode ser feito por telefone ou mensagem.
Posteriormente, a documentação formal deve ser entregue, garantindo que o benefício seja concedido sem prejudicar o planejamento da empresa.
Exigências e segurança jurídica
O relator do projeto destacou que as exigências seguem a lógica da licença-maternidade. “O objetivo é dar segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador”, afirmou Alfredinho, ressaltando que a formalidade evita o uso indevido do benefício.
Segundo ele, a medida também amplia a rede de apoio às mães solo.
Dados do Datafolha indicam que 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas, revelando a necessidade de mecanismos legais para garantir assistência nos primeiros dias de vida ou adaptação da criança.
Impacto para empregadores e contabilidade
Caso aprovada, a licença de 5 dias passará a integrar a CLT, exigindo que as empresas reconheçam o direito de afastamento remunerado do acompanhante de mãe solo.
Departamentos de recursos humanos e contabilidade precisarão atualizar políticas internas, sistemas de registro e procedimentos de folha de pagamento.
O afastamento será tratado de forma semelhante a outras licenças legais, como maternidade e paternidade, mas com a particularidade de depender da indicação formal da mãe.
Isso garante que apenas trabalhadores autorizados possam usufruir do benefício.
Diferenças em relação à licença-paternidade
A nova medida não substitui a licença-paternidade.
Enquanto esta é automática para pais biológicos ou adotivos, a licença de 5 dias se aplica exclusivamente a situações em que a mãe é solteira, viúva ou divorciada, e precisa indicar formalmente um acompanhante.
O foco é atender mães que não possuem rede de apoio suficiente, oferecendo suporte legal nos primeiros dias de cuidado com a criança.
Próximos passos legislativos
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Em seguida, será votado em plenário e encaminhado ao Senado Federal. Para se tornar lei, precisa da aprovação das duas Casas Legislativas e da sanção presidencial.
Enquanto isso, o debate sobre a adaptação da legislação trabalhista à realidade das mães solo segue em destaque, mostrando a importância de reconhecer e regulamentar direitos que reflitam as necessidades familiares contemporâneas.
Reflexos sociais e legais
A criação da licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo fortalece a rede de apoio a mães sem cônjuge, garante proteção legal para trabalhadores e empregadores e aproxima a legislação trabalhista da realidade social brasileira.
Para contadores e gestores de RH, a medida representa um ponto de atenção estratégico na gestão de pessoal e folha de pagamento.