Nova regra da CLT impede que férias comecem perto de feriados ou do descanso semanal
A lei trabalhista em vigor em 2025 trouxe um alerta importante sobre o direito às férias dos trabalhadores com carteira assinada. Embora o descanso remunerado esteja garantido pela CLT, dois dias específicos não podem ser usados para iniciar o período de férias, mesmo que o funcionário já tenha cumprido os critérios legais.
Essa medida visa preservar o real propósito do descanso, evitando que as férias se confundam com feriados ou folgas regulares. O descumprimento por parte da empresa pode gerar penalidades sérias, incluindo o pagamento em dobro das férias ao trabalhador.
Quais dias são proibidos para o início das férias?
A CLT determina que é proibido iniciar as férias no período de até dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado ou feriados. Isso significa que o empregador não pode marcar o início das férias para uma quinta-feira se houver um feriado ou final de semana logo em seguida.
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A regra evita que o trabalhador perca parte do descanso ao emendar férias com folgas já previstas no calendário. A contagem do período de férias deve ser feita apenas com dias que representem efetivo afastamento do trabalho.
Exemplo prático: Se o funcionário começa as férias em uma sexta-feira e o sábado já seria folga regular, os dois primeiros dias do período seriam, na prática, “desperdiçados” — e é justamente isso que a lei busca evitar.
O que diz a legislação sobre divisão de férias?
Desde 2017, a lei trabalhista permite que o período de férias seja fracionado em até três partes, desde que haja acordo entre empresa e funcionário. Segundo a norma:
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
- Os demais não podem ter menos que 5 dias cada
Essa flexibilidade ajuda o trabalhador a conciliar melhor sua rotina, mas não elimina as exigências quanto ao início correto das férias. Mesmo no fracionamento, as datas não podem começar nos dois dias anteriores a feriados ou domingos.
O que acontece se a empresa descumprir a regra?
Se o empregador marcar as férias em desacordo com a CLT, como iniciar o período em dia indevido ou sem o consentimento formal do trabalhador, poderá ser punido pela Justiça do Trabalho. Nesses casos, a jurisprudência prevê que a empresa pague as férias em dobro, além de possíveis multas administrativas.
Por isso, a responsabilidade recai sobre a empresa, que deve planejar os afastamentos com atenção redobrada. A organização inadequada pode causar prejuízos financeiros e insatisfação entre os colaboradores.
Como o trabalhador pode se proteger?
O funcionário pode verificar as informações no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde estão registrados os períodos de férias e alertas de irregularidades. Além disso, o site do Governo Federal (Gov.br) permite registrar denúncias anônimas contra empregadores que violam a lei.
Ficar atento ao calendário e aos seus direitos é fundamental. Se as férias forem mal agendadas, o trabalhador pode recorrer aos canais oficiais e até entrar com ação trabalhista.
Você já teve suas férias mal planejadas? Acha justa a regra que proíbe emendar feriado com férias? Conte nos comentários — sua experiência pode ajudar outros trabalhadores a entender melhor seus direitos.