Em 2025 passou a valer na Bahia a Lei 14.771/2024, que obriga assistência a pessoas com deficiência em hipermercados, supermercados e congêneres. A regra vale também para redes nacionais e locais e prevê multas de R$ 2 mil a R$ 10 mil por descumprimento.
A Lei 14.771/2024 exige que estabelecimentos com mais de dez funcionários treinem e disponibilizem equipe para auxiliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante a compra. O suporte inclui condução pelo interior da loja, indicação de localização de produtos e leitura de rótulos.
A norma também determina cartaz visível informando o direito ao auxílio. A solicitação pode ser feita no balcão de informações ou a qualquer funcionário, o que padroniza o fluxo de atendimento e facilita a fiscalização.
O não cumprimento prevê multa de R$ 2 mil, ampliada para R$ 10 mil em caso de reincidência; os valores vão para um fundo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).
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A lei vale para hipermercados, supermercados, minimercados, varejões e lojas de departamentos em todo o estado. Entrou em vigor em março de 2025, após promulgação em setembro de 2024 pela ALBA.
Quem precisa se adequar
A obrigação recai sobre todas as lojas físicas desses segmentos na Bahia, independentemente do porte. A diretriz se soma a marcos federais como a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e a Lei 10.098/2000, que já exigem acessibilidade e atendimento adequado.
Grandes redes com presença no estado como, Carrefour e Assaí, entram no escopo e devem ajustar processos e treinar equipes para cumprir a Lei 14.771/2024. O Assaí lista unidades em Salvador, como Barris e Paralela. O Carrefour divulga endereço na Pituba (ACM) entre operações 24h.
A orientação operacional inclui mapear pontos de solicitação, padronizar abordagem e registrar atendimentos para fins de compliance e auditoria interna, mitigando risco de autuações. (Contexto técnico, alinhado à LBI.)
Fiscalização, penalidades e comunicação ao consumidor
A exigência de cartaz informativo padroniza o direito e facilita a prova em caso de reclamação. O canal de pedido deve ser claro: balcão de atendimento ou profissionais identificados.
Multas começam em R$ 2 mil e sobem para R$ 10 mil se houver reincidência. A destinação ao fundo do Coede/BA conecta a sanção à política pública de inclusão, criando ciclo de financiamento.
Órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados. Em termos de governança, procedimentos de resposta rápida e provas de treinamento reduzem passivos.
Impacto econômico e operacional para o setor
A lei demanda capacitação recorrente e ajustes de escala em horários de pico. Para redes com alta densidade de lojas, o custo marginal tende a ser diluído no volume, enquanto mercados médios precisam otimizar alocação de equipe.
Há sinergia com tendências nacionais: o varejo alimentar alcançou R$ 1,067 trilhão em 2024, segundo o Ranking ABRAS 2025, reforçando a capacidade financeira do setor para incorporar protocolos de acessibilidade.
Treinamento de funcionários em supermercados baianos e multas por negar assistência a PCD são pontos de atenção em auditorias. A acessibilidade em supermercados também é sinal competitivo diante de um consumidor mais exigente.
Quem são as redes líderes na Bahia e no Brasil
No Brasil, Carrefour e Assaí lideram o faturamento do varejo alimentar, com R$ 120,59 bilhões e R$ 80,57 bilhões respectivamente, em 2024. O Grupo Mateus aparece na sequência.
Na Bahia, entre as redes com sede no estado, o Atakarejo atingiu R$ 5,23 bilhões e figura na 22ª posição nacional. RMix registrou R$ 1,09 bilhão e o Hiperideal, R$ 1,04 bilhão no Ranking ABRAS 2025.
Pelo levantamento de 2024, o Hiper Compras Atacado somou R$ 688 milhões, compondo o bloco de players locais que terão de ajustar atendimento e sinalização à nova lei.
O que muda para o consumidor
Consumidores com deficiência passam a ter direito explícito ao auxílio na localização de itens e na leitura de informações como preço, validade e peso, com ponto de pedido visível.
A lei estadual opera em complemento às normas federais de acessibilidade, que já garantem atendimento prioritário e eliminam barreiras. O efeito esperado é experiência de compra mais autônoma.
Em caso de negativa de auxílio, o cliente pode acionar órgãos de defesa e registrar denúncia, o que pode resultar em multa ao estabelecimento. Guardar registros (fotos do cartaz, protocolo) é recomendável.
Deixe sua opinião. Você acha que a exigência de equipes treinadas eleva custos e pode impactar preços ou puxa o setor para um novo padrão de serviço? Comente abaixo e diga se sua experiência de compra já melhorou após a lei.