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Lei da Reciprocidade Econômica recém-criada no Brasil foi criada no momento errado, diz presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre texto que permite retaliar tarifas dos EUA

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 03/09/2025 às 16:26
CNI pede cautela na aplicação da Lei da Reciprocidade contra os EUA após tarifa de 50% imposta pelo governo Trump.
CNI pede cautela na aplicação da Lei da Reciprocidade contra os EUA após tarifa de 50% imposta pelo governo Trump.
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Confederação Nacional da Indústria pede cautela diante da aplicação da nova lei, enquanto missão de empresários segue a Washington para tentar reverter tarifas impostas pelos Estados Unidos.

A Confederação Nacional da Indústria defendeu prudência diante do avanço do processo para aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025) contra os Estados Unidos, após autorização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em nota divulgada em 29 de agosto, o presidente da CNI, Ricardo Alban, afirmou que “o setor industrial continuará buscando os caminhos do diálogo” e avaliou que “não é o momento” de acionar a lei, posicionamento que atribui caráter intempestivo ao uso do novo instrumento neste estágio do contencioso.

A manifestação ocorre como resposta às tarifas de 50% impostas pelo governo de Donald Trump a produtos brasileiros.

CNI pede cautela na aplicação da Lei da Reciprocidade contra os EUA após tarifa de 50% imposta pelo governo Trump.
CNI pede cautela na aplicação da Lei da Reciprocidade contra os EUA após tarifa de 50% imposta pelo governo Trump.

CNI prioriza diálogo e pede cautela

Segundo a entidade, a prioridade é insistir em negociações para reverter a tarifa ou ampliar exceções para itens nacionais.

“Precisamos de todas as formas buscar manter a firme e propositiva relação de mais de 200 anos entre Brasil e Estados Unidos”, disse Alban.

Ele acrescentou que o objetivo é “abrir caminhos” para uma saída negociada, sem precipitar contramedidas.

A CNI sustenta que as economias são complementares e que boa parte do comércio bilateral envolve bens intermediários.

Na última década, esses insumos corresponderam a cerca de 58% do total transacionado entre os dois países, argumento usado para desaconselhar escalada imediata.

CNI pede cautela na aplicação da Lei da Reciprocidade contra os EUA após tarifa de 50% imposta pelo governo Trump.
CNI pede cautela na aplicação da Lei da Reciprocidade contra os EUA após tarifa de 50% imposta pelo governo Trump.

Missão empresarial a Washington

Enquanto defende moderação, a confederação organiza uma missão com mais de 100 líderes empresariais e representantes de associações setoriais a Washington, já no início desta semana.

A agenda inclui encontros com autoridades e empresas norte-americanas e preparação técnica para a audiência pública marcada pela USTR no âmbito da Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA.

Os compromissos buscam municiar o setor privado brasileiro de informações e abrir canais políticos e empresariais que facilitem uma negociação para reverter a tarifa de 50% ou, ao menos, ampliar as exceções já concedidas.

Audiência da Seção 301 ocorre em 3 de setembro

A investigação norte-americana foi aberta em julho e examina atos e políticas do Brasil em áreas como comércio digital, serviços de pagamento, propriedade intelectual e meio ambiente.

A audiência pública da Seção 301 está marcada para 3 de setembro de 2025, com possibilidade de continuação no dia 4, e serve para receber depoimentos de interessados a favor e contra medidas adicionais.

De acordo com a USTR, um transcrito oficial será publicado após a sessão, que não terá transmissão ao vivo.

Empresas e entidades brasileiras inscreveram-se para participar com manifestações técnicas e setoriais.

O que prevê a Lei da Reciprocidade Econômica

Sancionada em abril de 2025, a Lei nº 15.122/2025 autoriza o governo brasileiro a adotar suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas à propriedade intelectual em reação a medidas unilaterais de outros países que afetem a competitividade internacional do Brasil.

O texto entrou em vigor em 14 de abril e funciona como base legal para contramedidas proporcionais, após procedimento técnico conduzido pela Camex.

No âmbito desse rito, o governo precisa avaliar o impacto da sanção estrangeira, consultar partes interessadas e calibrar eventuais respostas.

A adoção de medidas depende de fundamentação técnica e tende a ocorrer em etapas, o que reforça a leitura de que o processo é gradual.

Tarifa de 50% dos EUA e reação do governo brasileiro

Em 30 de julho de 2025, a Casa Branca publicou uma ordem executiva que oficializou tarifa adicional de 50% sobre produtos brasileiros, além de encargos já existentes.

A medida entrou em vigor em 6 de agosto e foi justificada pelo governo Trump com base em “emergência nacional”, combinando fundamentos da legislação comercial e de poderes executivos.

Alguns itens, como aeronaves, obtiveram exceções, mas setores como café e carnes foram listados entre os mais afetados.

Como resposta, o Itamaraty comunicou o início do processo para eventual aplicação da Lei da Reciprocidade, ao mesmo tempo em que acionou consultas na OMC e reforçou a defesa jurídica com um escritório norte-americano contratado pela AGU.

O Arnold & Porter Kaye Scholer LLP foi selecionado para representar o Brasil em medidas administrativas e judiciais relativas às tarifas e a sanções associadas.

Lula diz não ter pressa e mantém porta aberta a negociação

Embora tenha autorizado a Camex a levar adiante o procedimento, o presidente Lula afirmou, em 29 de agosto, que “não tem pressa” em retaliar os Estados Unidos e que a prioridade é buscar um acordo.

Em entrevista à Rádio Itatiaia, ele disse que o trâmite “demora” e que o Brasil permanece disponível para conversar “24 horas por dia” se houver disposição do lado norte-americano.

O Planalto reiterou que o país já formalizou consultas na OMC.

Nesse contexto, a sinalização de cautela da CNI converge com a estratégia do governo de usar o processo como instrumento de pressão sem precipitar retaliações, de modo a incentivar a reversão ou o alargamento de exceções ao tarifaço.

Comércio bilateral e efeitos potenciais

O comércio Brasil-EUA é intensivo em insumos produtivos, condição que eleva o risco de efeitos colaterais se houver escalada recíproca.

Segundo a CNI, 58% da corrente de comércio da última década correspondeu a bens intermediários, e a eventual ampliação de tarifas pode encarecer cadeias integradas que envolvem desde máquinas e equipamentos até madeira, café e cerâmica.

O tema é parte das agendas técnicas que empresários brasileiros levam às autoridades e ao setor privado dos EUA nesta semana.

Ainda que a lei brasileira permita a suspensão de concessões comerciais e de propriedade intelectual, a decisão de usá-la depende de avaliação de proporcionalidade e do potencial impacto econômico doméstico e sobre parceiros.

A CNI ressalta, por isso, que negociações diretas e a defesa do Brasil nos fóruns apropriados são, neste momento, as vias preferenciais.

O debate agora se concentra em Washington, com depoimentos na USTR, e em Brasília, onde o governo monitora os desdobramentos e o setor privado pressiona por uma solução que reduza incertezas.

A estratégia conjunta de governo e indústria será suficiente para destravar concessões do lado norte-americano sem abrir uma nova frente de retaliações?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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