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Com a sanção da Lei 15.157/2025, pessoas com autismo não precisam mais passar por perícias periódicas para manter o BPC/LOAS

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 20/10/2025 às 10:02
Com a sanção da Lei 15.157, pessoas com autismo não precisam mais passar por perícias periódicas para manter o BPC LOAS
Com a sanção da Lei 15.157, pessoas com autismo não precisam mais passar por perícias periódicas para manter o BPC LOAS
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A Lei nº 15.157/2025 elimina a exigência de perícias periódicas para pessoas com autismo e deficiência com laudo definitivo, garantindo estabilidade e segurança no recebimento do BPC/LOAS.

A partir da sanção da Lei nº 15.157/2025, publicada em setembro de 2025, o governo federal oficializou uma mudança histórica na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991): pessoas com deficiência, incluindo autistas com laudo médico definitivo, não precisarão mais passar por perícias periódicas para manter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

A nova regra representa um alívio para milhares de famílias que, por anos, enfrentaram longas filas e processos repetitivos de reavaliação médica mesmo em casos de deficiência permanente ou irreversível.

Lei 15.157/2025 traz segurança jurídica e reduz burocracia no acesso ao BPC

Antes da nova legislação, todos os beneficiários do BPC precisavam ser convocados periodicamente para novas perícias médicas — mesmo aqueles com condições estáveis ou irreversíveis, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Com a Lei 15.157/2025, isso muda: a perícia será dispensada quando houver laudo médico definitivo atestando que a deficiência é permanente e não há expectativa de melhora.

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Essa medida visa reduzir a burocracia, evitar constrangimentos desnecessários e garantir estabilidade aos beneficiários. O texto da lei também reforça que o laudo médico deve conter CID (Classificação Internacional de Doenças) e assinatura de profissional habilitado, garantindo a autenticidade do diagnóstico.

Entenda o que muda na prática

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é pago a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, e equivale a um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025). Com a nova lei, quem já possui laudo médico definitivo não precisará mais se apresentar periodicamente ao INSS para renovar o benefício — um dos principais motivos de atraso e suspensão indevida de pagamentos.

A regra vale tanto para pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, quanto para autistas, desde que o diagnóstico seja confirmado como irreversível. Nos casos em que o laudo não for considerado definitivo, o procedimento de reavaliação continua válido.

Um marco para famílias com autistas

A sanção da Lei 15.157/2025 foi celebrada por entidades e associações ligadas à causa do autismo. Segundo especialistas em direito previdenciário, a medida traz previsibilidade e segurança jurídica ao assegurar que famílias de autistas com diagnóstico permanente não sejam obrigadas a passar por perícias repetidas que nada alterariam na concessão do benefício.

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A nova norma também reconhece oficialmente o caráter vitalício do TEA e de outras condições de deficiência que não possuem cura, reduzindo o desgaste emocional e financeiro de pais e responsáveis que dependem do benefício para garantir qualidade de vida a seus filhos.

Próximos passos e impacto social

Com a publicação da lei, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social deverão atualizar seus sistemas para dispensar automaticamente as reavaliações nos casos que se enquadram nas novas regras. A expectativa é de que milhares de famílias sejam beneficiadas ainda em 2026, quando a portaria regulamentadora deverá entrar em vigor plena.

O governo estima que cerca de 1,2 milhão de beneficiários poderão ser alcançados pela nova norma, reduzindo custos administrativos e filas de espera, e liberando profissionais de saúde para casos novos e revisões realmente necessárias.

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Reinaldo santos
Reinaldo santos
21/10/2025 15:06

RS refrigeração ar climatização mais sou habilitado !!!

Reinaldo santos
Reinaldo santos
21/10/2025 15:05

Até discriminado fui para padaria por abordagem ultra culjulgal é mais me copro meter com uma amiga mais .

Reinaldo santos
Reinaldo santos
21/10/2025 15:03

Eu trabalhei durante anos além do último dia tentando me encriptar de 2 reais e falou por último depos de eu que quebrar meu pé de Des reais a ele não tenho não ainda levaram meu direito axuxilio bolsa apartamento minha casa minha vida me golpeada praticamente fui chamado de **** drogado mais nunca recebir o mesmo que os outros é mais fui ludibriado levaram dou volor meu trabalho minha agilização digna disseram mais que eu era esterionatario é ainda me prometeram que iria me pagar o laudo pago vc eles também não sem falar os 5reais . 2reai80centacos 3reai de minha diária sofrida não podia beber nem se quer uma Itaipava outra guinchar 17 comércio cras início de projeto dia do café não recebir nada uma que era bem bemais 280 mil por branquinha forcinha todo dia sete vc tenta, mais minha conta comecio . Juntando os 5que tinha até precisar levar secular emprestado ouvir é ouvir fui até hj não obtive nada comendo puro ato é tendo que ouvir , para depois não dizer que estou de olho no nada de meu tio

Fonte
Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Sugestões de pauta, correções ou mensagens podem ser enviadas para contato.deboraaraujo.news@gmail.com

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