A justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma joalheria por impor metas abusivas, impedir funcionárias de sentar e até restringir o consumo de água, reconhecendo o assédio moral e determinando indenização de R$ 17 mil por condições degradantes.
De acordo com o portal Migalhas, a justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma joalheria ao pagamento de R$ 17 mil em indenização a uma vendedora submetida a um ambiente de trabalho descrito como humilhante e desumano. A funcionária era proibida de sentar ou beber água durante o expediente, além de sofrer constantes ameaças relacionadas ao cumprimento de metas abusivas.
A sentença, proferida pela juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu que a empresa criou um ambiente de coerção e intimidação, violando normas trabalhistas e princípios de dignidade e saúde ocupacional.
Metas abusivas e controle excessivo
Testemunhas confirmaram que a proibição era explícita: “era proibido sentar e beber água”, segundo relataram à Justiça.
-
Construtora é condenada a pagar R$ 10 mil a cada uma das 15 famílias afetadas por infestação de cupins em prédio
-
Itaú oferece até 10 salários extras a demitidos por baixa produtividade no home office após monitoramento digital de funcionários, diz sindicato
-
“Quem abandona não herda”: Congresso analisa lei que pode excluir pais que nunca criaram os filhos do direito à herança e transformar o Código Civil em 2025
-
Banco erra e deposita R$ 18,6 milhões, mas nega acordo com cliente e quis o dinheiro de volta com juros
As cobranças por desempenho vinham acompanhadas de ameaças de demissão, caso as metas não fossem atingidas.
Essa prática, segundo a juíza, ultrapassou o limite da gestão empresarial e configurou assédio moral sistemático.
A decisão cita ainda que as trabalhadoras acumulavam horas extras não compensadas, que só foram pagas na rescisão.
A combinação de metas agressivas, falta de pausas e ambiente de pressão constante levou a magistrada a enquadrar o caso como violação grave dos direitos trabalhistas.
Falta de assentos e condições degradantes
Na análise do processo, a justiça constatou que a joalheria já havia sido alvo de outras ações semelhantes, envolvendo ausência de assentos adequados e exigência de trabalho prolongado em pé.
A juíza destacou que o Ministério do Trabalho determina que os empregadores planejem os postos de trabalho de forma a permitir a alternância entre as posições sentada e em pé, além de garantir assentos nas pausas.
Para a magistrada, ficou comprovado que a empresa não apenas descumpriu as normas de ergonomia e saúde, como também humilhou suas funcionárias ao negar condições básicas de dignidade física e psicológica.
A restrição ao consumo de água e a proibição de se sentar, segundo ela, ferem princípios fundamentais de respeito à pessoa humana.
Reincidência e desrespeito às normas trabalhistas
Ao consultar a jurisprudência, a juíza verificou que a empresa já havia enfrentado ações por práticas semelhantes, o que demonstrou reincidência.
A sentença destaca que a conduta da joalheria coloca em risco a saúde das trabalhadoras e contraria o princípio constitucional da valorização do trabalho humano.
A decisão enfatiza que o ambiente de trabalho deve garantir não apenas produtividade, mas também condições mínimas de bem-estar, e que o poder de direção do empregador não pode se converter em instrumento de opressão.
Indenização e impacto simbólico
Com base nas provas e nos relatos, a juíza condenou a joalheria ao pagamento de R$ 17 mil em danos morais, destacando que a quantia tem caráter punitivo e educativo, servindo como alerta para empresas que ainda adotam práticas abusivas de cobrança e controle.
A sentença reforça o entendimento de que o cumprimento de metas não justifica a violação de direitos básicos.
A imposição de sofrimento físico e psicológico para obter resultados comerciais é incompatível com a legislação trabalhista brasileira, segundo a magistrada.
Um retrato das pressões no comércio
O caso evidencia uma realidade recorrente em setores como o varejo e a venda de luxo, onde metas agressivas e cobranças diárias acabam ultrapassando o limite da legalidade.
Especialistas em direito do trabalho afirmam que decisões como essa fortalecem a fiscalização e estimulam denúncias de assédio moral.
Para o Judiciário, a proteção à saúde mental e física do trabalhador é parte essencial das relações modernas de trabalho e não um privilégio.
O reconhecimento judicial dessas violações é, portanto, um passo simbólico na valorização do trabalho digno.
A condenação mostra que a justiça tem se posicionado de forma mais firme diante de abusos cotidianos nas relações de trabalho, especialmente quando há práticas que atentam contra a dignidade humana.
Casos como esse reforçam a importância de denunciar condutas abusivas e exigir condições seguras e respeitosas.
E você, já presenciou ou viveu situações de pressão e humilhação no trabalho? Acredita que a indenização de R$ 17 mil é suficiente para coibir práticas desse tipo? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem conhece a realidade por dentro.