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Justiça responsabiliza joalheria que proibia funcionárias de sentar e beber água: vendedora receberá R$ 17 mil por humilhação e metas abusivas

Publicado em 07/10/2025 às 09:38
A justiça do trabalho condenou uma joalheria a pagar indenização por assédio moral e impor metas abusivas que violavam direitos básicos.
A justiça do trabalho condenou uma joalheria a pagar indenização por assédio moral e impor metas abusivas que violavam direitos básicos.
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A justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma joalheria por impor metas abusivas, impedir funcionárias de sentar e até restringir o consumo de água, reconhecendo o assédio moral e determinando indenização de R$ 17 mil por condições degradantes.

De acordo com o portal Migalhas, a justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma joalheria ao pagamento de R$ 17 mil em indenização a uma vendedora submetida a um ambiente de trabalho descrito como humilhante e desumano. A funcionária era proibida de sentar ou beber água durante o expediente, além de sofrer constantes ameaças relacionadas ao cumprimento de metas abusivas.

A sentença, proferida pela juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu que a empresa criou um ambiente de coerção e intimidação, violando normas trabalhistas e princípios de dignidade e saúde ocupacional.

Metas abusivas e controle excessivo

Testemunhas confirmaram que a proibição era explícita: “era proibido sentar e beber água”, segundo relataram à Justiça.

As cobranças por desempenho vinham acompanhadas de ameaças de demissão, caso as metas não fossem atingidas.

Essa prática, segundo a juíza, ultrapassou o limite da gestão empresarial e configurou assédio moral sistemático.

A decisão cita ainda que as trabalhadoras acumulavam horas extras não compensadas, que só foram pagas na rescisão.

A combinação de metas agressivas, falta de pausas e ambiente de pressão constante levou a magistrada a enquadrar o caso como violação grave dos direitos trabalhistas.

Falta de assentos e condições degradantes

Na análise do processo, a justiça constatou que a joalheria já havia sido alvo de outras ações semelhantes, envolvendo ausência de assentos adequados e exigência de trabalho prolongado em pé.

A juíza destacou que o Ministério do Trabalho determina que os empregadores planejem os postos de trabalho de forma a permitir a alternância entre as posições sentada e em pé, além de garantir assentos nas pausas.

Para a magistrada, ficou comprovado que a empresa não apenas descumpriu as normas de ergonomia e saúde, como também humilhou suas funcionárias ao negar condições básicas de dignidade física e psicológica.

A restrição ao consumo de água e a proibição de se sentar, segundo ela, ferem princípios fundamentais de respeito à pessoa humana.

Reincidência e desrespeito às normas trabalhistas

Ao consultar a jurisprudência, a juíza verificou que a empresa já havia enfrentado ações por práticas semelhantes, o que demonstrou reincidência.

A sentença destaca que a conduta da joalheria coloca em risco a saúde das trabalhadoras e contraria o princípio constitucional da valorização do trabalho humano.

A decisão enfatiza que o ambiente de trabalho deve garantir não apenas produtividade, mas também condições mínimas de bem-estar, e que o poder de direção do empregador não pode se converter em instrumento de opressão.

Indenização e impacto simbólico

Com base nas provas e nos relatos, a juíza condenou a joalheria ao pagamento de R$ 17 mil em danos morais, destacando que a quantia tem caráter punitivo e educativo, servindo como alerta para empresas que ainda adotam práticas abusivas de cobrança e controle.

A sentença reforça o entendimento de que o cumprimento de metas não justifica a violação de direitos básicos.

A imposição de sofrimento físico e psicológico para obter resultados comerciais é incompatível com a legislação trabalhista brasileira, segundo a magistrada.

Um retrato das pressões no comércio

O caso evidencia uma realidade recorrente em setores como o varejo e a venda de luxo, onde metas agressivas e cobranças diárias acabam ultrapassando o limite da legalidade.

Especialistas em direito do trabalho afirmam que decisões como essa fortalecem a fiscalização e estimulam denúncias de assédio moral.

Para o Judiciário, a proteção à saúde mental e física do trabalhador é parte essencial das relações modernas de trabalho e não um privilégio.

O reconhecimento judicial dessas violações é, portanto, um passo simbólico na valorização do trabalho digno.

A condenação mostra que a justiça tem se posicionado de forma mais firme diante de abusos cotidianos nas relações de trabalho, especialmente quando há práticas que atentam contra a dignidade humana.

Casos como esse reforçam a importância de denunciar condutas abusivas e exigir condições seguras e respeitosas.

E você, já presenciou ou viveu situações de pressão e humilhação no trabalho? Acredita que a indenização de R$ 17 mil é suficiente para coibir práticas desse tipo? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem conhece a realidade por dentro.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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