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Justiça põe fim à espera: INSS é obrigado a revisar tempo de contribuição em até 30 dias após silêncio e desrespeito à Constituição

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 10/09/2025 às 13:55
https://www.migalhas.com.br/quentes/439613/apos-demora-excessiva-inss-revisara-tempo-de-contribuicao-em-30-dias
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Decisão judicial em Goiás impôs prazo de 30 dias para que o INSS analise pedido de revisão de Certidão de Tempo de Contribuição, após segurada aguardar mais de nove meses sem resposta administrativa.

Uma decisão liminar da 6ª Vara Federal Cível da SJGO determinou que o INSS analise, em até 30 dias, um pedido de revisão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que estava parado havia mais de nove meses.

O despacho, assinado em 3 de setembro de 2025 pelo juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, acolheu mandado de segurança que apontava violação ao direito à duração razoável do processo, segundo o portal Migalhas.

O caso tramita sob o número 1042477-55.2025.4.01.3500. A impetrante relatou que protocolou a solicitação de revisão em 27 de novembro de 2024 e não obteve resposta administrativa.

Ao analisar os autos, o magistrado reconheceu que a demora ultrapassou parâmetros legais e constitucionais, o que justificou a concessão da medida de urgência.

Liminar fixa prazo para decisão do INSS

Na ordem judicial, o magistrado determinou que a autarquia previdenciária realize a análise do requerimento no prazo de 30 dias, contados da intimação.

A medida obriga a autoridade coatora a dar andamento à revisão da CTC, sem adentrar, por ora, no mérito do pedido.

O juiz destacou que a morosidade administrativa, além de ferir a Constituição, pode comprometer direitos de natureza alimentar, dada a relação direta entre a certidão e o acesso a benefícios previdenciários, de acordo com o portal Migalhas.

A liminar prevê a imediata intimação das partes para cumprimento.

Prazos já existem em lei e foram descumpridos

O fundamento central da decisão está nas normas que regulam o processo administrativo federal.

A Lei 9.784/1999, em seu artigo 49, estabelece que, concluída a instrução, a Administração tem até 30 dias para decidir, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

A Lei 9.051/1995, por sua vez, determina prazo improrrogável de 15 dias para expedição de certidões necessárias à defesa de direitos e esclarecimento de situações.

No caso concreto, ambos os marcos foram superados.

Segundo a decisão, a espera superior a nove meses ultrapassa, com folga, os limites de razoabilidade fixados pelo ordenamento, independentemente de dificuldades operacionais da autarquia.

O entendimento é de que o direito do administrado à resposta em tempo razoável não pode ficar indefinidamente condicionado a problemas de estrutura.

Acordo no STF prevê 90 dias para CTC em cumprimento de ordem judicial

Além das leis federais, o juiz citou o acordo celebrado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.171.152 (Tema 1.066).

Entre os prazos pactuados, consta que, em cumprimento a determinações judiciais, a emissão de CTC deve ocorrer em até 90 dias após a intimação.

No processo em Goiás, esse limite também foi excedido.

O ajuste homologado no STF foi concebido para organizar filas, padronizar prazos e dar previsibilidade às análises do INSS, sem afastar o dever constitucional de decidir em tempo útil.

Ao confrontar o cronograma pactuado com a inércia constatada nos autos, o magistrado concluiu pela necessidade de intervenção, conforme noticiou o portal Migalhas.

O que disse o magistrado

Na decisão, o juiz Paulo Ernane Moreira Barros reconheceu os desafios de gestão, mas ponderou que eles não afastam a obrigação de observar os prazos.

Em trecho destacado, afirmou: “Embora se reconheça as dificuldades operacionais enfrentadas pelo INSS, em razão do volume de demandas e da carência de estrutura, tais circunstâncias não justificam a mora excessiva, que ofende os princípios da eficiência e da razoabilidade da Administração Pública, além de comprometer direitos de natureza alimentar.”

O entendimento segue a linha de precedentes que aplicam os princípios da eficiência e da razoabilidade à atuação administrativa, especialmente quando a demora atinge benefícios com caráter alimentar.

A liminar, portanto, busca recompor o andamento processual e evitar prejuízos decorrentes da demora injustificada.

CTC: papel e impacto na concessão de benefícios

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que consolida períodos vertidos a um regime previdenciário para fins de averbação em outro.

Ela permite, por exemplo, somar tempo do regime próprio ao RGPS ou viabilizar revisões de aposentadorias.

Quando sua emissão ou revisão atrasa, segurados podem ficar impedidos de completar requisitos ou comprovar tempo para cálculos, o que retarda concessões, revisões e pagamentos.

No processo analisado, a revisão travada impedia o prosseguimento das etapas necessárias.

No despacho, o juízo lembrou que exigências formais e comunicações da Administração devem ser feitas de modo tempestivo.

A ausência de resposta em prazos legais abre caminho para tutela mandamental.

O mandado de segurança foi considerado o instrumento adequado para proteger direito líquido e certo à apreciação do requerimento.

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Justiça determina que INSS revise pedido de Certidão de Tempo de Contribuição em até 30 dias após demora de nove meses sem resposta.

Representação e andamento

A beneficiária é representada pelo Machado & Magalhães Advogados Associados, conforme identificação no informe que noticiou o caso.

A decisão liminar foi lançada nos autos e assinada eletronicamente em 03/09/2025. Com a intimação, passa a correr o prazo de 30 dias para a análise do pedido de revisão pelo INSS.

Enquanto a avaliação administrativa não se conclui, permanece o comando judicial para que a autarquia observe os marcos legais e os parâmetros validados pelo STF.

A determinação se soma a decisões recentes que reforçam a obrigação de decidir em prazos compatíveis com a natureza dos direitos envolvidos.

A ordem judicial abre espaço para que pedidos semelhantes encontrem maior celeridade quando houver excesso de demora; em situações como essa, qual será o efeito prático do cumprimento do prazo de 30 dias sobre a regularização do estoque de CTCs?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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