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Justiça mantém justa causa de funcionária que vendia picanha com código de carne barata para amigos e causava prejuízo ao supermercado

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 10/10/2025 às 11:18
Funcionaria foi fragada colando códigos de carne barata para vender a amigos — o caso foi parar na justiça
Funcionaria foi fragada colando códigos de carne barata para vender a amigos — o caso foi parar na justiça
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Flagrada pelas câmeras pesando carnes nobres com códigos de produtos baratos para beneficiar clientes, atendente de açougue teve a demissão por justa causa confirmada pela Justiça

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, acusada de pesar carnes nobres, como picanha, com códigos de produtos mais baratos.

A prática, registrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento, beneficiava clientes específicos e causava prejuízo financeiro à empresa.

A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), e o caso aguarda julgamento de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Funcionária trocava códigos de carnes para beneficiar clientes

Segundo a empregadora, a atendente realizava a pesagem de carnes mais caras — como picanha — utilizando códigos de produtos de menor valor, como o coxão mole, reduzindo o preço final pago por clientes conhecidos.

Essa conduta, apontada como um ato de improbidade, levou à dispensa imediata por justa causa.

A funcionária, no entanto, negou ter agido com intenção de fraude.

Ela afirmou que a troca de código teria ocorrido por “um equívoco procedimental” e alegou ser alvo de perseguição por parte da gerente desde que surgiram insinuações de desvio de carnes no setor do açougue.

Na ação judicial, a trabalhadora pediu a reversão da justa causa, argumentando que a penalidade foi aplicada de forma tardia e desproporcional.

Segundo ela, houve punição múltipla pelo mesmo fato, motivo pelo qual solicitou o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, além de multa prevista no artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e indenização por danos morais.

Provas mostram fraude deliberada e prejuízo à empresa

O supermercado defendeu a legalidade da demissão, afirmando que a funcionária havia admitido ter feito a troca de códigos diversas vezes e sempre para atender clientes específicos. As imagens das câmeras de segurança e depoimentos de colegas reforçaram a acusação.

Em um dos vídeos anexados ao processo, a atendente aparece cumprimentando um cliente conhecido e, em seguida, cortando bifes de coxão mole.

No entanto, ela realiza a pesagem com o código de paleta bovina — produto mais barato. O vídeo mostra que o quilo do coxão mole custava R$ 36,99, enquanto o da paleta bovina era vendido por R$ 32,99.

Uma testemunha, que trabalhava no mesmo turno que a autora da ação, declarou ter presenciado pelo menos três ocorrências semelhantes.

Segundo o relato, não havia possibilidade de confusão nos códigos e os “erros” ocorriam sempre com os mesmos clientes. Em um dos casos, um cliente chegou a recusar atendimento de outro funcionário para ser atendido exclusivamente pela trabalhadora acusada.

Juiz confirma improbidade e descarta assédio moral

O titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, concluiu que as provas confirmaram a prática de falta grave.

O magistrado destacou que a trabalhadora tinha mais de dois anos de experiência no cargo, conhecia os códigos dos produtos de memória e demonstrava habilidade nas tarefas do açougue.

Ante a análise do contexto probatório, concluo que o supermercado provou que a açougueira favoreceu terceiros, em prejuízo da empresa, o que tipifica o ato de improbidade previsto no artigo 482 da CLT”, afirmou na decisão.

Com base nesse entendimento, o juiz manteve a dispensa por justa causa e rejeitou os pedidos de reversão para demissão sem justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias associadas.

Também negou a indenização por danos morais, concluindo que não houve assédio por parte da gerente e que as ações adotadas se limitaram ao exercício regular de gestão.

A sentença foi confirmada pela 6ª Turma do TRT-MG e o processo segue com recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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