Sentença afasta decadência e obriga o INSS a recalcular benefício com base em ação trabalhista encerrada em 2011, garantindo diferenças retroativas desde a concessão.
Uma recente decisão judicial trouxe um novo fôlego para aposentados que acreditavam já não ter mais chance de revisar seus benefícios. O juiz responsável pelo caso determinou que o INSS revise uma aposentadoria concedida em 2006, incorporando verbas reconhecidas em uma ação trabalhista que só transitou em julgado em 2011.
O ponto central está no prazo de 10 anos de decadência previsto na lei previdenciária. Em regra, o INSS entende que esse período começa a contar a partir da concessão do benefício. Mas o magistrado, apoiado no Tema 1117 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu que quando há decisão trabalhista posterior que altera os salários de contribuição, o prazo só começa a contar a partir dessa decisão definitiva — e não da data inicial da aposentadoria.
Linha do tempo do processo
O segurado se aposentou em 19 de janeiro de 2006, por tempo de contribuição.
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Anos depois, moveu uma ação trabalhista contra antigas empregadoras, pedindo o reconhecimento de verbas salariais não incluídas à época.
Essa ação foi julgada parcialmente procedente em 2008 e transitou em julgado em 3 de agosto de 2011, quando foram apurados e recolhidos os valores devidos à Previdência.
Somente em 26 de julho de 2021, o segurado ajuizou a ação revisional pedindo que essas verbas trabalhistas fossem incorporadas ao cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
O INSS alegou decadência, mas o juiz afastou o argumento com base no entendimento recente do STJ, garantindo que o pedido estava dentro do prazo legal.
Efeitos práticos da decisão
A Justiça determinou que o INSS:
Recalcule a aposentadoria, incluindo as verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho;
Pague todas as diferenças retroativas desde a data da concessão, em 2006;
Arque com custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Outro ponto crucial foi a aplicação da Súmula 102 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que estabelece que os efeitos financeiros da revisão retroagem à data do requerimento inicial do benefício.
Na prática, isso significa que o aposentado receberá não apenas o aumento mensal, mas também um volume expressivo de atrasados corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
O que está em jogo para outros segurados
Esse caso abre caminho para milhares de aposentados em situação semelhante.
Muitos trabalhadores venceram ações trabalhistas que reconheceram diferenças salariais não consideradas pelo INSS no cálculo da aposentadoria.
A decisão judicial reafirma que o prazo de 10 anos para pedir revisão só começa a contar a partir do trânsito em julgado dessas ações trabalhistas.
Ou seja, mesmo quem já está aposentado há mais de 10 anos pode ter direito a uma revisão, desde que a ação revisional seja protocolada dentro do prazo contado da decisão trabalhista final.
Essa interpretação protege o segurado, já que só após o encerramento da disputa trabalhista é possível calcular corretamente os salários de contribuição que deveriam compor o benefício.
Consequências para o INSS e para o sistema previdenciário
A decisão representa um alerta para o INSS, que pode enfrentar um aumento no volume de ações revisionais.
Para a autarquia, isso significa impacto financeiro relevante, já que revisões retroativas podem envolver valores expressivos.
Por outro lado, para os segurados, a medida reforça a ideia de justiça social, corrigindo distorções históricas no cálculo dos benefícios.
Além disso, a decisão reforça a importância da atuação conjunta entre direito previdenciário e trabalhista.
Muitos aposentados deixam de buscar a revisão por acreditarem que o prazo já expirou, quando, na verdade, ainda têm direito a reaver valores e aumentar sua renda mensal.
O caso mostra que decisões recentes do STJ estão abrindo novas possibilidades de revisão de aposentadorias antigas, desde que existam ações trabalhistas posteriores que reconheçam diferenças salariais.
Para o segurado envolvido, o resultado foi a garantia de um benefício maior e o pagamento de todos os atrasados desde 2006.
E você, acha justo que o prazo de revisão do INSS só comece a contar após a decisão trabalhista? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já passou por situação parecida ou conhece alguém nessa condição.
Gostaria de saber sobre o artigo 29. Que na realidade também foi calculado errado desde 2002. E o governo não fala mais nada sobre essa correção.
Me chamo Adriana Botelho de Souza, o trabalho que me levou a me aposentar por uma queda em acabou c/ minha carreira foi em 1993 ,em 2017 o INSS, me puxou o tapete,me passou o pente fino, com depressão, contropatia patelar no grau iv ,tendente da pata de ganso, artrose, Hérnia de disco, e etc, tive um advogado que não lutou por mim, passei necessidades pois ganhava 200e poucos reais, agora eu recebo salário mínimo, eu sempre fui humana ,tratava todos por igual, amorosa, só perguntar ,quem era Adriana Botelho na Sta de misericórdia de Rio Novo, me passou o pente fino ,passo por dificuldades, pois viver c/ salário mínimo não é fácil, perícia tinha que ter câmeras nas salas, eu sou prova viva, já passei por muitas humilhações, peritos desumanos, arrogantes, se deixar ,da na xará da gente, eu já denunciei uns ,pois luto pelos meus direitos e tenho muita fé em Deus, que vou ter tudo que me tomaram injustamente, estou muito feliz por me desabafar, já estou lutando contra a injustiça que me fizeram, rezo todos os dias ,para que o perito ou perita ,que estiver com o meu caso ,me dê causa ganha, pois sempre amei o fazia,corri risco de vida, lutamos pra ter um adicional noturno, insalubridade.