A Justiça Federal reconheceu o direito ao auxílio-acidente do INSS para um trabalhador com lesão no joelho, reafirmando que o benefício é devido mesmo em casos de sequelas leves.
A Justiça Federal, por meio da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu o direito de um trabalhador de receber o auxílio-acidente do INSS após sofrer lesão no joelho durante um jogo de futebol. A decisão, publicada em outubro de 2025, reforça que o benefício deve ser concedido mesmo em casos de lesões consideradas leves, desde que haja redução permanente da capacidade de trabalho.
O tribunal aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 416, que estabelece que o grau da lesão não impede a concessão do auxílio, desde que existam sequelas que limitem a atividade habitual do segurado.
Laudo comprovou sequelas permanentes no joelho
Durante o processo, uma perícia médica judicial confirmou que o trabalhador apresentou limitações definitivas de movimento no joelho e que suas atividades diárias exigem maior esforço físico após o acidente. O laudo indicou que o segurado passou por três cirurgias e apresentou condropatia patelar, uma condição dolorosa e degenerativa na cartilagem da patela.
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Com base nesses dados, o TRF3 determinou a implantação imediata do benefício, reconhecendo a incapacidade parcial e permanente do trabalhador para o exercício de suas funções habituais.
Auxílio-acidente: direito mesmo com lesão mínima
O caso reforça um princípio importante: não é o tamanho da lesão que define o direito ao benefício, mas o impacto que ela causa na capacidade de trabalho.
De acordo com o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resulta redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima.
Ou seja, mesmo uma lesão aparentemente simples — como uma limitação leve no joelho, no ombro ou na mão — pode gerar direito ao benefício se houver prova de sequelas permanentes.
Importância da decisão do TRF3
A decisão do TRF3 amplia a segurança jurídica dos trabalhadores que sofrem acidentes fora do ambiente laboral, mas que acabam afetando sua produtividade no trabalho. O entendimento também serve de alerta para segurados que enfrentam dificuldades para obter o benefício devido à alegação de “lesão leve” pelo INSS.
Com base no Tema 416 do STJ, o tribunal reafirmou que o critério decisivo é a redução da capacidade laboral, e não a gravidade aparente da sequela.
Um precedente importante para casos semelhantes
O julgamento cria precedente relevante para outros casos de segurados que ficaram com sequelas decorrentes de acidentes domésticos, esportivos ou de trânsito. O auxílio-acidente, nesses casos, tem natureza indenizatória e vitalícia, sendo pago até a aposentadoria do beneficiário.
O entendimento da Justiça Federal consolida o papel do benefício como mecanismo de proteção social, garantindo amparo financeiro a quem, mesmo podendo continuar trabalhando, perde parte da capacidade produtiva.
A decisão da 10ª Turma do TRF3 reafirma a importância do auxílio-acidente como instrumento de justiça social. Ao reconhecer o direito de um segurado lesionado em uma partida de futebol, o tribunal estabelece que toda perda de capacidade laboral deve ser compensada, independentemente da gravidade da lesão.
O caso serve de exemplo para milhares de trabalhadores que enfrentam limitações permanentes e não sabem que podem requerer o benefício junto ao INSS.