TRT-4 condena empresa que obrigava funcionário a vender parte das férias. Tribunal determinou pagamento em dobro dos 30 dias, reforçando que o abono é uma escolha exclusiva do trabalhador
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que uma empresa deve pagar em dobro as férias de um gerente operacional que era obrigado a vender dez dias de descanso por ano. A decisão reforça que a conversão de um terço das férias em abono pecuniário é uma escolha exclusiva do trabalhador e não pode ser imposta pelo empregador.
O caso julgado
O processo teve início após os familiares do funcionário, falecido em 2022, denunciarem que ele era pressionado a vender parte das férias. A sentença original, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, previa o pagamento em dobro apenas dos dez dias não usufruídos. No entanto, o TRT-4 reformou a decisão e determinou que o pagamento fosse estendido aos períodos integrais de 30 dias, reconhecendo que a prática adotada pela empresa era irregular.
Segundo o tribunal, ficou comprovado que a política interna da companhia restringia sistematicamente o direito ao descanso completo. Uma testemunha relatou que, em diversos anos, solicitou os 30 dias de férias, mas a empresa concedeu apenas 20, sem oferecer alternativa.
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Direito do trabalhador
O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que a legislação trabalhista é clara ao determinar que o abono de um terço das férias deve ser uma decisão voluntária do empregado. Caso contrário, a imposição configura prática ilegal e sujeita o empregador ao pagamento em dobro do período integral.
“O procedimento do empregador atrai a norma do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho e, sendo nulo, não produz efeitos”, escreveu o magistrado. Ele acrescentou que, como o trabalhador já havia recebido os valores referentes às férias e ao abono, caberia agora o pagamento apenas da dobra devida, acrescida de um terço constitucional.
Consequências da decisão
Com a sentença, os familiares do gerente receberão a indenização referente a quatro períodos de férias concedidos de forma irregular. A decisão serve de precedente importante, reforçando o entendimento de que a venda compulsória de parte das férias viola o direito fundamental ao descanso e à recuperação física e mental do trabalhador.
Além de restituir os valores devidos, o caso chama a atenção para práticas empresariais que desrespeitam a autonomia do empregado. Segundo a CLT, o objetivo do período de férias é garantir o bem-estar e a preservação da saúde do trabalhador, e qualquer imposição contrária a esse princípio pode ser considerada abuso de poder.


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