Sentença reconhece doença ocupacional após mais de 30 anos de serviço, fixa pensão vitalícia em parcela única e danos morais; total supera R$ 1 milhão
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a indenizar um bancário que, após mais de três décadas na instituição, desenvolveu LER/DORT. A sentença atribuiu ao banco responsabilidade por não adotar medidas eficazes de prevenção, segurança e acompanhamento da saúde ocupacional. O valor ultrapassa R$ 1 milhão, somando pensão vitalícia paga de uma só vez e compensação por danos morais. Segundo o Terra, a decisão foi publicada em 26 de setembro de 2025.
O caso foi acompanhado pelo Sindicato dos Bancários de Itaperuna e Região, filiado à Fetraf RJ/ES, que apresentou documentos e perícia que confirmaram o nexo causal entre as atividades repetitivas, a pressão por metas e o adoecimento. A entidade registrou que o total fixado “ultrapassa um milhão de reais”.
Relatos dos autos indicam jornadas extensas, metas elevadas e tarefas com esforço repetitivo. O laudo pericial atestou a doença ocupacional e a redução permanente da capacidade laborativa. A Federação dos Bancários do Paraná também repercutiu a decisão, destacando a pensão vitalícia em parcela única.
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Veículos regionais reforçaram os pontos centrais: doença ocupacional reconhecida, pensão calculada por expectativa de vida e indenização por dano moral. A cobertura do BNews sintetizou os critérios fixados pelo juízo ao valorar a reparação integral.
O que é a LER/DORT e qual a responsabilidade do empregador
A LER/DORT engloba um conjunto de lesões associadas a movimentos repetitivos e posturas inadequadas, frequentes em atividades bancárias de alta cobrança por produtividade. Em ações trabalhistas, a comprovação do nexo causal passa por perícia médica e análise do posto de trabalho.
Na decisão, o juízo reconheceu a responsabilidade do empregador por omissão na prevenção e na gestão de riscos ergonômicos. Em linguagem simples: faltaram condições adequadas, gestão de pausas, rodízio de tarefas e acompanhamento médico ocupacional. Esses fatores, segundo os autos, poderiam ter evitado ou mitigado o dano.
Para o trabalhador, o reconhecimento da doença ocupacional viabiliza duas frentes de reparação: materiais (no caso, pensão vitalícia, paga em parcela única, com base na expectativa de vida) e morais (pela dor, sofrimento e impacto social).
Esse desenho busca repor renda e compensar efeitos que não se apagam com tratamentos. A perícia e os documentos funcionam como base técnica para quantificar o quanto a capacidade de trabalho foi afetada e por quanto tempo.
Como o juiz calculou: pensão, danos morais e critério de “parcela única”
O magistrado adotou estudo que considerou expectativa de vida, grau de incapacidade e tempo de serviço para estimar a pensão. Optou-se por pagar de uma vez, modelo que transfere ao trabalhador o controle financeiro do montante e evita litígios sucessivos sobre diferenças.
Nos danos morais, o parâmetro é a gravidade do dano, a capacidade econômica do réu e o efeito pedagógico da condenação. Em decisões análogas no setor bancário, cortes trabalhistas têm destacado a necessidade de prevenção ativa a metas abusivas, risco ergonômico e gestão inadequada de equipes.
O processo também valorizou elementos objetivos: histórico clínico, atestados, evolução dos sintomas, funções desempenhadas e pressão por resultado. Esse conjunto sustentou a conclusão de que o trabalho contribuiu diretamente para o adoecimento.
Ao final, o total ultrapassou R$ 1 milhão, somando a base da pensão vitalícia e o dano moral. O patamar numérico reforça a mensagem de tolerância zero a ambientes que desconsideram riscos conhecidos de LER/DORT.
Impactos para empregados e empresas: prevenção e provas contam
Para trabalhadores, a decisão sinaliza a importância de registrar sintomas, guardar laudos e reportar condições inadequadas. Em casos de LER/DORT, tempo de exposição e atividade repetitiva costumam ser decisivos na perícia.
Para empresas, o recado é claro: programas de ergonomia, pausas programadas, rodízio de tarefas, monitoramento médico e treinamento não são “opcionais”. Eles compõem o dever legal de cuidado e reduzem risco jurídico e custo social.
No setor financeiro, onde metas e ritmo são intensos, iniciativas de saúde ocupacional precisam ser documentadas e audíveis. O não cumprimento cria espaço para responsabilidade civil, como aponta a condenação do caso.
Acompanhar indicadores de adoecimento, reavaliar postos de trabalho e ajustar processos são medidas que preservam produtividade e segurança jurídica. Os julgados recentes mostram que a Justiça observa resultados práticos, não apenas papéis.
Contexto recente e precedentes no Judiciário do Trabalho
Em 2025, decisões trabalhistas envolvendo bancos vêm reforçando padrões de proteção à saúde e punindo práticas abusivas. Há sentenças e acórdãos que consolidam a ideia de que prevenção e gestão de riscos são obrigatórias, inclusive com condenações de alto valor quando há omissão.
No caso do Bradesco, diferentes veículos registraram os mesmos elementos essenciais: doença ocupacional reconhecida, pensão vitalícia e indenização moral que supera R$ 1 milhão. As datas variam pela republicação da notícia por sindicatos e portais, mas o conteúdo central é convergente.
Segundo a Fetraf RJ/ES, o Sindicato de Itaperuna conduziu a assistência jurídica desde o início, reunindo provas técnicas e relatos sobre pressão por produtividade e jornadas exaustivas. Esses elementos foram decisivos para o julgamento de procedência.
A cobertura do Terra detalha que o magistrado reconheceu falhas de prevenção, segurança e acompanhamento de saúde. O laudo pericial foi determinante para firmar o nexo entre as tarefas e o adoecimento.
Você acha que metas agressivas impulsionam resultados ou adoecem equipes? Deixe sua opinião nos comentários.