A decisão da Justiça do Trabalho reconheceu que o hospital violou o direito de afastamento da técnica de enfermagem de ambiente insalubre durante a amamentação, determinando indenização de R$ 30 mil e pagamento mensal equivalente ao salário-maternidade até os 24 meses da criança.
A Justiça do Trabalho condenou um hospital do Rio Grande do Sul ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e de salário-maternidade mensal até o bebê completar dois anos de idade, após a instituição descumprir o afastamento de uma técnica de enfermagem de atividades insalubres durante o período de amamentação. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que entendeu que a proteção à maternidade é um direito fundamental e irrenunciável.
De acordo com o portal Migalhas, o colegiado baseou a condenação no artigo 394-A da CLT e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que orientam o aleitamento materno por, no mínimo, 24 meses. O entendimento reforça que o direito à amamentação e à proteção da criança ultrapassa o período de seis meses tradicionalmente adotado, impondo aos empregadores o dever de garantir ambiente seguro e livre de agentes nocivos.
A origem do caso e o pedido da trabalhadora
A técnica de enfermagem havia retornado da licença-maternidade e solicitado transferência para um setor sem exposição a agentes insalubres, apresentando laudo médico que recomendava a continuidade do aleitamento materno, já que o bebê não se adaptava a fórmulas industrializadas.
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O hospital, no entanto, não atendeu ao pedido e manteve a profissional nas mesmas funções.
Sem a readequação e com a saúde do filho em risco, a trabalhadora reivindicou judicialmente o afastamento remunerado até que o bebê completasse 24 meses.
O hospital defendeu-se afirmando ter respeitado os direitos da funcionária durante a gestação e lactação, e que o ambiente oferecia condições seguras.
A 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou o pedido improcedente, limitando a proteção aos seis primeiros meses, o que motivou o recurso ao TRT-4.
Fundamentos legais e entendimento da Justiça do Trabalho
A relatora, desembargadora Beatriz Renck, destacou que a legislação trabalhista, ao tratar da proteção da mulher lactante, não restringe o afastamento ao período inicial da amamentação.
Citando o artigo 394-A, inciso III e §3º, da CLT, e a decisão do STF na ADIn 5.938, a magistrada lembrou que o Supremo já considerou inconstitucional exigir atestado médico para comprovar a necessidade de afastamento em casos de gestantes e lactantes em locais insalubres.
Em seu voto, Renck reforçou que “as autoridades de saúde recomendam o aleitamento por, no mínimo, dois anos, e é esse o lapso que deve ser considerado para fins de proteção à maternidade”.
Para o colegiado, a negligência da empresa configurou violação grave à dignidade da trabalhadora e ao direito da criança à saúde, justificando o pagamento da indenização e dos valores correspondentes ao salário-maternidade.
A condenação e os valores definidos pelo TRT
Com base no voto da relatora, a 6ª Turma do TRT-4 decidiu, por unanimidade, condenar o hospital ao pagamento de R$ 30 mil em danos morais e de um salário-maternidade mensal, desde a data da dispensa da trabalhadora até o bebê completar 24 meses de idade.
O tribunal ressaltou que o descumprimento do afastamento não é apenas uma infração trabalhista, mas também uma violação à proteção constitucional da infância e da maternidade.
O entendimento reforça o papel do empregador na prevenção de riscos à saúde e na promoção de políticas de trabalho compatíveis com as normas de proteção à mulher e à criança.
O impacto jurídico e social da decisão
A sentença é considerada um marco no fortalecimento da proteção à maternidade no ambiente de trabalho, consolidando a interpretação de que o direito ao afastamento de atividades insalubres se estende durante toda a amamentação, conforme orientações médicas e organismos internacionais.
Além de garantir reparação individual, a decisão também reafirma a responsabilidade social das instituições de saúde, que devem atuar como exemplo na observância das normas de proteção à mulher trabalhadora.
Para especialistas, o caso contribui para uniformizar a jurisprudência e estimular a revisão de políticas internas em hospitais e empresas com atividades de risco biológico.
Você concorda com a decisão da Justiça do Trabalho? Acredita que o afastamento em atividades insalubres deve valer durante toda a amamentação ou apenas nos primeiros meses? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.