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Justiça decide que homem deve repassar 30% do salário à ex-esposa que abandonou a carreira para se dedicar ao lar e criou desequilíbrio patrimonial

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 19/09/2025 às 15:20
Justiça decide que homem deve repassar 30% do salário à ex-esposa que abandonou a carreira para se dedicar ao lar e criou desequilíbrio patrimonial
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Decisão judicial reconhece desequilíbrio patrimonial e obriga homem a pagar 30% do salário à ex-esposa que abriu mão da carreira.

Uma decisão recente reacendeu o debate sobre os limites da pensão entre ex-cônjuges. A Justiça entendeu que um homem deverá repassar 30% do seu salário à ex-esposa, que havia abandonado a carreira profissional para se dedicar exclusivamente às tarefas do lar durante o casamento. Para os magistrados, a escolha pessoal da mulher criou um desequilíbrio patrimonial entre as partes, justificando a obrigação financeira permanente.

Essa decisão não surge isolada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que, em casos onde um dos cônjuges abandona a vida profissional em favor da família, pode haver direito a uma pensão compensatória. O objetivo é reequilibrar as condições de vida após o divórcio, evitando que um dos lados seja lançado em situação de vulnerabilidade.

O conceito de alimentos compensatórios

Diferente da tradicional pensão alimentícia destinada a filhos menores, os chamados “alimentos compensatórios” não visam sustento básico, mas sim corrigir disparidades econômicas criadas durante a união.

No caso, a ex-esposa alegou que abriu mão de sua trajetória profissional para apoiar o marido e cuidar do lar, ficando anos fora do mercado de trabalho. Esse afastamento comprometeu sua capacidade de renda, enquanto o ex-cônjuge seguiu desenvolvendo carreira sólida.

A Justiça entendeu que havia prova do sacrifício pessoal em prol da família e reconheceu o direito a uma compensação financeira contínua.

Percentual sobre o salário: a polêmica dos 30%

Um dos pontos mais comentados da decisão foi o percentual fixado: 30% do salário do ex-marido. O critério, segundo o tribunal, seria proporcional às necessidades da mulher e à capacidade econômica do homem, seguindo a regra da razoabilidade que orienta os alimentos.

O problema é que decisões desse tipo levantam questionamentos: até que ponto é justo que um homem arque sozinho com o peso de uma decisão que não foi exclusivamente dele? Para muitos especialistas, o risco é criar um precedente em que escolhas individuais feitas durante o casamento se transformam em encargos permanentes após a separação.

Desequilíbrio patrimonial e repercussão social

O conceito de “desequilíbrio patrimonial” já vem sendo utilizado pela Justiça em outros casos. A ideia é simples: se um cônjuge se dedica ao lar e ao cuidado da família, enquanto o outro se dedica ao mercado e acumula patrimônio, ao final da união há uma desigualdade estrutural que precisa ser corrigida.

No entanto, críticos destacam que a aplicação desse conceito precisa ser analisada caso a caso. Não é raro encontrar situações em que o cônjuge que ficou em casa o fez por escolha pessoal ou até contra a vontade do parceiro.

Nesses cenários, impor uma obrigação vitalícia de pagamento pode parecer mais uma penalidade do que uma reparação equilibrada.

Impactos para homens e mulheres

A decisão serve como alerta para homens e mulheres. Para os homens, fica a lição de que suas escolhas dentro do casamento — como aceitar que a parceira abandone a carreira — podem refletir diretamente no bolso em caso de divórcio.

Já para as mulheres, abre-se um caminho de maior reconhecimento do trabalho invisível realizado no lar. Esse tipo de decisão judicial reforça a tese de que cuidar da família também tem valor econômico e merece proteção legal.

Jurisprudência e precedentes no STJ

O STJ tem reconhecido que o dever de alimentos entre ex-cônjuges pode ser estabelecido de forma temporária ou vitalícia, a depender da situação. Em decisões recentes, ministros destacaram que a fixação deve observar a proporcionalidade e o princípio da dignidade humana.

No caso concreto, a fixação em 30% do salário chamou atenção pelo impacto financeiro, mas a lógica não é inédita. A jurisprudência já admite pensões quando há prova de dependência econômica e de sacrifício profissional em favor da família.

O debate sobre justiça e responsabilidade

Se, por um lado, é justo reconhecer a contribuição de quem abriu mão da carreira, por outro, há a crítica de que essa obrigação pode se transformar em punição desproporcional para o outro cônjuge. O desafio da Justiça é equilibrar esses interesses sem privilegiar um lado de forma permanente.

O caso em que um homem foi condenado a repassar 30% do salário à ex-esposa mostra como as relações familiares podem repercutir muito além da vida afetiva. As escolhas feitas dentro do casamento — como abandonar ou não uma carreira podem ter efeitos jurídicos e financeiros duradouros.

Essa decisão, vista como histórica, pode servir de precedente para novos casos, fortalecendo a ideia de alimentos compensatórios como instrumento de equilíbrio social.

O futuro mostrará se essa tendência se consolidará ou se novas decisões vão limitar seu alcance. Enquanto isso, homens e mulheres precisam estar atentos: o casamento pode acabar, mas os efeitos econômicos dele podem durar para sempre.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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