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Justiça decide que empréstimos feitos sem assinatura, biometria ou autorização são nulos: aposentados e pensionistas do INSS terão direito à devolução em dobro e cancelamento imediato das dívidas

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 08/11/2025 às 09:53
Justiça decide que empréstimos feitos sem assinatura, biometria ou autorização são nulos: aposentados e pensionistas do INSS terão direito à devolução em dobro e cancelamento imediato das dívidas
Foto: Justiça decide que empréstimos feitos sem assinatura, biometria ou autorização são nulos: aposentados e pensionistas do INSS terão direito à devolução em dobro e cancelamento imediato das dívidas
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Tribunais confirmam: empréstimos consignados sem assinatura ou biometria são nulos. Aposentados do INSS terão direito à devolução em dobro e cancelamento das dívidas.

Nos últimos meses, decisões em série de tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram um entendimento histórico: empréstimos consignados firmados sem assinatura, sem biometria ou sem qualquer prova de autorização do contratante são nulos de pleno direito. A medida representa uma virada na defesa dos aposentados e pensionistas do INSS, que há anos são vítimas de fraudes e cobranças abusivas envolvendo empréstimos feitos sem consentimento.

Jurisprudência reforça proteção total ao aposentado

De acordo com a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem de forma objetiva — ou seja, independentemente de culpa por fraudes internas, inclusive aquelas cometidas por correspondentes bancários ou terceiros.

Assim, quando não há provas claras de que o consumidor autorizou o contrato, o banco é obrigado a cancelar o débito e devolver os valores em dobro, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nos tribunais, a interpretação tem sido unânime. Em São Paulo, a 36ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação de uma instituição financeira que debitou parcelas indevidas de uma aposentada sem assinatura no contrato. O caso foi julgado sob o número 1003106-51.2023.8.26.0032, e o banco foi obrigado a devolver o dinheiro e pagar indenização por dano moral.

Em Minas Gerais, a 10ª Câmara Cível confirmou o mesmo entendimento ao analisar o processo 1.0024.22.132475-4/001, onde perícia comprovou inexistência de assinatura, biometria ou registro facial do beneficiário. O empréstimo foi anulado e o banco condenado a restituir todos os valores corrigidos.

Casos se multiplicam em todo o país

No Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul, decisões semelhantes determinaram o cancelamento imediato de consignados fraudulentos e o ressarcimento em dobro a aposentados lesados. Em alguns casos, juízes reconheceram ainda o transtorno emocional causado pelas dívidas indevidas e fixaram indenizações por danos morais que superam R$ 10 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) acompanham o aumento das denúncias e já articulam ações civis públicas para responsabilizar bancos e correspondentes por práticas abusivas.

Segundo estimativas da Federação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), mais de 30% das reclamações registradas nos Procons sobre crédito consignado envolvem fraudes ou contratações sem consentimento.

Biometria obrigatória e novas regras do Banco Central

Em resposta à avalanche de irregularidades, o Banco Central e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) determinaram, a partir de 2024, que todas as operações de crédito consignado realizadas no país — inclusive as feitas por telefone ou aplicativo — devem ser autenticadas com biometria facial, digital ou assinatura eletrônica certificada.

A regra visa eliminar contratações feitas apenas com dados pessoais do aposentado, sem prova de vontade. O descumprimento dessas exigências pode levar à anulação automática dos contratos, além de sanções administrativas aos bancos.

Idosos têm direito à restituição e indenização

Os consumidores que identificarem descontos indevidos em seus benefícios do INSS devem registrar reclamação no Meu INSS, no Procon ou acionar diretamente o Juizado Especial Cível. O processo é simples e pode ser iniciado sem advogado em causas de até 40 salários mínimos.

Especialistas reforçam que, conforme o artigo 42 do CDC, o cliente que paga valores indevidos tem direito à restituição em dobro — acrescida de juros, correção monetária e, em casos de dano moral, indenização adicional.

A recente onda de decisões judiciais sinaliza um avanço importante na proteção financeira dos idosos, que historicamente são as principais vítimas de práticas abusivas no mercado de crédito.

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Sugestões de pauta, correções ou mensagens podem ser enviadas para contato.deboraaraujo.news@gmail.com

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