TJ de Santa Catarina absolve arquiteto de Joinville por falhas em obra alterada sem sua autorização; perícia confirmou que problemas foram causados por modificações feitas por terceiros
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu isentar um arquiteto de Joinville de responsabilidade por falhas em uma obra reformada sem sua autorização. O profissional havia sido contratado somente para elaborar o projeto arquitetônico e não participou da execução.
A obra foi concluída em 2017, mas sofreu alterações feitas pela autora da ação e pelo executor da reforma. Essas mudanças incluíram a troca do tipo de cobertura e modificações internas e estruturais.
A autora alegou que, após as alterações, surgiram defeitos como infiltrações, vazamentos e danos em paredes e forros, tornando o imóvel inabitável.
-
A concessão Lote Litoral vai modernizar 212 km e investir R$ 4,3 bilhões nas rodovias de SP, em uma obra que promete transformar o acesso ao Porto de Santos
-
A Arábia Saudita constrói o edifício mais alto do mundo, um feito de engenharia que pode gerar 200 mil toneladas de CO2
-
Nova fábrica que produz 37 casas por dia: conheça a nova unidade da SteelCorp que pode revolucionar a construção civil
-
Pernambuco investe R$ 236 milhões na construção de 35 Centros de Educação Infantil: 30 municípios contemplados
Uma perícia técnica realizada no processo apontou que os problemas estruturais foram consequência direta das alterações feitas sem o conhecimento do arquiteto.
Segundo o perito, o profissional não participou da execução e somente esclareceu dúvidas pontuais, sem envolvimento técnico nos problemas relatados.
O relator do caso destacou o artigo 621 do Código Civil, que proíbe o dono da obra de modificar o projeto original sem o consentimento do autor.
Ele também ressaltou que o fato de o arquiteto ser o projetista não é suficiente para atribuir a ele a responsabilidade por erros surgidos de alterações não autorizadas.
“Mostra-se temeroso responsabilizá-lo solidariamente quando comprovado cabalmente nos autos ter havido substanciais modificações do projeto original sem o seu integral conhecimento e aprovação”, afirmou o relator.
Durante o processo, o arquiteto admitiu ter dado sugestões sobre acabamentos, mas o tribunal entendeu que isso não o torna responsável pelas falhas estruturais. Não houve provas de que ele tenha aprovado ou participado das mudanças realizadas.
Com a nova decisão, o TJ-SC reformou a sentença anterior e afastou a condenação do arquiteto. A responsabilidade pelo pagamento da indenização de R$ 183,9 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais foi mantida somente para o executor da obra.
Com informações de Conjur.