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Justiça de SC inocenta arquiteto de pagar mais de R$ 180 mil em indenizações por falhas em obra que ficou inabitável

Publicado em 30/04/2025 às 13:27
Obra, reforma, arquiteto,
Créditos: Unsplash
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TJ de Santa Catarina absolve arquiteto de Joinville por falhas em obra alterada sem sua autorização; perícia confirmou que problemas foram causados por modificações feitas por terceiros

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu isentar um arquiteto de Joinville de responsabilidade por falhas em uma obra reformada sem sua autorização. O profissional havia sido contratado somente para elaborar o projeto arquitetônico e não participou da execução.

A obra foi concluída em 2017, mas sofreu alterações feitas pela autora da ação e pelo executor da reforma. Essas mudanças incluíram a troca do tipo de cobertura e modificações internas e estruturais.

A autora alegou que, após as alterações, surgiram defeitos como infiltrações, vazamentos e danos em paredes e forros, tornando o imóvel inabitável.

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Uma perícia técnica realizada no processo apontou que os problemas estruturais foram consequência direta das alterações feitas sem o conhecimento do arquiteto.

Segundo o perito, o profissional não participou da execução e somente esclareceu dúvidas pontuais, sem envolvimento técnico nos problemas relatados.

O relator do caso destacou o artigo 621 do Código Civil, que proíbe o dono da obra de modificar o projeto original sem o consentimento do autor.

Ele também ressaltou que o fato de o arquiteto ser o projetista não é suficiente para atribuir a ele a responsabilidade por erros surgidos de alterações não autorizadas.

Mostra-se temeroso responsabilizá-lo solidariamente quando comprovado cabalmente nos autos ter havido substanciais modificações do projeto original sem o seu integral conhecimento e aprovação”, afirmou o relator.

Durante o processo, o arquiteto admitiu ter dado sugestões sobre acabamentos, mas o tribunal entendeu que isso não o torna responsável pelas falhas estruturais. Não houve provas de que ele tenha aprovado ou participado das mudanças realizadas.

Com a nova decisão, o TJ-SC reformou a sentença anterior e afastou a condenação do arquiteto. A responsabilidade pelo pagamento da indenização de R$ 183,9 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais foi mantida somente para o executor da obra.

Com informações de Conjur.

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Romário Pereira de Carvalho

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