STJ confirma: filho de união informal (amante) tem direito a pensão imediata. Tribunais garantem alimentos provisórios mesmo sem registro civil do pai.
Muitos acreditam que apenas filhos de casamentos ou uniões estáveis formais podem exigir pensão alimentícia. Mas a legislação brasileira garante que o direito da criança à subsistência é independente do estado civil dos pais. O art. 1.694 do Código Civil assegura o direito de filhos pedirem alimentos aos pais. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça que a prioridade é garantir a proteção integral, sem distinção entre filhos de uniões formais ou informais.
Isso significa que não importa se houve casamento, registro imediato ou reconhecimento voluntário: se houver indícios da paternidade, a Justiça pode fixar alimentos provisórios para assegurar a sobrevivência da criança.
Como funcionam os alimentos provisórios na prática
Em ações de investigação de paternidade, é comum que a mãe entre com pedido de alimentos provisórios.
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O juiz, considerando indícios da filiação (como fotos, conversas, testemunhas ou mesmo início de exame de DNA), pode determinar que o suposto pai pague pensão até que a questão seja definitivamente julgada.
Esse mecanismo protege a criança, impedindo que ela fique desamparada durante o processo judicial, que pode se arrastar por meses ou anos.
O entendimento dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a ausência de registro civil não impede a fixação de alimentos provisórios.
Em julgamento do REsp 1.159.242/SP, a corte reconheceu a possibilidade de conceder pensão alimentícia durante a investigação de paternidade.
Tribunais estaduais também seguem a mesma linha. O TJSP e o TJMG, por exemplo, já determinaram o pagamento de pensão a filhos de uniões informais antes da conclusão definitiva sobre a paternidade.
Exemplos de decisões recentes
- Em 2022, o TJSP determinou que um suposto pai pagasse alimentos provisórios de 30% do salário-mínimo a uma criança, mesmo antes do exame de DNA, considerando fortes indícios da relação.
- Em 2023, o TJRS confirmou decisão que garantiu pensão imediata a filho de união eventual, destacando que o direito da criança prevalece sobre a burocracia do registro civil.
Direitos iguais para todos os filhos
A Constituição Federal, no artigo 227, §6º, proíbe qualquer distinção entre filhos havidos dentro ou fora do casamento. Ou seja: todos têm os mesmos direitos, inclusive à pensão alimentícia.
Esse princípio garante igualdade e evita injustiças históricas que antes marcavam o direito de família, quando filhos de uniões informais eram discriminados.
Especialistas reforçam a proteção
Segundo a jurista Maria Berenice Dias, especialista em Direito de Família:
“A criança não pode esperar pela conclusão de uma ação judicial para comer. A pensão deve ser concedida de imediato, sempre que houver indícios razoáveis de filiação.”
O advogado de família Rolf Madaleno também ressalta:
“A obrigação alimentar é dever fundamental dos pais e independe de estado civil ou formalidades burocráticas. O direito da criança é absoluto.”
Prioridade é a criança, não a burocracia
A mensagem dos tribunais é clara: o direito da criança à pensão não pode depender da formalização da paternidade no registro civil. Se há indícios suficientes, a Justiça pode e deve garantir alimentos provisórios até a conclusão definitiva.
Assim, filhos de uniões informais ou relacionamentos eventuais têm a mesma proteção que qualquer outro. Mais do que uma questão jurídica, trata-se de respeitar o princípio da dignidade da criança e assegurar o seu desenvolvimento.