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Juíza valida contrato de empréstimo com base em biometria facial, geolocalização e depósito em conta e aplica multa por má-fé

Publicado em 10/10/2025 às 14:58
Juíza valida contrato de empréstimo com base em biometria facial, geolocalização e autenticidade das provas, aplicando multa por má-fé comprovada.
Juíza valida contrato de empréstimo com base em biometria facial, geolocalização e autenticidade das provas, aplicando multa por má-fé comprovada.
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A decisão confirmou a autenticidade de um contrato de empréstimo firmado por aplicativo, validado por biometria facial, geolocalização e depósito em conta, e aplicou multa por litigância de má-fé ao autor que negou a contratação comprovadamente legítima.


A juíza Viviane Cristina Parizotto De Oliveira, da 1ª Vara Cível de Santa Maria (RS), manteve a validade de um contrato de empréstimo consignado após concluir que a contratação foi efetivamente realizada pelo titular. A decisão baseou-se em biometria facial, dados de geolocalização e comprovante de depósito bancário, elementos técnicos que confirmaram a autenticidade da operação feita por aplicativo.

De acordo com o portal Migalhas, o processo teve origem em uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização, na qual o autor alegava não ter solicitado o empréstimo. As provas apresentadas pelo banco demonstraram, no entanto, que a contratação foi legítima e que o valor foi depositado na conta do próprio demandante, afastando qualquer hipótese de fraude.

Elementos técnicos comprovaram a autenticidade do contrato

O banco apresentou vídeo de reconhecimento facial, registros de geolocalização compatíveis com o endereço do autor e comprovante do crédito na conta de titularidade do mesmo.

Essas evidências, segundo a juíza, constituem provas tecnológicas consistentes e contemporâneas da manifestação de vontade do contratante.

Diante do conjunto probatório, o juízo considerou demonstrada a regularidade da operação e destacou que o valor disponibilizado foi efetivamente utilizado, não havendo qualquer restituição.

Para a magistrada, a narrativa do autor contrariava a realidade fática comprovada nos autos, configurando tentativa de anular um contrato válido por meio de alegações infundadas.

Má-fé processual e penalidade aplicada

A juíza classificou a conduta do autor como litigância de má-fé, por alterar a verdade dos fatos e acionar o Judiciário de forma abusiva.

Com base no artigo 80 do Código de Processo Civil, aplicou multa de 10% sobre o valor da causa, enfatizando que o uso do processo com propósito distorcido compromete a credibilidade judicial e sobrecarrega o sistema de justiça.

A sentença também manteve a validade do contrato de empréstimo e seus descontos, afastando qualquer obrigação de indenizar ou restituir valores por parte da instituição financeira.

Para o banco, a decisão representa um reconhecimento da eficácia das provas digitais e da segurança jurídica dos meios eletrônicos de contratação.

A evolução das provas digitais em contratos bancários

Casos como esse reforçam o papel crescente das provas tecnológicas como biometria facial, geolocalização e logs de autenticação na validação de contratos de empréstimo firmados por canais digitais.

Esses recursos aumentam a confiabilidade das operações, reduzem a possibilidade de fraudes e consolidam a legalidade das contratações eletrônicas diante da jurisprudência.

Especialistas em direito digital ressaltam que a biometria facial é considerada um dos métodos mais seguros de identificação pessoal, por se basear em características únicas do rosto humano.

Aliada a mecanismos de geolocalização e verificação de conta bancária, ela forma um conjunto probatório robusto que tem sido aceito pelos tribunais em todo o país.

Impactos jurídicos e prevenção de fraudes

A decisão da 1ª Vara Cível de Santa Maria marca mais um precedente importante para a validação de contratos eletrônicos e a responsabilização de litigantes de má-fé.

Ao reconhecer o valor jurídico da biometria facial e da geolocalização, o Judiciário reforça a confiança nas plataformas digitais utilizadas por instituições financeiras.

Para os consumidores, o caso reforça a importância de verificar operações financeiras pessoais e evitar contestar contratos sem fundamentos, sob pena de sofrer penalidades processuais.

Para os bancos, representa um avanço no uso de tecnologia como meio de prova legítimo, alinhado à digitalização dos serviços e à proteção contra fraudes.

Você concorda com o uso de biometria facial e geolocalização como provas válidas em contratos digitais? Acha que essas tecnologias fortalecem a segurança jurídica ou aumentam o risco de erros? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem já passou por experiências semelhantes.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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