Decisão inédita em Cachoeirinha (RS) impede descontos automáticos do Banrisul em contratos empresariais, após perícia identificar juros atrelados ao CDI e tarifas consideradas indevidas.
A suspensão dos descontos automáticos do Banrisul foi determinada em liminar pela juíza Suelen Caetano de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Cachoeirinha (RS). A decisão partiu de uma ação movida por uma empresa local, que contestou cláusulas abusivas em contratos firmados com a instituição financeira.
O ponto central foi um laudo contábil pericial que comprovou irregularidades, entre elas a vinculação de juros ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), prática que já foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada na Súmula 176. Foram identificadas tarifas classificadas como indevidas, reforçando a tese de abusividade contratual.
Fundamentação jurídica da liminar
A magistrada destacou que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) para concessão de tutela de urgência:
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Probabilidade do direito, comprovada pelo laudo pericial;
Perigo de dano, diante do risco imediato de inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes e de descontos automáticos que poderiam inviabilizar sua atividade empresarial.
Dessa forma, a juíza ordenou que o Banrisul:
se abstenha de incluir o nome da empresa em cadastros de inadimplentes;
cancele débitos automáticos relativos às renegociações contratuais, permitindo o pagamento por boleto;
não realize levantamentos em contas ou aplicações financeiras da empresa ou de seus avalistas.
O pedido de afastamento das penalidades de mora, no entanto, não foi acolhido neste momento, por exigir maior produção de provas.
O peso da Súmula 176 do STJ
A decisão chama atenção porque a Súmula 176 do STJ já consolidou o entendimento de que o CDI não pode ser usado como índice de correção monetária em contratos bancários.
Apesar disso, muitos bancos ainda adotam essa prática em renegociações, expondo clientes a encargos que a Justiça considera ilegais.
A cobrança de tarifas sem respaldo contratual ou legal reforça o caráter de abusividade, permitindo que a Justiça suspenda imediatamente seus efeitos — mesmo antes do julgamento do mérito da ação.
Impactos para empresas e para o sistema bancário
Para a empresa autora, a decisão representa alívio imediato no fluxo de caixa, já que impede descontos automáticos que poderiam comprometer sua operação, além de preservar sua reputação ao evitar inclusão em cadastros de inadimplentes.
Para o sistema bancário, a liminar funciona como alerta jurídico: cláusulas que afrontam decisões já pacificadas pelo STJ podem ser barradas de forma liminar, abrindo espaço para novas ações em outras regiões do país.
Próximos passos do processo
O caso está registrado sob o número 5012143-70.2024.8.21.0086 e a empresa é representada pelo escritório Túlio Parca Advogados.
A Justiça designou audiência de conciliação pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), em formato virtual.
Caso não haja acordo, o processo seguirá com prazo para contestação do Banrisul e novas etapas de instrução.
Especialistas em direito bancário avaliam que decisões como essa podem estimular uma onda de contestações contra cláusulas abusivas, principalmente em contratos empresariais que envolvem grandes volumes financeiros.
A suspensão dos descontos automáticos do Banrisul mostra que a Justiça está atenta a práticas bancárias que desrespeitam entendimentos consolidados.
O caso reforça a importância da perícia contábil como prova técnica e sinaliza que empresas têm instrumentos jurídicos eficazes para contestar cláusulas abusivas.
E você, acredita que decisões como essa ajudam a equilibrar a relação entre bancos e clientes ou podem gerar insegurança no mercado de crédito? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já enfrentou situações semelhantes.