Decisão reconhece que o uso de cartão, senha e biometria comprova a autorização do cliente e confirma a legalidade do empréstimo consignado.
A Justiça do Piauí validou um empréstimo consignado realizado em caixa eletrônico, entendendo que o uso do cartão, da senha pessoal e da biometria são suficientes para comprovar a manifestação de vontade do contratante. De acordo com o portal Migalhas, o caso envolveu uma consumidora que alegava não ter autorizado a operação e buscava anular o contrato, obter devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
O juiz Ermano Chaves Portela Martins, do Juizado Especial Cível de Pedro II (PI), julgou o pedido improcedente, ao considerar que a operação foi formalizada de maneira regular e segura, sem qualquer indício de fraude ou vício de consentimento. O magistrado destacou que os elementos apresentados pela instituição financeira comprovam a autenticidade da contratação.
Contratação feita com segurança digital
Na ação, a instituição financeira sustentou que o empréstimo consignado foi efetivado diretamente pela cliente em terminal eletrônico, com a utilização de cartão, senha pessoal e autenticação biométrica. Além disso, o valor do crédito foi efetivamente depositado na conta da contratante, o que reforça a legitimidade da operação.
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Para o juiz, os documentos apresentados como comprovante de operação, registro eletrônico e autenticação biométrica demonstram a manifestação válida de vontade. Ele ressaltou que as relações negociais atuais ocorrem cada vez mais em ambiente digital, onde mecanismos tecnológicos substituem o papel físico como meio de prova.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o magistrado afirmou que a ausência de papel não invalida o contrato, desde que existam registros digitais capazes de comprovar a identidade do contratante e a realização da transação.
“Inúmeras são as relações negociais firmadas no dia a dia sem que haja sequer a utilização de uma folha de papel.
Inúmeros, também, são os mecanismos de segurança digital que permitem comprovar a legalidade e validade das transações”, observou.
Com base nesse entendimento, o juiz concluiu que houve manifestação válida de vontade na celebração do contrato e que não havia indícios de fraude, dolo ou simulação.
Assim, manteve a validade da contratação e afastou qualquer nulidade ou dever de indenização.
Impactos da decisão e jurisprudência aplicável
O entendimento reforça a tendência da Justiça brasileira de reconhecer a validade de contratos firmados por meios eletrônicos, especialmente quando há autenticação biométrica e uso de senhas pessoais.
Esses elementos passam a ser provas suficientes da vontade do consumidor, desde que não existam indícios de manipulação ou uso indevido de dados.
Para especialistas, a decisão consolida um precedente relevante em casos de empréstimo consignado realizado de forma digital, já que atribui presunção de legitimidade às transações com autenticação biométrica.
Ao mesmo tempo, reforça a responsabilidade das instituições financeiras em garantir sistemas de segurança robustos e rastreabilidade das operações.
O caso concreto e os limites da contestação
No processo, a autora não apresentou provas de fraude ou de coação que pudessem invalidar o contrato.
O magistrado destacou que não basta alegar desconhecimento da contratação, sendo necessário demonstrar indícios concretos de irregularidade.
Além disso, o juiz ressaltou que o depósito do valor do empréstimo na conta da própria consumidora é um indício forte de que a operação foi autorizada por ela.
Dessa forma, o pedido de anulação do contrato foi negado, assim como os pedidos de restituição e indenização por danos morais.
Você concorda que o uso de biometria e cartão eletrônico é suficiente para validar um empréstimo consignado? Ou acredita que esses sistemas ainda deixam brechas para golpes e fraudes? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem já passou por situações parecidas no sistema bancário digital.