Investidores compraram 14 imóveis para fins de aluguel, mas decisão da 3ª Vara Cível afastou alegações de irregularidades.
Um julgamento recente em Barueri (SP) trouxe à tona a polêmica sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em negócios de grande porte. O caso envolve dois investidores que adquiriram 14 imóveis em um empreendimento hoteleiro, mas pediram a anulação do contrato alegando problemas estruturais.
Segundo o ConJur, o juiz André Frederico de Sena Horta, da 3ª Vara Cível, negou o pedido e concluiu que se tratava de uma relação de investimento, de natureza civil e empresarial, e não de consumo. Com isso, os autores da ação permanecem obrigados a quitar mais de R$ 300 mil em parcelas e taxas já atrasadas.
Por que o CDC não foi aplicado
O ponto central da decisão foi a diferenciação entre contratos de consumo e contratos de investimento. Como os compradores admitiram que o objetivo era alugar os imóveis para turistas, a relação foi enquadrada como empresarial. Nesse tipo de negócio, não há proteção automática do consumidor contra cláusulas contratuais, prevalecendo o que foi acordado entre as partes.
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As construtoras ainda reforçaram que o empreendimento estava regularizado e seguro, rejeitando qualquer hipótese de vício construtivo. Além disso, entraram com pedido de reconvenção para garantir a cobrança da dívida acumulada pelos investidores.
Rescisão x resilição: o que estava em jogo
O juiz destacou a diferença entre rescisão contratual e resilição contratual. Enquanto a rescisão ocorre quando há defeitos no contrato ou vícios que justifiquem sua nulidade, a resilição é um ato de mera desistência. No caso, os autores alegaram falhas de segurança, mas o laudo técnico comprovou que não havia irregularidades.
Na prática, o magistrado concluiu que os investidores buscavam desistir do negócio por arrependimento, e não por vícios reais na obra. Como o contrato previa cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, não havia fundamento legal para aceitar a desistência unilateral.
O peso da perícia técnica
Um dos pontos determinantes foi a realização de perícia de engenharia para verificar os supostos problemas nos tanques de armazenamento de óleo diesel dos geradores. O laudo foi conclusivo ao afirmar que não havia risco de explosão nem descumprimento de normas técnicas, desmontando a principal tese da ação.
Sem provas de irregularidades, o juiz afastou qualquer responsabilidade das construtoras e manteve a validade integral do contrato.
Consequências para os investidores
Com a decisão, os investidores permanecem vinculados ao contrato e terão de pagar a dívida de R$ 300 mil, além de continuar arcando com as obrigações futuras. O caso reforça a importância de compreender que contratos de grande porte, feitos com intenção de lucro, não gozam das mesmas proteções aplicáveis ao consumidor comum.
Especialistas apontam que decisões como essa devem servir de alerta a quem busca investir em imóveis como estratégia de renda. O contrato precisa ser analisado com cautela, pois cláusulas de irrevogabilidade limitam drasticamente a possibilidade de desistência.
A sentença em Barueri evidencia como a Justiça diferencia o contrato empresarial do contrato de consumo e reforça a força das cláusulas contratuais em investimentos milionários. Para os investidores, fica a lição de que desistências imotivadas dificilmente encontram respaldo judicial.
E você, acredita que investidores deveriam ter mais flexibilidade para romper contratos milionários quando se sentem prejudicados?
Ou considera que a decisão do juiz foi correta ao manter a rigidez contratual? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir diferentes visões sobre esse caso.



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